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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 048/2022-CSMP: Art. 1.º O § 2.º do art. 20 da Resolução n.º 006/2015-CSMP passa a vigorar com a seguinte redação: §2. Não havendo recurso, os autos serão arquivados no órgão que a apreciou, registrando-se no sistema respectivo, ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais. Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 10 de junho de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 049/2022-CSMP: NEYDE_Proposta de texto modificativo da Resolução n.º 358.2006-CSMP (CRITÉRIOS PARA CONCURSODE MERECIMENTO), em sessão ordinária realizada em 10 de junho de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 012/2022-CPJ: AUTORIZAR, na forma do art. 135, VI, parágrafo único, art. 136, art. 33, XXIV e art. 53, IX, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a propositura de ação civil de perda de cargo em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. d. C. C., em Manaus (Am.), 03 de junho de 2022. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 047/2022-CSMP: APROVAR o Assento n.º 001/2022-CSMP, vazado nos seguintes termos: “1. Não há litispendência entre Inquérito Civil e Procedimento Investigatório Criminal instaurados sobre os mesmos fatos. 2. A instauração de procedimento na área criminal não gera prevenção para a apuração da matéria cível correlata, e vice-versa, para as promotorias não detentoras de atribuições em ambas as esferas. 3. Possível o sobrestamento da apuração cível quando presente motivo que obrigue o encerramento das apurações criminais para as providências cíveis cabíveis, em aplicação subsidiária do disposto no art. 315 do Código de Processo Civil.” Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 10 de junho de 2022, realizada por videoconferência. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 014/2022-CPJ: 92-A da Lei Complementar n.º 011/1993, a 71.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 5.ª Vara da Fazenda Pública, em 71.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, em Manaus (Am.), 3 de junho de 2022. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 016/2022-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, ao recurso formulado por meio do Memorando n.º 300.2020.CAO-CRIMO.0571737.2020.005226, com a consequente manutenção da decisão constante do Despacho n.º 146.2020.06AJ-SUBADM.0570579.2020. 005226, ratificada pelo Douto Procurador-Geral de Justiça, em Manaus (Am.), 1.º de julho de 2022. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 017/2022-CPJ: APROVAR a proposta de implantação do “Programa Adolescente Aprendiz”, no patamar de 5 (cinco) vagas, sob a supervisão do CAO-IJ, em Manaus (Am.), 1.º de julho de 2022. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 019/2022-CPJ: APROVAR, na forma do art. 33, XII, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Proposta Orçamentária 2023 e revisão do Plano Plurianual 2020-2023 da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo de Apoio ao Ministério Público do Amazonas e do Fundo PROVITA, em Manaus (Am.), 13 de julho de 2022. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 022/2022-CPJ: Art. 1.º Ficam vedadas aos candidatos, órgãos da Administração e, excepcionalmente, aos eleitores, durante o processo para escolha dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, biênio 2022/2024, compreendido entre a homologação dos nomes dos candidatos inscritos até o dia da eleição, as condutas previstas nesta Resolução, em Manaus (Am.), 26 de julho de 2022. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 024/2022-CPJ: CONCEDER, nos termos do art. 33, inciso XXVIII, da Lei Complementar n.º 011/1993, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, 20 (vinte) dias de férias referentes à 1.ª etapa do período aquisitivo 2022, a contar de 15/08/2022, em Manaus (Am.), 05 de agosto de 2022. |
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