| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 011/2024-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE à doação de um imóvel de propriedade do Ministério Público do Estado do Amazonas, localizado no município de Anori-AM, nos termos do voto do ilustre relator, no bojo do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2024.00000099-0. |
|
| 2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
Resolução Nº 051/2024-CSMP - CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O Membro do Ministério Público poderá celebrar Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) em matéria de improbidade administrativa, na fase extrajudicial, no curso da respectiva ação judicial ou da execução da sentença condenatória, quando verificada a incidência de circunstâncias que demonstrem o pleno atendimento do interesse público, obedecidos aos parâmetros e critérios definidos na presente Resolução. § 1º. O acordo será firmado sem prejuízo do ressarcimento ao erário, do perdimento de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e da aplicação de, pelo menos, uma das sanções previstas em lei. § 2º. A celebração do acordo não afasta, necessariamente, as eventuais responsabilidades administrativa e penal, nem importa, automaticamente, reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no acordo. § 3º. O acordo pode ser celebrado para a adoção de medidas provisórias ou defini |
|
| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 035/2024:INDEFERIR a proposta de criação de duas Promotorias de Justiça de Plantão na Capital, formulada nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2023.00000845-6. |
|
| 2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 058/2024: DECLARAR extinta a pretensão punitiva em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. V. D. L., haja vista o cumprimento integral dos termos do Acordo de Resolução de Conflitos, no bojo da Notícia de Fato Disciplinar n.º 10.2023.00000107-3, na forma do que estabelece o art. 145-A, § 6.o da Lei Complementar 011/1993. |
|
| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 006/2024-CPJ: CONHECER PARCIALMENTE E NEGAR PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (SINDSEMP-AM), em face de decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, materializada no Despacho n.º 435.2022.01AJ-PGJ.0942786.2022.023139, no bojo do PGA n.º 09.2023.00000112-0. |
|
| 2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 028/2024-CSMP: I) REFERENDAR a decisão monocrática proferida pela Exma. Sra. Conselheira Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade no PGA n.º 09.2024.00000150-1, de modo a manter suspensa a publicação da remoção decorrente da Resolução n.º 020/2024-CSMP até decisão do Pedido de Reconsideração formulado pela Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial Dra. Priscila Carvalho Pini; |
|
| 2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 071/2024: DECLARAR extinta a pretensão punitiva em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. R. M. S., haja vista o cumprimento integral dos termos do Acordo de Resolução de Conflitos, no bojo da Reclamação Disciplinar n.º 10.2023.00000133-0, na forma do que estabelece o art. 145-A, § 6.o da Lei Complementar 011/1993. |
|
| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 008/2024-CPJ:RECONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela 70.a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público (70.a PRODEPPP) nos autos do PIC n.º 06.2019.000001261-5, de modo a reconhecer a existência do Conflito Negativo de Atribuições a ser dirimido pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça. |
|
| 2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 105/2024: Art. 1.º O parágrafo §3.º do art. 81 da Resolução n.º 006/2015-CSMP passará a vigorar com a seguinte redação: |
|
| 2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 093/2024: A) Em preliminar, DEFINIR como proponente da matéria a Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público Dra. Silvia Abdala Tuma; |
|