Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2005 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 003/2005/CPJ: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.369/2003/PGJ, tendo em vista a perda do objeto da Representação, uma vez restar configurado o decurso do prazo decadencial. II- FIRMAR posição de que os casos semelhantes sejam priorizados para que o membro do Ministério Público sinta-se motivado em atuar em demandas que visem o bem estar da população na Comarca em que exerce suas atribuições.
2005 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 005/2005/CPJ: I - RECOMENDAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar a conduta do Exmo. Sr. Dr. WÁLBER LUÍS SILVA DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 12.ª Promotoria de Justiça, com assento à 6.ª Vara Criminal da Capital, assim como da Exma. Sra. Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 44.ª Promotoria de Justiça junto à Vara da Fazenda Pública Municipal, que desrespeitando as instâncias internas do Ministério Público do Estado do Amazonas, compareceram e solicitaram providências ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, sobre assuntos referentes à Instituição Ministerial. II – REMETER cópia reprográfica da presente decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público.
2005 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 002/2005-CPJ: NEGAR PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Exmo. Sr. Dr. MARCELO PINTO RIBEIRO, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Borba/AM, em consonância com o voto do Relator, Dr. Nicolau Libório dos Santos Filho, Procurador de Justiça, nos autos do Processo n.º 6.856/2005/PGJ, datado de 20.06.2005, por não se vislumbrar qualquer configuração da prática de ato arbitrário ou ilegal, em conformidade com a decisão denegatória, à unanimidade, pelo Plenário da Egrégia Corte de Justiça do Amazonas, em mandado de segurança impetrado pelo interessado sob o n.º Processo n.º 2004.003971-1.