| 2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 110/2022-CSMP: Revisões de Arquivamento, em sessão extraordinária, realizada em 16 de dezembro de 2022, por videoconferência; |
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| 2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 109/2021-CSMP:AUTORIZAR a prorrogação da indicação por mais 01 (um) ano, realizada pelo Coordenador do CAO-CRIMO, do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, a contar de 14.10.2021, para atuar, exclusivamente, junto ao GAECO, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ. |
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| 2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 059/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 278745/2008/PGJ, relativo à apuração de denúncia de suposta prática do delito ambiental tipificado no art. 29, III, da Lei n.° 9.605/98, tendo em vista que a infração ambiental ora denunciada tem pena máxima de um ano, encontrando-se prescrita, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro. |
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| 2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 055 /2020-CSMP:homologção de arquivamento |
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| 2019 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 027/2019-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre relatora, à proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação no percentual de 6,37% (seis vírgula trinta e sete por cento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2019. |
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| 2021 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 018/2021-CPJ: Alteração da Resolução n.º 021/2010-CPJ e n.º 035/2008-CPJ, que trata de margem consignável. |
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| 2007 |
Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 017/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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| 2021 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 014/2021-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre relator, à proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação no percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), relativa ao ano de 2020, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2020. |
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| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 012/2024-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto para reformar a decisão proferida pelo c. Conselho Superior do Ministério Público que devolveu os autos do Inquérito Civil n.º 173.2020000013 para a Promotoria de Justiça de origem, com a manutenção definitiva da designação prevista na Portaria n.º 2.115/2023/PGJ. |
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| 2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 011/2021-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. IRANILSON DE ARAÚJO RIBEIRO, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Urucará. |
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