Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 041/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.650/2004/PGJ (P. A. n.º 010/1999/57.ª Prodedic), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico.
2005 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 005/2005/CPJ: I - RECOMENDAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar a conduta do Exmo. Sr. Dr. WÁLBER LUÍS SILVA DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 12.ª Promotoria de Justiça, com assento à 6.ª Vara Criminal da Capital, assim como da Exma. Sra. Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 44.ª Promotoria de Justiça junto à Vara da Fazenda Pública Municipal, que desrespeitando as instâncias internas do Ministério Público do Estado do Amazonas, compareceram e solicitaram providências ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, sobre assuntos referentes à Instituição Ministerial. II – REMETER cópia reprográfica da presente decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público.
2005 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 002/2005-CPJ: NEGAR PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Exmo. Sr. Dr. MARCELO PINTO RIBEIRO, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Borba/AM, em consonância com o voto do Relator, Dr. Nicolau Libório dos Santos Filho, Procurador de Justiça, nos autos do Processo n.º 6.856/2005/PGJ, datado de 20.06.2005, por não se vislumbrar qualquer configuração da prática de ato arbitrário ou ilegal, em conformidade com a decisão denegatória, à unanimidade, pelo Plenário da Egrégia Corte de Justiça do Amazonas, em mandado de segurança impetrado pelo interessado sob o n.º Processo n.º 2004.003971-1.
2005 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 001/2005/CPJ: INDEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Dr. EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, tendo em vista que no caso sob análise, por não se vislumbrar ofensa ao membro do Ministério Público, não há necessidade da aplicação do disposto no art. 33, inciso XXIII da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Amazonas.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 087/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.118/2005/PGJ (B) (P. A. n.º 290/04/18.ª Prodemaph), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 015/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 136/2005/PGJ (P. A. n.º 044/2004/49.ª Prodemaph), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 014/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 611/2005/PGJ (Distribuição n.º 014/2002/57.ª Prodedic), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 013/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.397/2004/PGJ (Distribuição n.º 103/2004/63.ª Prourb), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 037/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 12.917/2004/PGJ (A) (P. A. n.º 269/2004/18.ª Prodemaph), por ficar caracterizado a perda do objeto jurídico.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 274/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.237/2002/PGJ, tendo em vista ficar caracterizado o instituto da prescrição.