| 2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 501/08-CSMP: SOBRESTAR os autos do Processo n.º 247606/2008/PGJ, relativo à apuração de supostas irregularidades em contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura e uma empresa desta cidade, tendo em vista que o referido contrato ainda não foi efetivamente firmado, vez que não houve a liberação dos recursos pelo Ministério da Integração Nacional; e, em sendo liberado tais recursos, uma vez oriundos da Administração Direta Federal, sejam remetidos os autos ao Ministério Público Federal, para providências necessárias, em sessão ordinária realizada em 03 de setembro de 2008. |
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| 2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 503/08-CSMP: DAR PROVIMENTO à impugnação formulada pela Exma. Sra. Dra. Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, Promotora de Justiça, no tocante à Informação nº 087/2008, fornecida pela Corregedoria-Geral deste Ministério Público, determinando a retificação dos assentamentos funcionais da ora Requerente, fazendo-se inserir as informações corretas acerca do estágio probatório, bem como seja reconhecida a inexistência de atraso ou falta de envio de Relatório de plantão, em sessão ordinária realizada em 03 de setembro de 2008. |
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| 2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 374/07-CSMP: NÃO REFERENDAR o ATO PGJ N.º 304/2007. |
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| 2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 381/07-CSMP: Art. 1.º – Excluídas as situações de férias e licenças previstas em lei, o membro do Ministério Público, com atuação nas entrâncias inicial e intermediária, somente poderá ausentar-se da Promotoria de Justiça onde está lotado após expedição da devida autorização do Procurador-Geral de Justiça ou seu substituto legal. §1.º – A autorização do Procurador-Geral de Justiça ou do seu substituto legal poderá consistir em: a) Autorização para realização de trabalhos específicos, por iniciativa da administração ou a pedido do interessado; b) Convocação para substituições em Promotorias de Justiça de Entrância Especial ou para participação em reuniões de trabalhos, cursos, seminários e eventos análogos; §2.º – Tratando-se de autorização expedida a pedido do interessado, esta não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias e deverá ser condicionada à realização de tarefas institucionais que deverão constar do relatório mensal de atividades do Promotor de Justiça. §3.º – Em qualquer das hipóteses de auto |
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| 2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 439/07-CSMP: PROPOR ao Procurador-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público a realização de Correição Extraordinária nas Promotorias de Justiça de Manicoré, nos termos do art. 43, inciso IX c/c o art. 51, inciso I, da Lei Complementar n.º 011/93. |
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| 2007 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 029/2007: (VERSÃO ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO N. º 014/2024-CPJ): DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REGULAMENTA A INDICAÇÃO E ESCOLHA DO OUVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| 2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 372/07-CSMP: REVOGAR a Resolução n.º 12/95-CSMP. |
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| 2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 440/06-CSMP: I - PROCEDER a juntada dos Relatórios das Atividades Funcionais do Exmo. Sr. Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, relativos ao ano de 2005, assim como das Certidões Narrativas, expedidas pela Diretora da Secretaria do douto Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, aos autos do Processo n.º 11.296/2005/PGJ (Ofício n.º 545/05- CGMP; |
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| 2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 218/06-CSMP: CONSIDERAR APROVADO o pedido de permuta entre os membros do Ministério Público, Dra. ANABEL VITÓRIA PEREIRA MENDONÇA DE SOUZA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 37.ª Promotoria de Justiça, junto à 3.ª Vara de Família, Sucessões e Registro Público e Dra. MARIA CRISTINA VIEIRA DA ROCHA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 33.ª Promotoria de Justiça, junto à 1.ª Vara de Família, Sucessões e Registro Público. |
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| 2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 056/2019-CSMP: RECOMENDAR, na forma do art. 98 do Regimento Interno do colendo Conselho Superior do Ministério Público, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, que: a) Os Processos Administrativos Disciplinares tramitem em formato virtual, com liberação de acesso à Secretaria do c. CSMP, para fins de atualização do SIND – Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar; b) Que não sejam concedidas férias a membros de Comissões Especiais de Processos Administrativos Disciplinares durante o curso do procedimento. |
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