2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 700/08-CSMP: RECOMENDAR aos doutos Promotores de Justiça o pleno cumprimento do disposto no art. 118, XXVII, da Lei Complementar n° 011/93, a fim de que impulsionem os processos afetos as suas atribuições, no menor decurso de tempo possível. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 003/08-CSMP: RECOMENDAR à Corregedoria-Geral, que oficie aos membros do Ministério Público, com atribuições nas Comarcas de Entrâncias Inicial e Intermediária, para que no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhem mensalmente um relatório contendo a relação de presos provisórios e definitivos, com a indicação do delito, o estágio do Processo e o tempo de prisão dos mesmos, sendo, posteriormente, elaborada e remetida a este Conselho Superior, uma planilha com os referidos dados, para conhecimento. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 004/08-CSMP: RECOMENDAR à Corregedoria-Geral, que realize Visitas de Inspeção em todas as Procuradorias e Promotorias de Justiça do Ministério Público do Amazonas, com a finalidade de aperfeiçoar a atividade Ministerial com a orientação cabível e de identificar eventual irregularidade ou demora na prestação de serviço típico do Ministério Público, sem embargo da adoção de outras medidas administrativas e disciplinares compatíveis. |
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2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 240/06-CSMP: PROPOR ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça a elaboração de Recomendação conjunta entre o Colendo Conselho Superior do Ministério Público, o Coordenador das Coordenadorias do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Estado do Amazonas e Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos Promotores de Justiça com atuação nos Direitos Difusos, para que somente enviem processos para arquivamento quando houver o exaurimento do assunto objeto de denúncias e/ou reclamações. |
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2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 324/06-CSMP: RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça que designe as Exmas. Sras. Dras. SILVANA MARIA MENDONÇA PINTO DOS SANTOS, Procuradora de Justiça, DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 59.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão e EDNA LIMA DE SOUZA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 20.ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidentes de Trânsito, para, como Representantes do Ministério Público do Estado do Amazonas, proferirem palestras nas empresas de ônibus concernentes ao tratamento devido para com os idosos e as pessoas portadoras de deficiência, assim como sobre as seqüelas ocorridas nos acidentes de trânsito. |
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2005 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.° 320/05-CSMP: FIRMAR posição de que as indicações de membros do Ministério Público para participar de eventos dentro ou fora do Estado do Amazonas devam ser informados antecipadamente ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional da área respectiva, para que o mesmo possa se manifestar acerca da necessidade da referida indicação e participação, a fim de que não haja solução de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo membro que porventura venha a ser autorizado pelo Colendo Conselho Superior do Ministério Público com anuência do ordenador de despesas desta Instituição. |
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2021 |
Resolução |
CPJ |
Teletrabalho |
RESOLUÇÃO N.º 029/2021-CPJ: Altera a Resolução 0017/2020-CPJ, que trata da regulamentação do Teletrabalho. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Teletrabalho |
0017/2020-CPJ (ATUALIZADA): Dispõe sobre a regulamentação e implantação do Programa de Teletrabalho no Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Plantão Ministerial |
RESOLUÇÃO N.º 023/2020-CPJ (ATUALIZADA): Dispõe sobre o plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas nos dias úteis após o expediente forense, aos sábados, domingos, feriados e dias de recesso forense e cria os polos na entrância inicial para efeito de plantão no interior do Estado. |
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