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Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 024/2007-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n.º 7.164/2007/PGJ, tendo em vista que a representação formulada pelo Exmo. Sr. Dr. Walber Luis Silva do Nascimento, Promotor de Justiça, contra membros deste Egrégio Colégio de Procuradores, já foi objeto de julgamento pelo Douto Conselho Nacional do Ministério Público, que concluiu pela inexistência de “infração disciplinar ou ilícito penal de Membro do Ministério Público”. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 022/2007-CPJ: DETERMINAR que os autos do Processo n.º 1.477/2007/PGJ sejam acostados ao caderno Processual de n.º 1.476/2007/PGJ. |
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Resolução |
CPJ |
Atribuições de Orgãos |
RESOLUÇÃO N.º 027/2007-CPJ: Art. 1º - FICA CRIADO, na estrutura orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, como Órgão de Assessoramento do Procurador-Geral de Justiça e da Administração Superior, o Sistema de Inteligência, que adotará a sigla SIMPE/AM; Art. 2º - Ao SIMPE/AM compete o estabelecimento e a manutenção do fluxo de conhecimento científico de inteligência entre os Ministérios Públicos brasileiros e a Comunidade de Inteligência, competindo-lhe, também, dar suporte aos demais Órgãos da Instituição na obtenção de dados para planejamento e execução de suas atividades especificas; Art. 3º - O SIMPE/AM e a Assessoria de Segurança Institucional do Ministério Público – ASI atuarão de forma única e obrigatória quanto à Doutrina de Inteligência, porém, de forma independente quanto às suas atividades específicas; Art. 4º - O SIMPE/AM será subordinado hierarquicamente ao Procurador-Geral de Justiça e tecnicamente ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência... |
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Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 025/2007-CPJ: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 12.913/2006/PGJ, relativo à Sindicância instaurada mediante a Portaria n.º 001/2005, alterada posteriormente pelo advento da Portaria n.º 001/2006, ao Conselho Nacional do Ministério Público, posto que os fatos apurados na referida Sindicância são objeto de apreciação por aquele douto Conselho nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2007/PGJ. |
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Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 013/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que seja feito o levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 016/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 015/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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Resolução |
CPJ |
Atribuições de Orgãos |
RESOLUÇÃO N.º 037/2007-CPJ: TRANSFORMAR a 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, cuja vacância deu-se em virtude da promoção de sua titular ao cargo de Procuradora de Justiça, em Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, incumbindo-lhe a execução das atribuições insculpidas no artigo 80 da Lei Complementar n.º 011/93, acrescentado pela Lei Complementar n.º 054/07. |
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Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 008/2007-CPJ: I- PROPOR a remessa dos autos do Processo n.º 12.913/2006/PGJ, ao douto Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar Comissão de Processo Administrativo, com base no teor do relatório conclusivo da Comissão de Sindicância, instaurada com o escopo de investigar as irregularidades supostamente praticadas pelos Exmos. Srs. Drs. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador-Geral e Justiça à época, David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça da Entrância Final, Vicente Augusto Borges Oliveira, Promotor de Justiça de Entrância Final e Jonas Neto Camêlo, Promotor de Justiça da Comarca de Apuí, acolhendo as razões do voto oral apresentado pelo Relator da matéria; RESOLUÇÃO N.º 008/2007-CPJ II- SUGERIR ao eminente Procurador-Geral de Justiça a adoção de medidas legais cabíveis em relação ao Exmo. Sr. Dr. Fernando Florêncio da Silva, Procurador de Justiça Aposentado e à servidora Ivonilda Nogueira Medeiros, Agente de Apoio do Quadro de funcionários desta Instituição. |
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Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 009/2007/CPJ: Art. 1.º - PROPOR a comunicação ao Colendo Conselho Nacional do Ministério Público, da impossibilidade de apreciação, no âmbito deste Ministério Público do Estado do Amazonas, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2007/PGJ, que apurou infrações disciplinares imputadas ao Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, em face dos impedimentos e/ou suspeições formais da maioria dos Exmos. Srs. membros titulares e suplentes do E. Conselho Superior, bem como da inviabilidade de supressão daquela instância superior e apreciação de Processo Administrativo Disciplinar diretamente por esta instância recursal que, de igual modo, conta com impedimentos e/ou suspeições por parte de mais da metade de seus membros, para as providências que julgar necessárias. |
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