| 2013 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 006/13 – CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Doutor FLÁVIO FERREIRA LOPES e Doutora SUZETE MARIA DOS SANTOS, nos cargos de Ouvidor-Geral e Suplente de Ouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, respectivamente, para o biênio 2013/2015. |
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| 2013 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 009/13-CPJ: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, para manter a decisão de arquivamento da representação manejada pelo recorrente, em razão da atuação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, recorrido, não se amoldar na conduta prevista no art. 319 do Código Penal Brasileiro, sendo que sobrevindo outros elementos, que demonstrem indícios de ocorrência de crime, e caso não ultrapassado prazo prescricional, será cabível nova representação, por conseguinte, o oferecimento da denúncia, em consonância com voto da ilustre Relatora. |
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| 2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 003/13-CPJ: APROVAR o Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 5% (cinco porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2013, em consonância com voto do ilustre Relator. |
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| 2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 020/13-CPJ: OPINAR DESFAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, à proposta de anteprojeto de Lei Complementar pertinente à revogação do parágrafo único do art. 22 e do inciso I, do art. 40, e à alteração da redação do inciso XVI, do art. 43, e do art. 49, todos da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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| 2012 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 035/12-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas – ASSEMPAM, em face de decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal, nos autos do Processo n.° 585117.2012.PGJ, que versa sobre jornada de trabalho dos Servidores Ministeriais, pelas razões expostas no voto da ilustre relatora. |
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| 2012 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 006/12-CPJ: APROVAR o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas do Projeto de Lei que altera a redação do art. 24 da Lei Complementar n.° 011/93, nos seguintes termos: “Art. 1.° O art. 24 da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça, com honras e tratamento protocolar de Chefe de Poder, tomará posse e entrará em exercício em sessão pública e solene do Colégio de Procuradores de Justiça. Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.” |
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| 2012 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 029/12-CPJ: APROVAR o Projeto de Lei Ordinária para retificar o quadro de cargos e vencimentos dos servidores administrativos desta Procuradoria-Geral de Justiça, em consonância com voto do ilustre Relator. |
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| 2012 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 005/12-CPJ: NÃO CONHECER do Pedido de Reconsideração interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Raimundo David Jerônimo, Promotor de Justiça de Entrância Final, em face de decisão deste Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 457272.2011.PGJ, tendo em vista a ausência de previsão legal, em consonância com voto da ilustre Relatora. |
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| 2012 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO Nº 013/2012-CPJ: ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO ELEITORAL VISANDO A FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA A ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, BIÊNIO 2012/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| 2012 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 018/12-CPJ: CONHECER do recurso administrativo interposto pela Exma. Sra. Promotora de Justiça, Doutora Guiomar Felícia dos Santos Castro, em face de decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal, acolhendo a preliminar suscitada pela ora Recorrente, face à impossibilidade de haver conflito entre Órgão Auxiliar da atividade funcional (CAO) e Órgão de Execução (Promotoria de Justiça), tornando sem efeito a Portaria de Instauração n° 175.2012.SUBJUR.577753.2011.45404 e o Despacho n° 162.2012. SUBJUR.54323.2011.45404, e remetendo os autos ao CAO PIJ, para fins de distribuição a uma das Promotorias de Justiça Especializadas da Infância e Juventude. |
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