2007 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 029/2007: (VERSÃO ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO N. º 014/2024-CPJ): DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REGULAMENTA A INDICAÇÃO E ESCOLHA DO OUVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 381/07-CSMP: Art. 1.º – Excluídas as situações de férias e licenças previstas em lei, o membro do Ministério Público, com atuação nas entrâncias inicial e intermediária, somente poderá ausentar-se da Promotoria de Justiça onde está lotado após expedição da devida autorização do Procurador-Geral de Justiça ou seu substituto legal. §1.º – A autorização do Procurador-Geral de Justiça ou do seu substituto legal poderá consistir em: a) Autorização para realização de trabalhos específicos, por iniciativa da administração ou a pedido do interessado; b) Convocação para substituições em Promotorias de Justiça de Entrância Especial ou para participação em reuniões de trabalhos, cursos, seminários e eventos análogos; §2.º – Tratando-se de autorização expedida a pedido do interessado, esta não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias e deverá ser condicionada à realização de tarefas institucionais que deverão constar do relatório mensal de atividades do Promotor de Justiça. §3.º – Em qualquer das hipóteses de auto |
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2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 440/06-CSMP: I - PROCEDER a juntada dos Relatórios das Atividades Funcionais do Exmo. Sr. Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, relativos ao ano de 2005, assim como das Certidões Narrativas, expedidas pela Diretora da Secretaria do douto Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, aos autos do Processo n.º 11.296/2005/PGJ (Ofício n.º 545/05- CGMP; |
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2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 218/06-CSMP: CONSIDERAR APROVADO o pedido de permuta entre os membros do Ministério Público, Dra. ANABEL VITÓRIA PEREIRA MENDONÇA DE SOUZA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 37.ª Promotoria de Justiça, junto à 3.ª Vara de Família, Sucessões e Registro Público e Dra. MARIA CRISTINA VIEIRA DA ROCHA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 33.ª Promotoria de Justiça, junto à 1.ª Vara de Família, Sucessões e Registro Público. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 056/2019-CSMP: RECOMENDAR, na forma do art. 98 do Regimento Interno do colendo Conselho Superior do Ministério Público, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, que: a) Os Processos Administrativos Disciplinares tramitem em formato virtual, com liberação de acesso à Secretaria do c. CSMP, para fins de atualização do SIND – Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar; b) Que não sejam concedidas férias a membros de Comissões Especiais de Processos Administrativos Disciplinares durante o curso do procedimento. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 003/08-CSMP: RECOMENDAR à Corregedoria-Geral, que oficie aos membros do Ministério Público, com atribuições nas Comarcas de Entrâncias Inicial e Intermediária, para que no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhem mensalmente um relatório contendo a relação de presos provisórios e definitivos, com a indicação do delito, o estágio do Processo e o tempo de prisão dos mesmos, sendo, posteriormente, elaborada e remetida a este Conselho Superior, uma planilha com os referidos dados, para conhecimento. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 700/08-CSMP: RECOMENDAR aos doutos Promotores de Justiça o pleno cumprimento do disposto no art. 118, XXVII, da Lei Complementar n° 011/93, a fim de que impulsionem os processos afetos as suas atribuições, no menor decurso de tempo possível. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 058/08-CSMP: I – REVOGAR o Ato n˚ 167/2005/PGJ, até que uma reavaliação do mesmo seja efetuada; II – RECOMENDAR ao CAOPDC e às Promotorias de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, obediência ao contido no Ato n˚ 223/2003/PGJ; III – UNIFORMIZAR os procedimentos administrativos através de um Manual, a fim de aprimorar os serviços e a atuação do CAOPDC e das Promotorias de Justiça; IV – ENCAMINHAR cópia dos autos à douta Corregedoria-Geral do Ministério Público, para abertura de sindicância. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 001/08-CSMP: ADITAR a Resolução n.° 499/2007-CSMP, de 21 de novembro de 2007: II – RECOMENDAR à Coordenadoria do PRODEDIC, que instaure procedimento administrativo com o objetivo de investigar a política de investimento que o Governo do Estado do Amazonas tem destinado à área do desporto, atendendo proposição verbal do Conselheiro-Relator, Doutor Pedro Bezerra Filho. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 113/08-CSMP: RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral de Justiça, Mauro Luiz Campbell Marques, a alteração do ATO PGJ n° 218/2007, para nele fazer incluir o §3° no art. 8°, com a seguinte redação: “§ 3º – Os Promotores de Justiça integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade de suas entrâncias permanecerão no exercício do cargo para o qual foram convocados até o efetivo retorno do seu titular, não se lhes aplicando o prazo máximo de um (01) ano fixado no § 1º deste artigo”. |
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