Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2015 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 005/15-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, para manter os termos da decisão recorrida, formalizada via despacho n.º 2586.2014.SubAdm.917520.2014.52869, a qual indefere na integralidade a solicitação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, quanto à percepção simultânea com o seu cônjuge, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Jorge Michel Ayres Martins, da ajuda de custo para moradia, com fundamento no Ato PGJ n.º 312/2014.
2015 Resolução CPJ Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça RESOLUÇÃO N.º 018 /15 -CPJ: APROVAR a modificação das atribuições da 69.ª Promotoria de Justiça da Capital, que recebe a denominação de 69.ª Promotoria de Justiça para Apuração de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, conforme minuta de Ato PGJ em anexo, pelos motivos e fundamentos expostos no voto do ilustre Relator.
2015 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 027 /15 -CPJ: I) NÃO CONHECER da manifestação proferida, por meio eletrônico, pela Advogada, Dra. Kátia Maria da Silva Panatta, OAB/RS 72.007, ao tomar ciência da decisão, da douta C.G.M.P., de arquivamento da reclamação disciplinar formulada contra o Exmo. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. R. de S. B., em razão da inaplicabilidade do princípio da fungibilidade da forma, ante a inobservância de requisitos formais e materiais atinentes aos recursos, conforme motivos e fundamentos expostos no voto, às fls. 156/162, da ilustre Relatora; II) ARQUIVAR o Procedimento Interno n.º 739980.2013.PGJ.
2015 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 017/15-CPJ: I) DECLINAR da atribuição para conhecer o presente Recurso Administrativo, em razão da decisão impugnada não ter sido emanada pela autoridade a que o art. 33, inciso V, da Lei Complementar n.º 011/1993, faz menção, em consonância com os fundamentos e motivos expostos no voto da ilustre Relatora; II) ENCAMINHAR os autos da Notícia de Fato n.º 5633.2012 ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, para que manifeste-se quanto às razões do Recurso Administrativo n.º 863607.2013.PGJ, interposto pela Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Guiomar Felícia dos Santos Castro, o qual visa a reforma do Despacho n.º 322.2014.SUBJUR.855827.2012.37713.
2015 Resolução CPJ Proposta orçamentária RESOLUÇÃO N.º 026/15-CPJ: I) ALTERAR a rubrica do montante relativo a eventual equiparação da remuneração dos demais Agentes Técnicos dos quadros de pessoal com os Agentes Técnicos – Jurídicos do Parquet amazonense, para a geral de pessoal; II) APROVAR a Proposta do Plano Plurianual – PPA, referente ao período de 2016 a 2019, e a Proposta Orçamentária para o exercício de 2016, na forma do que preconiza o art. 33, inciso XII, da Lei Complementar n.° 011/1993, em consonância com o voto proferido pela ilustre Relatora.
2015 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 016/15-CPJ: I) DECLINAR da atribuição para conhecer o presente recurso administrativo, em razão da decisão impugnada não ter sido emanada pela autoridade a que o art. 33, inciso V, da Lei Complementar n.º 011/1993, faz menção, em consonância com os fundamentos e motivos expostos no voto do ilustre Relator; II) ENCAMINHAR os autos da Notícia de Fato n.º 700269.2013.15280 ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, para que manifeste-se quanto às razões do recurso administrativo n.º 927200.2013.PGJ, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães, o qual visa a reforma do despacho n.º 518.2014.SUBJUR. 892569.2013.15280.
2015 Resolução CPJ Concurso Público (Membros) RESOLUÇÃO N.º 024/15-CPJ: APROVAR o edital do Concurso Público de Ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto, nos termos do art. 33, inciso XIII, da Lei Complementar n.º 011/1993, em harmonia com o voto da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Noeme Tobias de Souza, que acolheu as alterações propostas pela Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré e acolhidas pelo Exmo. Sr. Presidente; I – Constar no item III do edital, com a adequação dos respectivos itens referentes às fases1 do certame, o cronograma com as datas prováveis para todas as fases do concurso. II – Aprovar o item II, no que concerne aos requisitos, com a seguinte redação: “Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e, no mínimo, três anos de atividade jurídica, que serão exigidos na data da posse, pela forma defnida na Resolução n.º 40 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como
2015 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 014/15-CPJ: I) DAR PROVIMENTO aos Recursos Administrativos n.ºs 02, 03, 04 e 05.2014.58.1.1., interpostos pela Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, reformando-se os Despachos n.ºs 645, 644, 646 e 513.2014.SUBJUR, da lavra do Exmo. Sr. Subprocurador- Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, para defnir a atribuição da 79.ª Promotoria de Justiça da Capital para ofciar nos anexos n.ºs 19, 30, 36 e 49, todos do inquérito civil n.º 39/2010/58.ª PRODEDIC; II) ENCAMINHAR os autos à Coordenadoria do CAOPDC para fns de redistribuição dos autos à Promotoria de Justiça com atribuições para atuar no feito.
2015 Resolução CPJ Concurso Público (Membros) RESOLUÇÃO N.º 023/15-CPJ: AUTORIZAR a delegação da execução total do Concurso Público de Ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto, nos termos do art. 201 da Lei Complementar n.º 011/1993, à Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
2015 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 004/15-CPJ: I) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Ilma. Sra. Hassima Oliveira Moura, mantendo-se a decisão formalizada via despacho n.º 058.2012.PGJ.SGMP.590532.2009.38478, nos termos do voto, de fs. 3008/3028, da Exma. Sra. Relatora; II) NÃO CONHECER os recursos administrativos interpostos pelos Ilmos. Srs. Agentes de Serviço, Sra. Cremilda Ferreira Silvino, Luciana da Costa Oliveira, Antônio Cavalcante Filho, Paulo Ronaldo dos Santos Freire, André Luís Gaspar Barros, Marco Antônio Correia do Nascimento, Raimundo Nonato dos Reis Martins, Caroline Ellen Bezerra, Silvânia Reis dos Santos, Milena Kakihara, Elissandra Rebouças Arruda, Emerson Gomes do Nascimento, Carlos Augusto Pereira da Cunha e Leônidas Almeida Júnior, por não mais ser possível análise em esfera administrativa da matéria já judicializada, em consonância com o voto da Exma. Sra. Relatora.