2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.º 324/06-CSMP: RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça que designe as Exmas. Sras. Dras. SILVANA MARIA MENDONÇA PINTO DOS SANTOS, Procuradora de Justiça, DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 59.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão e EDNA LIMA DE SOUZA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 20.ª Promotoria de Justiça Especializada em Acidentes de Trânsito, para, como Representantes do Ministério Público do Estado do Amazonas, proferirem palestras nas empresas de ônibus concernentes ao tratamento devido para com os idosos e as pessoas portadoras de deficiência, assim como sobre as seqüelas ocorridas nos acidentes de trânsito. |
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2005 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recomendação |
RESOLUÇÃO N.° 320/05-CSMP: FIRMAR posição de que as indicações de membros do Ministério Público para participar de eventos dentro ou fora do Estado do Amazonas devam ser informados antecipadamente ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional da área respectiva, para que o mesmo possa se manifestar acerca da necessidade da referida indicação e participação, a fim de que não haja solução de continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo membro que porventura venha a ser autorizado pelo Colendo Conselho Superior do Ministério Público com anuência do ordenador de despesas desta Instituição. |
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2021 |
Resolução |
CPJ |
Teletrabalho |
RESOLUÇÃO N.º 029/2021-CPJ: Altera a Resolução 0017/2020-CPJ, que trata da regulamentação do Teletrabalho. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Teletrabalho |
0017/2020-CPJ (ATUALIZADA): Dispõe sobre a regulamentação e implantação do Programa de Teletrabalho no Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Plantão Ministerial |
RESOLUÇÃO N.º 023/2020-CPJ (ATUALIZADA): Dispõe sobre o plantão dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas nos dias úteis após o expediente forense, aos sábados, domingos, feriados e dias de recesso forense e cria os polos na entrância inicial para efeito de plantão no interior do Estado. |
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