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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 077/2022-CSMP: I) NÃO CONHECER do PGA n.º 09.2022.00000494-5, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público é órgão de deliberação da Administração Superior, não ostentando atribuição relacionada ao poder normativo; II) ENCAMINHAR os autos ao Procurador-Geral de Justiça para ciência e providências que julgar mais adequadas ao caso. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 030/2022-CSMP:I) NÃO CONHECER do recurso contra o arquivamento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2021.00000343-1, bem como reconhecer a competência do e. Colégio de Procuradores de Justiça para apreciar recurso contra ato de órgão da Administração Superior; II) DETERMINAR a remessa dos autos ao e. Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão ordinária, realizada em 08 de abril de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 049/2022-CSMP: NEYDE_Proposta de texto modificativo da Resolução n.º 358.2006-CSMP (CRITÉRIOS PARA CONCURSODE MERECIMENTO), em sessão ordinária realizada em 10 de junho de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 036/2022-CSMP: RESOLVE: Art. 1.º Fica criado o art. 11-A na Resolução n.º 006/2015-CSMP, com a seguinte redação: Art. 11–A. Havendo declaração ou arguição de suspeição ou impedimento acolhida no curso do Inquérito Civil, de Procedimento Preparatório ou de Procedimento Investigatório Criminal, exclusivamente, como forma de compensação, a Coordenação do Centro de Apoio Operacional deverá distribuir 04 (quatro) novas Notícias de Fato ao órgão de execução declarante. Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 13 de maio de 2022, realizada por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 048/2022-CSMP: Art. 1.º O § 2.º do art. 20 da Resolução n.º 006/2015-CSMP passa a vigorar com a seguinte redação: §2. Não havendo recurso, os autos serão arquivados no órgão que a apreciou, registrando-se no sistema respectivo, ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais. Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 10 de junho de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 047/2022-CSMP: APROVAR o Assento n.º 001/2022-CSMP, vazado nos seguintes termos: “1. Não há litispendência entre Inquérito Civil e Procedimento Investigatório Criminal instaurados sobre os mesmos fatos. 2. A instauração de procedimento na área criminal não gera prevenção para a apuração da matéria cível correlata, e vice-versa, para as promotorias não detentoras de atribuições em ambas as esferas. 3. Possível o sobrestamento da apuração cível quando presente motivo que obrigue o encerramento das apurações criminais para as providências cíveis cabíveis, em aplicação subsidiária do disposto no art. 315 do Código de Processo Civil.” Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 10 de junho de 2022, realizada por videoconferência. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 014/2022-CPJ: 92-A da Lei Complementar n.º 011/1993, a 71.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 5.ª Vara da Fazenda Pública, em 71.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, em Manaus (Am.), 3 de junho de 2022. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 026/2022-CSMP:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em sessão ordinária, realizada em 25 de março de 2022, por videoconferência. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 016/2022-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, ao recurso formulado por meio do Memorando n.º 300.2020.CAO-CRIMO.0571737.2020.005226, com a consequente manutenção da decisão constante do Despacho n.º 146.2020.06AJ-SUBADM.0570579.2020. 005226, ratificada pelo Douto Procurador-Geral de Justiça, em Manaus (Am.), 1.º de julho de 2022. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 017/2022-CPJ: APROVAR a proposta de implantação do “Programa Adolescente Aprendiz”, no patamar de 5 (cinco) vagas, sob a supervisão do CAO-IJ, em Manaus (Am.), 1.º de julho de 2022. |
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