| 2009 |
Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 008/09-CPJ: APROVAR as contas anuais do Ministério Público do Estado do Amazonas, referentes ao exercício financeiro de 2008, apresentadas pelo Procurador-Geral de Justiça, na forma do que preconiza o art. 8° e parágrafos, da Lei Complementar n.° 011/93, uma vez que não vislumbrada qualquer irregularidade no relatório apresentado. |
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| 2008 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 008/2008-CPJ: REJEITAR a proposta de alteração da Lei Orgânica deste Ministério público, de iniciativa de Procurador de Justiça Aposentado, no que se refere ao art. 325 da Lei Complementar n° 011/93 e §1.°, do art. 9.°, da Lei n° 8.625/93. |
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| 2008 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 013/2008-CPJ: NEGAR PROVIMENTO ao Recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara, contra decisão de aplicação da pena disciplinar de advertência pela Corregedoria-Geral deste Ministério Público, tendo em vista que o referido Agente Ministerial praticou a infração disciplinar prevista no art. 132 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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| 2008 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 018/2008-CPJ: DETERMINAR que o auxílio-alimentação seja pago durante o período de gozo da Licença Especial, prevista no art. 318 da Lei Complementar Estadual nº 011/93, aos servidores e membros deste Ministério Público, não se aplicando às licenças não remuneradas e aos inativos. |
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| 2008 |
Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 003/2008-CPJ: ASSENTAR que as conversões de férias em pecúnia, nos termos da Resolução 003/96 deste emérito Colegiado, sempre foram autorizadas em razão da absoluta necessidade de serviço. |
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| 2008 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO Nº 023/08-CPJ: Art. 1º – A eleição destinada à formação da lista tríplice, visando à escolha do Procurador-Geral de Justiça, biênio 2008/2010, realizar-se-á no dia 09 de setembro de 2008, das 8:00 às 16:00 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Seção I Da Inscrição Art. 2º – O Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial do Estado, o Edital de Inscrição para as eleições de que trata o artigo 1º desta Resolução, no qual constará o prazo de registro dos candidatos, na forma do art. 19 da Lei Complementar nº 011/93. Art. 3º – Não poderão candidatar-se ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, os membros integrantes da carreira que não preencham os requisitos do art. 20 e incisos, da Lei Complementar Estadual nº 011, de 17 de dezembro de 1993 e parágrafo único do artigo 22, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 013/94, datada de 29 de novembro de 1994. Art. 4º – Os pedidos de registro de candidaturas deverão ser formulados, via requerimento... |
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| 2008 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 035/08-CPJ: Art. 1.º - Estabelecer critérios de concessão de margem consignável em folha de pagamento de servidores e membros do Ministério Público. Art. 2.º - A Seção de Folha de Pagamento desta Procuradoria Geral de Justiça, na elaboração da folha de pagamento dos membros e servidores públicos, deve observar, relativamente às consignações compulsórias e facultativas, as regras estabelecidas por este Ato. Art. 3.º - Considera-se para fins deste Ato: Continuação - Resolução n° 035/08-CPJ I - consignatário, o destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa; II - consignante, esta Procuradoria Geral de Justiça que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na respectiva folha de pagamento, em favor do consignatário. § 1.º - Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial, assim compreendido: I - contribuição para a previdência social... |
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| 2008 |
Resolução |
CPJ |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 016/2008-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n.º 11.496/2003/PGJ, relativo à restauração de autos de Procedimento de mesmo número, que trata de recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Cândido Honório Ferreira Filho, Promotor de Justiça, contra decisão adotada pelo C. Conselho Superior em sessão ordinária realizada em 15.10.03, a qual recusou sua remoção, pelo critério de antigüidade, à 15.ª Promotoria de Justiça, com assento ao 1º Tribunal do Júri da Capital, tendo em vista que o ato de recusa se deu mediante fundamentação e dada a ausência das razões e fundamentos do atual recurso. |
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| 2008 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 007/2008-CPJ: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 12.794/2004/PGJ, ao Exmo. Sr. Dr. Rodrigo Miranda Leão Júnior, Promotor de Justiça que subscreve a reclamação em análise, para novas vistas e, caso entenda necessário, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. |
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| 2008 |
Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 030/08-CPJ: APROVAR a proposta de instalação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba/AM, de Entrância Intermediária, com as atribuições previstas no art. 65 da Lei Complementar Estadual nº 011/93. |
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