2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 213/06-CSMP: INDEFERIR o pedido formulado pela Exma. Sra. Dra. WANDETE DE OLIVEIRA NETTO, Promotora de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Benjamin Constant, onde atua, respondendo, também, pela Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, para participar do 10.º Congresso Internacional de Direito Ambiental: Direitos Humanos e Meio Ambiente e 11.º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental: Biodiversidade e Direito, nos dias 06 a 09.06.06, na cidade de São Paulo/SP, tendo em vista que o seu afastamento por aquele período prejudicará os trabalhos nos dois Municípios onde exerce suas atribuições funcionais. |
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2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 117/2024: Revisões de Arquivamento, em sessão ordinária, realizada em 08 de novembro de 2024, de forma presencial |
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2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 110/2022-CSMP: Revisões de Arquivamento, em sessão extraordinária, realizada em 16 de dezembro de 2022, por videoconferência; |
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2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 109/2021-CSMP:AUTORIZAR a prorrogação da indicação por mais 01 (um) ano, realizada pelo Coordenador do CAO-CRIMO, do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, a contar de 14.10.2021, para atuar, exclusivamente, junto ao GAECO, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ. |
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2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 059/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 278745/2008/PGJ, relativo à apuração de denúncia de suposta prática do delito ambiental tipificado no art. 29, III, da Lei n.° 9.605/98, tendo em vista que a infração ambiental ora denunciada tem pena máxima de um ano, encontrando-se prescrita, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 055 /2020-CSMP:homologção de arquivamento |
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2019 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 027/2019-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre relatora, à proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação no percentual de 6,37% (seis vírgula trinta e sete por cento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2019. |
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2021 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 018/2021-CPJ: Alteração da Resolução n.º 021/2010-CPJ e n.º 035/2008-CPJ, que trata de margem consignável. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 017/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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2021 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 014/2021-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre relator, à proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação no percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), relativa ao ano de 2020, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2020. |
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