Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.º 213/06-CSMP: INDEFERIR o pedido formulado pela Exma. Sra. Dra. WANDETE DE OLIVEIRA NETTO, Promotora de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Benjamin Constant, onde atua, respondendo, também, pela Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, para participar do 10.º Congresso Internacional de Direito Ambiental: Direitos Humanos e Meio Ambiente e 11.º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental: Biodiversidade e Direito, nos dias 06 a 09.06.06, na cidade de São Paulo/SP, tendo em vista que o seu afastamento por aquele período prejudicará os trabalhos nos dois Municípios onde exerce suas atribuições funcionais.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 117/2024: Revisões de Arquivamento, em sessão ordinária, realizada em 08 de novembro de 2024, de forma presencial
2022 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 110/2022-CSMP: Revisões de Arquivamento, em sessão extraordinária, realizada em 16 de dezembro de 2022, por videoconferência;
2021 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público GAECO RESOLUÇÃO N.º 109/2021-CSMP:AUTORIZAR a prorrogação da indicação por mais 01 (um) ano, realizada pelo Coordenador do CAO-CRIMO, do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, a contar de 14.10.2021, para atuar, exclusivamente, junto ao GAECO, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 059/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 278745/2008/PGJ, relativo à apuração de denúncia de suposta prática do delito ambiental tipificado no art. 29, III, da Lei n.° 9.605/98, tendo em vista que a infração ambiental ora denunciada tem pena máxima de um ano, encontrando-se prescrita, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 055 /2020-CSMP:homologção de arquivamento
2019 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 027/2019-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre relatora, à proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação no percentual de 6,37% (seis vírgula trinta e sete por cento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2019.
2021 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 018/2021-CPJ: Alteração da Resolução n.º 021/2010-CPJ e n.º 035/2008-CPJ, que trata de margem consignável.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 017/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2021 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 014/2021-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre relator, à proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação no percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), relativa ao ano de 2020, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2020.