2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 044/2020-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. ANDRÉ LAVAREDA FONSECA, à promoção, pelo critério de merecimento, à 16.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 2.ª Vara do Tribunal do Júri. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 047/2020-CSMP: REFERENDAR a convocação do então Promotor de Justiça de Entrância Inicial, o Exmo. Sr. Dr. Igor Starling Peixoto, para funcionar na 15.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 1.ª Vara Tribunal do Júri, por força do Ato n.º 057/2019/PGJ. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 004/2020-CSMP: REFERENDAR a convocação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Christiane Dolzany Araújo, feita pelo Ato n.º 235/2019/PGJ, para a 60.ª Promotoria de Justiça, a contar de 12/08/2019. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 009/2020-CSMP:Art. 1.º. As sessões do Conselho Superior do Ministério Público poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). § 1.º. Serão apreciadas por videoconferência as matérias aptas a julgamento, obedecidas as disposições legais e regimentais, facultando-se ao relator requerer à presidência, na forma regimental, a inclusão na ordem do dia. (Alterado pela Resolução n.º 020/2020- CSMP) § 2.º. Na hipótese de requerimento escrito de sustentação oral, caberá ao relator se manifestar pelo deferimento ou não do pedido. (Alterado pela Resolução n.º 020/2020-CSMP) § 3.º O interessado e seu advogado serão notificados do dia e hora da sessão com no mínimo 48 (quarenta e oito) de antecedência, pelo meio eletrônico que indicar ou por e-mail. (Alterado pela Resolução n.º 020/2020-CSMP) § 4.º. Caberá ao interessado em fazer sustentação oral utilizar o aplicativo/programa indicado pela Secretaria do Conselho Superior... |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
RESOLUÇÃO N.º 052/2020-CSMP: CONSIDERAR confirmada na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, a Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta, Dra. ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA, a contar de 14/06/2020. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 053/2020-CSMP: II) INDICAR à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. MARCELLE CRISTINE DE FIGUEIREDO ARRUDA, à remoção, pelo critério de merecimento, à 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara, uma vez ter figurado pela quarta vez consecutiva em lista de merecimento. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 056/2020-CSMP: REFERENDAR a convocação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Carolina Monteiro Chagas Maia, para funcionar na 25.ª Promotoria de Justiça da Capital (Auditoria Militar), por força do Ato n.º 354/2019/PGJ. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 057/2020-CSMP: REFERENDAR a convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, à época, Dr. Aguinelo Balbi Júnior, para funcionar na 12.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à 2.ª Câmara Criminal, por força do Ato n.º 353/2019/PGJ. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 053/2019-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção, pelo critério de merecimento, para a 103.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 2.ª Vara Especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, em razão da inexistência de membro ministerial interessado em participar do certame. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO Nº 063/2019-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção, pelo critério de merecimento, para a 106.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 3.ª Vara do Tribunal do Júri, em razão da inexistência de membro ministerial interessado em participar do certame. |
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