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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 011/09-CPJ: À unanimidade dos presentes: I – APROVAR a proposta feita pela Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, determinando a elaboração do Regimento Interno da Procuradoria-Geral de Justiça, com a remessa dos presentes autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, dentre as quais a instalação de Comissão Especial para este propósito, designando os membros e servidores que a comporão, nos termos do art. 29, XXXIV, da Lei Complementar n.° 011/93; À unanimidade dos votantes, com a abstenção do Exmo. Sr. Dr. Alberto Nunes Lopes: II – RECOMENDAR ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a apuração dos fatos narrados na Inicial, bem como os levantados pela Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, em sessão deste Colegiado, no tocante a atuação de servidor do quadro do Ministério Público do Estado. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 025/09-CPJ: I – MANTER o indeferimento do requerimento protocolizado pela Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas – ASSEMPAM, pelas razões e fundamentos expostos na manifestação do Relator; II – DETERMINAR que a matéria seja analisada por uma Comissão Especial, a ser imediatamente constituída, com prazo de duração de noventa (90) dias, para que, a partir de requerimentos individualizados, apure o eventual desvio funcional, devendo na existência da sua efetiva comprovação, promover os devidos e regulares Processos Administrativos, com o propósito de identificar os valores devidos, à fração de sua efetiva ocorrência; III – ESTABELECER que apurado eventual desvio de função, deve-se corrigir a irregularidade, com a imediata lotação do servidor, no exercício do cargo em que fora aprovado, nomeado e empossado, sob pena de sua responsabilização administrativa, bem como a de quem com ele concorrer, para permanência do desvio funcional. |
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Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 016/09-CPJ: INSTITUIR o Plano Estratégico Institucional do Ministério Público deste Estado, nos termos abaixo: Art. 1°. Instituir o Plano Estratégico Institucional do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o exercício de 2010 - 2019, regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo ser reavaliado sempre que suscitado pela Comissão Gestora. |
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Resolução |
CPJ |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 015/09-CPJ: NÃO CONHECER do recurso interposto pela Exma. Sra. Dra. Wandete de Oliveira Netto, Promotora de Justiça, em face de decisão do DD. Procurador-Geral de Justiça, que, nos termos do Ato PGJ n.° 013/2009, a promoveu para a 8ª Promotoria de Justiça, com atuação junto à 10ª Vara Criminal, tendo em vista a intempestividade da presente medida administrativa. |
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Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 017/09-CPJ: Art. 1°. Aprovar os assentos de nos 001, 002 e 003/09, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas, vazado nos seguintes termos: ASSENTO N.° 001/09-CPJ Entende-se por comparecimento às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça, conforme previsto no § 3° do art. 19 do seu Regimento Interno, a efetiva participação na sessão, com presença registrada no horário de abertura até declaração de seu encerramento. Quaisquer atrasos ou saídas antecipadas da sessão, que serão anunciadas publicamente pelo Presidente, com registro de sua hora, deverão ser justificadas. ASSENTO N.° 002/09-CPJ As justificativas para faltas, atrasos e saídas antecipadas referentes às sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, somente serão acolhidas se motivadas em situações de: a) doença própria ou em membro da família; b) realização, concomitante com a sessão do Colégio de Procuradores, de diligências do Procurador de Justiça em razão de trabalhos de Comissões Especiais que... |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 023/09-CPJ: APROVAR o projeto de lei que estabelece reajuste de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, uma vez que o mesmo atende todos os parâmetros previstos no ordenamento jurídico, orçamentário e financeiro. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 021/09-CPJ: À unanimidade dos votantes, com a abstenção do Exmo. Sr. Dr. Cristóvão de Albuquerque Alencar Filho, suspeito o Exmo. Sr. Corregedor-Geral, Dr. Nicolau Libório dos S. Filho, impedidos os Procuradores de Justiça Evandro P. de Farias, Flávio F. Lopes, João Bosco S. Valente, Francisco das Chagas S. da Cruz e Maria José S. de Aquino, bem como o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Otávio de Souza Gomes: I – NÃO CONHECER do recurso ex officio oriundo do Colendo Conselho Superior, relativo à recusa do membro mais antigo à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 16ª Procuradoria de Justiça, com assento junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. À unanimidade dos votantes, suspeito o Exmo. Sr. Corregedor-Geral, Dr. Nicolau Libório dos S. Filho, impedidos os Procuradores de Justiça Evandro P. de Farias, Flávio F. Lopes, João Bosco S. Valente, Francisco das Chagas S. da Cruz e Maria José S. de Aquino, bem como o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça... |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 005/09-CPJ: DEFERIR o requerimento formulado pela Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, Procuradora de Justiça, determinando a publicação da distribuição aos Órgãos do Ministério Público dos feitos administrativos de que trata a Resolução n.° 23, datada de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, na página da internet do Ministério Público do Estado do Amazonas, por atender integralmente ao princípio constitucional da publicidade dos atos administrativo. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 006/09-CPJ: DEFERIR o requerimento formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Evandro Paes de Farias, Procurador de Justiça, de modo que, com fulcro no inciso III do art. 33, da Lei n.° 011/93, seja expedida Recomendação às Promotorias de Justiça Criminais, com o fito de que seja dado fiel cumprimento às determinações administrativas expedidas pela Coordenadoria do CAO-CRIM, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais, e ao teor da Resolução n.° 013, do Conselho Nacional do Ministério Público. |
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Resolução |
CPJ |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 026/09-CPJ: ESTRUTURAR na Coordenadoria de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado – CAO-CRIMO, como atividade de assessoramento técnico específico do Procurador-Geral de Justiça, o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado e às Atividades Ilícitas Especializadas - GECOC. |
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