2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 991/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 305424/2009/PGJ, relativo à representação da lavra da Sra. Eustácia A. da Costa, uma vez que a matéria objeto da presente medida administrativa foi devidamente apurado e satisfeito, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
|
2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 992/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 312758/2009/PGJ, relativo à execução sem a devida autorização do órgão ambiental competente de serviço de poda drástica de espécies florestais que compõem a arborização urbana da Avenida Getúlio Vargas, tendo em vista a inexistência de indícios capazes de evidenciar a ocorrência de crime ambiental. |
|
2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 993/09-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 253869/2009/PGJ, relativo à representação da lavra da Sra. Ana Rita dos S. Pinheiro, à Coordenadoria respectiva, para fins de redistribuição, de modo que sejam realizadas as devidas diligências, conforme consignado no voto da ilustre Conselheira- Relatora. |
|
2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 994/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 244143/2009/PGJ, relativo à apuração de supostas irregularidades no sistema de acesso à educação infantil das escolas municipais, tendo em vista que todas as medidas cabíveis foram adotadas pelo órgão ministerial no caso em tela, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
|
2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 995/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 216741/2009/PGJ, relativo à apuração de denúncia do fechamento da Escola Estadual Maria Amélia do Espírito Santo, sem prévio aviso aos pais,alunos e professores, tendo em vista a improcedência da denúncia que deu azo à presente medida administrativa. |
|
2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 996/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 328896/2009/PGJ, relativo à representação da lavra do Sr. Jocélio de O. Rocha, tendo em vista a perda do objeto. |
|
2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 997/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 345329/2009/PGJ, relativo à representação da lavra da Sra. Maria Gersina da Silva, tendo em vista que a matéria objeto da presente medida administrativa foi devidamente apurada e satisfeita, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
|
2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 998/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 237001/2009/PGJ, relativo à denúncia de acumulação ilegal de cargos públicos, tendo em vista a improcedência da denúncia que deu azo à presente medida administrativa. |
|
2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 999/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 280710/2009/PGJ, relativo à denúncia de supostas irregularidades na Funerária Funebrás, tendo em vista a resolução do problema ora apresentado, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito. |
|
2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º’ 038/2020-CSMP:INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. EDILSON QUEIROZ MARTINS, à remoção, pelo critério de merecimento, à 51.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor. |
|