Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2022 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 079/2022-CSMP: SUBSTITUIR, na forma do art. 43, XIII, c/c o art. 214, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Resolução n.º 075/2022-CSMP, o seguinte membro integrante da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial:
2022 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 040/2022-CSMP: MANIFESTAR-SE FAVORAVELMENTE ao restabelecimento do Grupo de Trabalho formado pela Portaria n.º 0253/2022/PGJ, de modo a permitir a conclusão dos trabalhos que ensejaram sua criação, tendo em vista o fato superveniente narrado no Requerimento n.° 6.2022.GAJADM.0802213.2022.000597, em sessão ordinária realizada em 27 de maio de 2022, por videoconferência.
2022 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 038/2022-CSMP:I) SUBSTITUIR, na forma do art. 43, XIII, c/c o art. 214, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Resolução n.º 072/2021-CSMP, alterada pela Resolução n.º 080/2021-CSMP, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Vitor Moreira da Fonsêca pelo nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. Renilce Helen Queiroz de Souza, da composição do quadro de suplência da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial; II) APROVAR a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas, de substituição do nome da Exma. Sra. Advogada, Dra. Karina Lima Moreno – OAB/AM 3932 pelo nome da Exma. Sra. Advogada, Dra. Evanete Batista Frota – OAB/AM 4635, da composição do quadro de suplência da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial, em sessão ordinária realizada em 27 de maio de 2022.
2022 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 036/2022-CSMP: RESOLVE: Art. 1.º Fica criado o art. 11-A na Resolução n.º 006/2015-CSMP, com a seguinte redação: Art. 11–A. Havendo declaração ou arguição de suspeição ou impedimento acolhida no curso do Inquérito Civil, de Procedimento Preparatório ou de Procedimento Investigatório Criminal, exclusivamente, como forma de compensação, a Coordenação do Centro de Apoio Operacional deverá distribuir 04 (quatro) novas Notícias de Fato ao órgão de execução declarante. Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 13 de maio de 2022, realizada por videoconferência.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 005/2022-CPJ: OPINAR DESFAVORAVELMENTE, à proposta de Anteprojeto de Lei com vistas à criação de uma Procuradoria de Justiça Especializada de Recursos, em Manaus (Am.), 04 de março de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 022/2022-CPJ: Art. 1.º Ficam vedadas aos candidatos, órgãos da Administração e, excepcionalmente, aos eleitores, durante o processo para escolha dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, biênio 2022/2024, compreendido entre a homologação dos nomes dos candidatos inscritos até o dia da eleição, as condutas previstas nesta Resolução, em Manaus (Am.), 26 de julho de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 002/2022-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, à proposta de Anteprojeto de Lei com vistas a criação de 10 (dez) cargos de Assessor de Subprocurador-Geral de Justiça, em Manaus (Am.), 04 de fevereiro de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 014/2022-CPJ: 92-A da Lei Complementar n.º 011/1993, a 71.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 5.ª Vara da Fazenda Pública, em 71.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, em Manaus (Am.), 3 de junho de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 003/2022-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, à proposta de Anteprojeto de Lei com vistas à criação do parágrafo único no art. 349 da Lei Complementar n.º 011/1993, nos seguintes termos: Art. 349. omissis Parágrafo único. O Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas – FAMP será disciplinado por espécie normativa própria, que estabelecerá os seus objetivos, as espécies de receitas que o compõe e a sua forma de gestão, em Manaus (Am.), 04 de março de 2022.
2022 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 048/2022-CSMP: Art. 1.º O § 2.º do art. 20 da Resolução n.º 006/2015-CSMP passa a vigorar com a seguinte redação: §2. Não havendo recurso, os autos serão arquivados no órgão que a apreciou, registrando-se no sistema respectivo, ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais. Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 10 de junho de 2022, por videoconferência.