Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2016 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 029/16-CPJ: Art. 1.º Ficam alterados os incisos do art.21 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, que passas a constar com a seguinte redação: Art. 21 (...) I - abertura, conferência de “quorum” e instalação da sessão; II - leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata de sessão anterior; III - leitura do expediente e comunicações do Presidente; IV - leitura da ordem do dia; V - discussão e votação das matérias constantes da pauta; VI - apresentação, discussão e votação de outras matérias; VII - comunicações dos membros; VIII - encerramento da sessão.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 031/16-CPJ: ARQUIVAR o Recurso Administrativo n.º 001.2015.57.1.1.1008250.2014.52282, às fls. 02/12, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Titular da 57.ª PRODIHC, Dr. Antonio José Mancilha, em face da decisão, formalizada via Resolução n.º 042.2015.CSMP, fundamentada no voto n.º 001.2015.CSMP.961444.2014.52282, da lavra do Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos, sem apreciação do mérito, por restar prejudicado o recurso, por perda do objeto, em razão iminente judicialização do feito pela 54.ª PRODESHP, em consonância com o voto da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Maria José Silva de Aquino.
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 004/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do § 1.º, e acréscimo do § 1.ºA, ambos do art. 287, da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo a fixar que os pagamentos para percepção de diárias, sem prejuízo do custeio das passagens ou do pagamento de indenização de transporte, serão correspondentes a no mínimo 2,70% (dois vírgula setenta por cento) do respectivo subsídio do membro ministerial e a no máximo aquele pago ao Procurador-Geral da República, para os deslocamentos para fora do Estado do Amazonas, e nos deslocamentos dentro do Estado do Amazonas serão no valor correspondente a 1,35% (um vírgula trinta e cinco por cento) do respectivo subsídio; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 032/16-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo, interposto pelo Sr. P. C. dos S. M., às fls. 02/03, contra a adoção, pelo Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. José Roque Nunes Marques, do Parecer n.º 051.2015.2.ª.C.Aux, mantendo-se o arquivamento da representação movida em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. J. B. F. J., pela sua atuação no processo judicial n.º 0618153-22.2015.8.04.0001, em consonância com o voto, de fls. 21/23, da eminente Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Sandra Cal Oliveira.
2016 Resolução CPJ Desagravo RESOLUÇÃO N.º 035/16-CPJ: INDEFERIR requerimento formulado via Ofício n.º 011.2016.21.2.1.1123568.2016.27315, pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, de desagravo, na forma do art. 33, inciso XXIII, da Lei Complementar n.º 11/1993, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, pelos motivos e fundamentos expostos no voto lançado às fls. 04/05, dos autos do P.I. n.º 1123568.PGJ, pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça Relator.
2016 Resolução CPJ Normatização de Processos Extrajudiciais RESOLUÇÃO N.º 036/16-CPJ: NÃO CONHECER o requerimento de manifestação do e. Colégio de Procuradores de Justiça em relevante questão institucional, surgida em virtude da interpretação do art. 15, parágrafo único, da Resolução n.º 13/2006, do colendo Conselho Nacional do Ministério Público e da íntegra do Assento n.º 09/2011, em consonância com o voto da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Relatora, Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, modificado oralmente em sessão.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 033/16-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso Administrativo, de fls. 02/06, interposto pela Ilma. Sra. Agente de Apoio Administrativo, Sônia Maria Teixeira Ferreira, de modo que seja reenquadrada na letra “Q” do respectivo cargo, a contar de 09.07.2013, com a consequente reforma do Ato PGJ n.º 234/2015, fazendo constar a promoção da Servidora recorrente para letra “R”.
2016 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 002/16-CPJ: APROVAR, o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, instituída pela portaria N.º 1939/2015/PGJ, nos termos do art. 8.°-A, e §§, da Lei Complementar n.° 011/93, referente à prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas e FAMP, exercício de 2014, observando-se o seguinte: 1. RESSALVAS, de fls. 35/36: 1.1. No que tange à análise dos valores constantes em Restos a pagar empenhados em 2014, e que até a data de 31/12/2014 não foram pagos. 1.2. Sobre a situação previdenciária do MPAM, ante a ausência de repasse dos recolhimentos previdenciários ao AMAZONPREV; 1.3. Quanto aos saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil do órgão; 1.4. Quanto aos Inventários da Instituição, no que diz respeito ao questionamento do TCE/AM, relativo a sua não realização pelo órgão;
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 001/16-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. M. de S. M., em face da decisão, formalizada às fls. 233, de aplicação de pena de advertência pelo douto Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. José Roque Nunes Marques, por descumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos IV, VIII, X e XXVII, do art. 118, da Lei Complementar Estadual n.º 11/1993, conforme motivos e fundamentos expostos no voto, lançado às fls. 255/261, da lavra da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Antonina Maria de Castro do Couto Valle.
2016 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 015/16-CPJ: RATIFICAR a indicação do Exmo. Sr Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Final, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior e Dra. Renilce Hellen Queiroz de Souza, para integrar o Conselho Diretor do Fundo PROVITA, a contar de 10.05.2016, nos termos do art. 6.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 4.027/2014, sem prejuízo da análise da necessidade de eventual ratificação dos atos anteriormente praticados pela composição predecessora, equivocadamente indicada via Ato PGJ n.º 08/2015, do referido Conselho Diretor.