2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 149/2020-CSMP:ARQUIVAR o Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2020.000349, ante a superveniente perda do objeto decorrente da publicação da Resolução n.º 129/2020-CSMP, em sessão ordinária, realizada em 27 de novembro de 2020, por videoconferência. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 106/2020-CSMP:INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, pelo critério de merecimento, à 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru: 1.º escrutínio: Dra. Tânia Maria de Azevedo Feitosa, com 4 (quatro) votos, terceira participação seguida em lista tríplice; 2.º escrutínio: Dr. Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, com 4 (quatro) votos, segunda participação seguida em lista tríplice; 3.º escrutínio: Dr. Rômulo de Souza Barbosa, com 4 (quatro) votos, segunda participação seguida em lista tríplice,em sessão ordinária, realizada em 25 de setembro de 2020, por videoconferência. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 004/2020-CPJ: Regulamenta a realização de sessões por videoconferência no âmbito do e. Colégio de Procuradores de Justiça durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 108/2020-CSMP:I) NÃO CONHECER o pleito feito ao c. Conselho Superior do Ministério Público por meio do Processo SEI n.º 2020.008306, por se tratar de matéria eminentemente técnica, transcendendo as normas emanadas pelo Colegiado; II) ENCAMINHAR o pleito à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Grupo Gestor do Sistema SAJ-MP, para as providências necessárias, em sessão ordinária, realizada em 25 de setembro de 2020, por videoconferência. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 020/2020-CSMP:Art. 1.º. Os §§ 1.º e 2.º, do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP passarão a vigorar com as seguintes redações: “§ 1.º. Serão apreciadas por videoconferência as matérias aptas a julgamento, obedecidas as disposições legais e regimentais, facultando-se ao relator requerer à presidência, na forma regimental, a inclusão na ordem do dia”. “§ 2.º. Na hipótese de requerimento escrito de sustentação oral, caberá ao relator se manifestar pelo deferimento ou não do pedido”. Art. 2.º. Fica renumerado o § 3.º do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP, que passará a constar no § 5.º. Art. 3.º. O antigo § 3.º, do art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP passará a vigorar com a seguinte redação: “§ 3.º O interessado e seu advogado serão notificados do dia e hora da sessão com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelo meio eletrônico que indicar ou por e-mail”. Art. 4.º. Fica incluído o § 4.º no art. 1.º da Resolução n.º 009/2020-CSMP, com a seguinte redação: “§ 4.º. C |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 116/2020-CSMP:SEM RELATORIA_CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO GAECO_MINUTA NÃO INICIADA EM RAZÃO DE DECISÃO DO CNMP. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 009/2020-CSMP:Art. 1.º. As sessões do Conselho Superior do Ministério Público poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). § 1.º. Serão julgados por videoconferência as matérias de relevância e os procedimentos extrajudiciais, onde não haja pedido de sustentação oral, hipótese em que serão incluídos na pauta de sessão presencial, obedecidas as disposições regimentais e o disposto na Resolução n.º 006/2015-CSMP. § 2.º. Os demais procedimentos de atribuição originária do Conselho Superior do Ministério Público serão julgados de forma presencial. § 3.º. A realização de sessões por videoconferência não dispensa a publicação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de pauta contendo a ordem do dia. Art. 2.º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data da sessão de sua aprovação. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO Nº 018/2020-CPJ: Esclarece as atribuições dos agentes ministeriais relativamente à interposição, apresentação de resposta e julgamento dos recursos cíveis e criminais submetidos à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. |
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2019 |
Ata |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
ATA Nº 07/2019-CSMP: REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 29 DE MARÇO DE 2019 - 29/03/2019 |
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2019 |
Ata |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
ATA N.º 17/2019-CSMP - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 18 DE JULHO DE 2019.- 18/07/2019 |
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