Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2011 Resolução CPJ Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 021/11-CPJ: DEFINIR os critérios de afinidade e aptidão para guiar a indicação dos membros a compor o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado e às Atividades Ilícitas Especializadas, que deverá recair, sempre, para a formação do grupo principal ou gerencial, sob os membros de Entrância Final, à critério do Coordenador do CAO CRIMO, vinculado à decisão do Procurador Geral de Justiça e autorização do Conselho Superior.
2011 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 020/11-CPJ: APROVAR a proposta de Projeto de Lei que visa adequar o percentual da vantagem pecuniária, de caráter indenizatório de auxílio-moradia, alterando, assim, a redação dos arts. 279 e 288, da Lei Complementar n° 011/93, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 279. (…) I - … d) auxílio-moradia, nas Comarcas de Entrância Inicial, em que não haja residência oficial para o membro do Ministério Público; Art. 288. Nas Comarcas de Entrância Inicial, onde não houver residência oficial do Ministério Público para o respectivo Promotor de Justiça, este fará jus à verba mensal de auxílio-moradia, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu subsídio mensal. Parágrafo único. Na hipótese de atuarem na mesma Comarca Promotores de Justiça ligados por laços matrimoniais, tal benefício somente será pago ao primeiro que assim requerer.”
2011 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 019/11-CPJ: APROVAR a proposta de alteração do inciso XVI do art. 43 da Lei Complementar n° 011/93, no seguintes termos: “XVI – encaminhar aos Presidentes de Tribunais as listas sêxtuplas previstas nos artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, após eleição junto à categoria, dela participando como eleitores todos os Membros ativos do Ministério Público e, como concorrentes, os Membros com mais de dez anos de carreira, observados os limites constitucionais, sendo vedada a candidatura de quem esteja no exercício do cargo de Procurador Geral de Justiça, Corregedor Geral do Ministério Público e de Ouvidor Geral do Ministério Público, ressalvada a desincompatibilização do respectivo cargo, até 60 (sessenta) dias da realização da eleição, cabendo ainda ao Conselho Superior do Ministério Público organizar e estabelecer os critérios de participação no processo eleitoral;”
2010 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 026/10-CPJ: I – DETERMINAR a instauração de sindicância, visando apurar eventuais irregularidades na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do MP, no tocante à vulnerabilidade das informações produzidas no âmbito do Ministério Público do Estado, com o eventual auxílio, inclusive, de peritos do GNCOC; II – IMPLANTAR comitês no âmbito deste Parquet, com o fito de se aferir as vulnerabilidades do sistema de informação, adotando medidas coibitivas do acesso não autorizado de documentos e dados.
2010 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 016/10-CPJ: DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Exma. Sra. Dra. Maria Betusa da Silva Araújo, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, em face de decisão aplicada pela douta Corregedoria-Geral do Ministério Público, exarada nos autos da Sindicância n° 374773, instaurada pela Portaria n° 001/2010/CGMP, determinando a exclusão da pena aplicada a ora interessada e consequente arquivamento dos presentes autos, uma vez que nenhuma falta funcional poderia ser atribuída a douta agente ministerial no caso em tela.
2010 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 027/10-CPJ: INDEFERIR o pedido contido no Recurso Administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Dr. João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça, autuado sob o n° 425707/2010/PGJ, mantendo-se o item II da Resolução n° 007/10-CPJ, de 07.05.2010, bem como mantendo-se a decisão que excluiu o nome do ora Recorrente da lista de inscritos referente ao Edital d Inscrição n° 009/10-CSMP, por não preencher o referido membro um dos requisitos necessários, qual seja, integrar o Promotor de Justiça a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
2010 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 024/10-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n° 429519/2010/PGJ, relacionado ao Banco Itaú e esta Procuradoria-Geral de Justiça, pela perda do objeto apuratório in casu, uma vez que houve a propositura da respectiva Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, bem como o oferecimento da Denúncia, pela prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, como também o levantamento das contas correntes existentes e de titularidade da Procuradoria-Geral e ainda a verificação da situação atual entre àquela casa bancária e esta Instituição.
2010 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 023/10-CPJ: I – CONHECER do Embargo de Declaração interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Daniel Leite Brito, Promotor de Justiça, face à decisão emanada no recurso administrativo impetrado nos autos do Processo n° 378791/2010/PGJ, que culminou na Resolução n° 007/10-CPJ; II – DAR PROCEDÊNCIA PARCIAL aos inclusos embargos, para fazer incluir na Resolução n° 007/10-CPJ, expressa referência ao fato de haver este Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão correspondente, mantido a decisão de mérito deliberada na sessão realizada em 03.04.2009, conforme Resolução n° 003/09-CPJ.
2010 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 022/10-CPJ: I – RECONHECER o direito de percepção à Parcela Autônoma de Equivalência, por parte dos membros ativos, inativos e pensionistas, encaminhando os autos ao Procurador-Geral de Justiça para aferir e viabilizar o pagamento dos valores devidos, a serem apurados individualmente; II – CONSTITUIR Comissão Especial para acompanhamento dos cálculos, composta pela Exmas. Sras. Procuradoras de Justiça, Doutoras Jussara Maria Pordeus e Silva, presidindo, e Maria José Silva de Aquino, membro, bem como pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Antônio José Mancilha.
2010 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 025/10-CPJ: FIXAR o horário de expediente dos servidores ocupantes de cargos comissionados de Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Amazonas, código MP.06.05, das 08:00 às 15:00 horas.