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Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 037/16-CPJ: APROVAR o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria N.º 1939/2015/PGJ, nos termos do art. 8.°-A e §§, da Lei Complementar n.° 011/1993, referente à prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas, incluindo Procuradoria-Geral de Justiça, PROVITA e FAMP, exercício de 2015, observando-se o seguinte: 1. RESSALVAS, de fls. 675/676: 1.1. No que tange à análise dos valores constantes em Restos a pagar empenhados em 2015 e que até a data de 31/12/2015 não foram pagos. 1.2. Sobre a situação previdenciária do MPAM, ante a ausência de repasse dos recolhimentos previdenciários ao AMAZONPREV; 1.3. Quanto aos saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil do órgão; |
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Resolução |
CPJ |
Reabilitação |
RESOLUÇÃO N.º 034/16-CPJ: DECLARAR a falta de atribuição do e. Colégio de Procuradores de Justiça para decidir sobre o requerimento de reabilitação formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. R. A., às fls. 02/04, bem como para apreciar superveniência de prescrição da pretensão executória administrativa e restituição de valores referentes a subsídios cortados, em razão de que a decisão sancionatória foi originada no c. Conselho Nacional do Ministério Público, a quem cabe eventual reexame da matéria. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 024/16-CPJ: CONHECER E NEGAR provimento ao Recurso Administrativo interposto, às fls. 396/400, pelo Ilmo. Sr. Investigador de Polícia Civil, Sr. Jacob Moraes dos Santos, em face da decisão formalizada via Resolução n.º 080/2015-CSMP2, que decidiu pela homologação do arquivamento dos autos da Notícia de Fato n.º 1401.2015.60.ª PROCEAP, sobre suposta conduta irregular de Servidores em correição de Polícia, realizada no 48.º DIP, em Maués (Am.), no ano de 2013, pelos motivos e fundamentos expostos no voto, lançado às 417/422, do douto Relator, o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Alberto Nunes Lopes. |
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Resolução |
CPJ |
Comissão contábil, financeira e orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 030/16-CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Dra. MARIA JOSÉ DA SILVA NAZARÉ, Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA e Dr. NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHO, para compor, na qualidade de titulares, a Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o mandato do ano de 2017, incumbida, inclusive, do acompanhamento da questão previdenciária do Parquet amazonense. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 025/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do art. 247 da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo que, uma vez suprimido o inciso IV e alterado o inciso III, passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 247 - Ocorrendo empate na classificação por antiguidade, terá preferência, sucessivamente: I - o mais antigo na carreira do Ministério Público; II - o de maior tempo de serviço público estadual; III- o melhor classificado no concurso de ingresso na carreira; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 028/16-CPJ: Art. 1.º – As eleições destinadas a escolha dos membros do Conselho Superior e do Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2017/2019, realizar-se-ão, simultaneamente, no dia 08 de fevereiro de 2017, das 8 às 16 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Seção I Da Inscrição Art. 2.° - O Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, o Edital de Inscrição para as eleições de que trata o artigo 1.° deste Ato, no qual constará o prazo de registro dos candidatos. Art. 3.° - Estão impedidos de candidatar-se ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça que houverem exercido, em caráter efetivo, as funções de Procurador-Geral de Justiça, de Subprocurador-Geral de Justiça e de Corregedor-Geral do Ministério Público, nos 06 (seis) meses anteriores à eleição, ressalvada a possibilidade de recondução prevista em lei. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 023/16-CPJ: I) ALTERAR as rubricas dos montantes relativos à eventual equiparação da remuneração dos demais Agentes Técnicos dos quadros de pessoal com os Agentes Técnicos – Jurídicos do Parquet amazonense, e eventual implementação do auxílio pré-escolar, para a geral de pessoal; II) APROVAR a Proposta de revisão do Plano Plurianual – PPA, referente ao período de 2016 a 2019, e a Proposta Orçamentária para o exercício de 2017, na forma do que preconiza o art. 33, inciso XII, da Lei Complementar n.° 011/1993, em consonância com o voto proferido pelo ilustre Relator. |
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Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 026/16-CPJ: I) CONSIDERAR relevante a matéria apresentada, inicialmente, pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Maria José da Silva Nazaré, com a respectiva inclusão dentre a ordem do dia, nos termos do art. 15, §1.º, do R.I.C.P.J.; II) APROVAR a proposta de alteração das atribuições da 1.ª Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 33, inciso XXVII, da Lei Complementar n.° 11/1993, para que passe a funcionar junto a uma Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Amazonas, na forma a ser regulamentada por ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, seguido do envio, à augusta Assembleia Legislativa Estadual, de proposta de alteração legislativa do quadro do Ministério Público, insculpido no anexo I da L.O.E.M.P.. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 027/16-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, no percentual de 5% (cinco por cento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2016. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 031/16-CPJ: ARQUIVAR o Recurso Administrativo n.º 001.2015.57.1.1.1008250.2014.52282, às fls. 02/12, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Titular da 57.ª PRODIHC, Dr. Antonio José Mancilha, em face da decisão, formalizada via Resolução n.º 042.2015.CSMP, fundamentada no voto n.º 001.2015.CSMP.961444.2014.52282, da lavra do Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos, sem apreciação do mérito, por restar prejudicado o recurso, por perda do objeto, em razão iminente judicialização do feito pela 54.ª PRODESHP, em consonância com o voto da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Maria José Silva de Aquino. |
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