Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 953/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 291117/2009/PGJ, relativo à representação da lavra do Sr. Reinaldo M. dos Santos, uma vez que exauridas todas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 954/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 279293/2009/PGJ, relativo à denúncia sobre mudança irregular de uma banca de revista localizada na Av. Eduardo Ribeiro, uma vez que exauridas todas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 955/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 268772/2008/PGJ, relativo à apuração de possíveis irregularidades no Processo Seletivo Público promovido pela Petrobrás, uma vez que exauridas todas as atribuições do órgão ministerial no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 956/09-CSMP: APROVAR a indicação dos nomes dos Promotores de Justiça abaixo relacionados, para composição do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado e às Atividades Ilícitas – GECOC, sem prejuízo das atribuições atinentes ao cargo de que são titulares, em consonância com o § 4° do art. 2°, da Res. n° 026/09-CPJ: 1. Ronaldo Andrade; 2. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; 3. Raimundo do Nascimento Oliveira.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 957/09-CSMP: ARQUIVAR os autos do Processo n.º 234202/2009/PGJ, instaurado em desfavor do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Ronaldo Andrade, uma vez que não constatada irregularidade na conduta do douto Agente Ministerial a ensejar qualquer intervenção.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 958/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 266226/2009/PGJ, relativo à representação da lavra do Sr. Francisco A. de Castro, tendo em vista a ilegitimidade do Parquet para atuação no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 959/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 242001/2009/PGJ, relativo à apuração de denúncia de suposta venda irregular de imóvel onde funcionava Escola Municipal, tendo em vista a inexistência de qualquer irregularidade a ensejar a atuação do Ministério Público no caso em tela.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 960/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 211080/2009/PGJ, relativo à denúncia de supostas irregularidades no funcionamento do Centro Educacional Recanto dos Anjos, tendo em vista que, após a adoção das providências cabíveis pelo órgão ministerial, as irregularidades ora apontadas foram sanadas.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 961/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 263182/2009/PGJ, relativo à apuração de supostas irregularidades na entrega do fardamento e material escolar dos alunos da Escola Estadual Waldir Garcia, uma vez que solucionados todos os problemas apontados na denúncia ora sob análise.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 962/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 249195/2009/PGJ, relativo à denúncia de suposta irregularidade por conta de falta de avaliação de professores concursados e nomeados pela SEMED, no ano de 2005, após o término do estágio probatório, uma vez que o objeto da denúncia em questão foi alcançado, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.