2018 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 013/2018-CPJ: ARQUIVAR os autos do Procedimento Interno nº 1170917.2017.PGJ, que tem por objeto “Exposição de Motivos referente à proposta de absorção do Centro de Atendimento ao Público (CAP) pela Ouvidoria-Geral”, haja vista a perda superveniente do objeto decorrente da publicação do ATO Nº 037/2018/PGJ, datado de 13/03/2018 e publicado no Diário Oficial Eletrônico deste Ministério Público em 14/03/2018. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 007/17 – CPJ: I) HOMOLOGAR a eleição da Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. RITA AUGUSTA DE VASCONCELLOS DIAS, para recondução ao cargo de Ouvidora-Geral do Ministério Público, biênio 2017/2019, com 14 votos; II) DECLARAR a segunda candidata mais votada, a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, com 03 votos, suplente do supramencionado cargo eletivo, nos termos do § 2.º do art. 8.º da Resolução n.º 029/2007-CPJ. |
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2017 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 020/2017-CSMP: DECLARAR que não há óbice para atuação da Exma. Sra. Procuradora de Justiça e Ouvidora-Geral do Ministério Público, Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias, perante o c. Conselho Superior do Ministério Público, vez que a Resolução n.º 95 do CNMP, que trazia a incompatibilidade do exercício da função de Ouvidor por membro do CSMP, foi revogada pela Resolução n.º 104, datada de 02.12.2013, do mesmo Órgão, tudo em consonância com o voto da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Conselheira, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva. |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 006/15 – CPJ: HOMOLOGAR a eleição da Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. RITA AUGUSTA DE VASCONCELLOS DIAS no cargo de Ouvidora-Geral do Ministério Público, biênio 2015/2017, com 07 votos, seguida pelas Excelentíssimas Senhoras Procuradoras de Justiça, Dra. MARIA JOSÉ DA SILVA NAZARÉ, com 06 votos, e Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, com 03 votos. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 023/13-CPJ: I – APROVAR, em consonância com o voto da ilustre Relatora, a alteração proposta do art. 2.º, inciso V, da Resolução n.º 029/2007-CPJ, datada de 18.09.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação; II – APROVAR, a inclusão do art. 7.º A, da Resolução n.º 029/2007-CPJ, datada de 18.09.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação; II – RECOMENDAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, a criação de um canal de acesso direto com a Ouvidoria-Geral deste Ministério Público, através de uma linha telefônica gratuita; IV – REJEITAR, pelos motivos e fundamentos constantes no voto da eminente Relatora, a alteração proposta do art. 8.º da Resolução n.º 029/2007-CPJ. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 006/13 – CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Doutor FLÁVIO FERREIRA LOPES e Doutora SUZETE MARIA DOS SANTOS, nos cargos de Ouvidor-Geral e Suplente de Ouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, respectivamente, para o biênio 2013/2015. |
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2011 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 025/11-CPJ: APROVAR a proposta de reforma parcial do teor do art. 8°, caput, da Resolução n° 029/07-CPJ, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 8° - O Ouvidor-Geral do Ministério Público será o Procurador de Justiça escolhido e designado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto aberto, em eleição a ser realizada 30 (trinta) dias antes do término do mandato, que será de dois anos, permitindo uma recondução, obedecido o mesmo procedimento. Parágrafo único. Na hipótese de vacância, assumirá o Procurador de Justiça mais antigo que deverá convocar eleição, no prazo de 15 (quinze) dias.” |
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2011 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 047/11-CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Doutor PEDRO BEZERRA FILHO e Doutora ANTONINA MARIA DE CASTRO DO COUTO VALLE, nos cargos de Ouvidor-Geral e suplente de Ouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, respectivamente, para o biênio 2011/2013. |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 001/10-CPJ: APROVAR a logomarca da Ouvidoria-Geral do Ministério Público, encaminhada pela Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza, Procuradora de Justiça e Ouvidora-Geral do Ministério Público, em consonância com o disposto art. 33, inciso III, da Lei Complementar Estadual n° 011/93, conforme modelo anexo. |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 017/10-CPJ: À unanimidade dos votantes, impedida a Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza: I – ACOLHER os seguintes itens da proposta original da lavra da Exma. Sra. Ouvidora-Geral do Ministério Público, no tocante à Ouvidoria-Geral deste Parquet, bem como as sugestões propostas pela relatoria: 1. Supressão do termo “inativo” do art. 338, § 2°, da Lei Orgânica do Ministério Público, quando de sua alteração; 2. Criação, por lei, do cargo de Subouvidor-Geral do Ministério Público; 3. Que a Ouvidoria-Geral seja também itinerante; 4. A inclusão de um artigo que destaque a independência funcional da Ouvidoria-Geral; 5. A inclusão de um artigo disciplinando a substituição do Ouvidor-Geral; II – REJEITAR a proposta original de absorção do Centro de Triagem de Atendimento ao Público – CETAP, bem como da Central de Informação do Ministério Público – CIMP/AM, pela Ouvidoria-Geral; III – REJEITAR, ainda, os seguintes itens da proposta original: 1. Ouvidor-Geral como Membro nato do Conselho Superior... |
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