2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 026/2022-CPJ: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Lincoln Alencar de Queiroz, no sentido de ser reconhecido o direito retroativo do recorrente sobre as parcelas indenizatórias do plano de assistência médico-social, referentes a dezembro de 2017 a fevereiro de 2021, com a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis, em Manaus (Am.), 5 de agosto de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 030/2022-CPJ: I) ACOLHER o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Amazonas, nos termos do voto do ilustre relator, no sentido de que a atual administração superior deve envidar esforços para a cobrança do valor apurado, a título de diferença relativa aos rendimentos do valor pago inicialmente pela empresa Pearge Empreendimentos Ltda, da administração da época, em vista de ser a gestora do contrato administrativo e, por negligência, ter deixado de observar a necessidade de recolhimento do montante mencionado; II) DETERMINAR o encaminhamento dos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2022.00000168-1 a uma das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, para fins de apuração da conduta na área cível, em Manaus (Am.), 5 de agosto de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 047/2022-CSMP: APROVAR o Assento n.º 001/2022-CSMP, vazado nos seguintes termos: “1. Não há litispendência entre Inquérito Civil e Procedimento Investigatório Criminal instaurados sobre os mesmos fatos. 2. A instauração de procedimento na área criminal não gera prevenção para a apuração da matéria cível correlata, e vice-versa, para as promotorias não detentoras de atribuições em ambas as esferas. 3. Possível o sobrestamento da apuração cível quando presente motivo que obrigue o encerramento das apurações criminais para as providências cíveis cabíveis, em aplicação subsidiária do disposto no art. 315 do Código de Processo Civil.” Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 10 de junho de 2022, realizada por videoconferência. |
|
2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 006/2022-CPJ: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, de modo a manter os registros de plantão em seus assentamentos funcionais, bem como seja garantida a contraprestação pecuniária pela atuação como plantonista, ante a impossibilidade de renúncia do aludido direito, conforme fundamentos constantes no voto do ilustre relator, em Manaus (Am.), 04 de março de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 049/2022-CSMP: NEYDE_Proposta de texto modificativo da Resolução n.º 358.2006-CSMP (CRITÉRIOS PARA CONCURSODE MERECIMENTO), em sessão ordinária realizada em 10 de junho de 2022, por videoconferência. |
|
2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 007/2022-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, à proposta de Anteprojeto de Lei com vistas a criação de 01 (uma) GAMPE-D/Militares Adm. Superior, tendo em vista a Lei Complementar n.º 203/2019, que incluiu a douta Ouvidoria-Geral do Ministério Público no rol dos Órgãos da Administração Superior, previsto no art. 17, inciso I da Lei Complementar n.º 011/1993, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 036/2022-CSMP: RESOLVE: Art. 1.º Fica criado o art. 11-A na Resolução n.º 006/2015-CSMP, com a seguinte redação: Art. 11–A. Havendo declaração ou arguição de suspeição ou impedimento acolhida no curso do Inquérito Civil, de Procedimento Preparatório ou de Procedimento Investigatório Criminal, exclusivamente, como forma de compensação, a Coordenação do Centro de Apoio Operacional deverá distribuir 04 (quatro) novas Notícias de Fato ao órgão de execução declarante. Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 13 de maio de 2022, realizada por videoconferência. |
|
2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 001/2022-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso formulado em sede de conflito negativo de atribuições, a fim de que seja atribuída à 26.ª Promotora de Justiça da Auditoria Militar, a atribuição para atuar na Notícia de Fato n.º 061.2020.000031 (SAJ 01.2020.00003797-2) em Manaus (Am.), 04 de fevereiro de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 038/2022-CSMP:I) SUBSTITUIR, na forma do art. 43, XIII, c/c o art. 214, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Resolução n.º 072/2021-CSMP, alterada pela Resolução n.º 080/2021-CSMP, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Vitor Moreira da Fonsêca pelo nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. Renilce Helen Queiroz de Souza, da composição do quadro de suplência da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial; II) APROVAR a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas, de substituição do nome da Exma. Sra. Advogada, Dra. Karina Lima Moreno – OAB/AM 3932 pelo nome da Exma. Sra. Advogada, Dra. Evanete Batista Frota – OAB/AM 4635, da composição do quadro de suplência da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial, em sessão ordinária realizada em 27 de maio de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 040/2022-CSMP: MANIFESTAR-SE FAVORAVELMENTE ao restabelecimento do Grupo de Trabalho formado pela Portaria n.º 0253/2022/PGJ, de modo a permitir a conclusão dos trabalhos que ensejaram sua criação, tendo em vista o fato superveniente narrado no Requerimento n.° 6.2022.GAJADM.0802213.2022.000597, em sessão ordinária realizada em 27 de maio de 2022, por videoconferência. |
|