Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2018 Ata CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Outras Matérias de Interesse Institucional ATA N.º 018/2018-CSMP: REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 20 DE JUNHO DE 2018 - 20/06/2018
2019 Ata CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Outras Matérias de Interesse Institucional ATA N.º 01/2019-CSMP: REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2019.- 08/02/2019
2018 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento ASSENTO Nº 004/2018-CSMP: “SÃO INDELEGÁVEIS PELO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO A ASSINATURA, DE ORDEM, DE TODOS OS DOCUMENTOS E EXPEDIENTES QUE INTEGRAM OS AUTOS INVESTIGATÓRIOS, RESSALVADAS AS ATRIBUIÇÕES CONSTANTES NO ART. 3.º, ITEM 1, INCISO XI, BEM COMO NO ART. 4.º, ITEM 14 E SEUS INCISOS, TODOS DO ATO PGJ N.º 154/2009.”
2018 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção ASSENTO Nº 003/2018-CSMP: ART. 1.º – A MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA, SEJA HORIZONTAL OU VERTICAL, CONDICIONA-SE AO CUMPRIMENTO DO INCISO II, DO ART. 252 E I, DO ART. 257, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/1993, INCLUÍDAS AS RECOMENDAÇÕES (PROVIMENTOS) ORIUNDOS DE INSPEÇÃO/CORREIÇÃO EFETUADAS PELA CGMP/AM. PARÁGRAFO ÚNICO – NA HIPÓTESE DE A MOVIMENTAÇÃO SE DAR POR ANTIGUIDADE, SERÁ EFETIVADO TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR (TAD), CONFERINDO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO. ART. 2º – A DESISTÊNCIA DE ACÚMULO DE ATRIBUIÇÕES SÓ SE EFETIVARÁ APÓS O CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES (PROVIMENTOS) ORIUNDOS DE INSPEÇÃO/ CORREIÇÃO EFETUADAS PELA CGMP/AM.
2018 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento ASSENTO Nº 002/2018-CSMP: NÃO SE CONSIDERA COMO DILIGÊNCIA VÁLIDA, A FUNDAMENTAR COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL, PREVISTA NO ART. 37, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 006/2015-CSMP: (1) A PENDÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PROMOÇÃO DE PEDIDO DE ARQUIVAMENTO; (2) A PENDÊNCIA DE ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO JUDICIAL CABÍVEL.
2019 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Outras Matérias de Interesse Institucional ASSENTO Nº 001/2019-CSMP: OS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO SERÃO DISTRIBUÍDOS, POR DEPENDÊNCIA, À RELATORIA ORIGINÁRIA.
2018 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) ASSENTO Nº 001/2018-CSMP: Para efeito de promoção e remoção por antiguidade, poderá o candidato desistir de concorrer até a data da abertura da sessão de julgamento do certame.
2011 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais ASSENTO N.º 009/11-CSMP: Em atenção aos Princípios da Obrigatoriedade da Ação Penal e do Promotor Natural, as peças de informações ou Procedimentos de Investigação Criminal, conduzidos no âmbito do Ministério Público, que concluírem pelo arquivamento, devem ser encaminhados ao juízo competente, via setor de distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, na forma do art. 28, do Código de Processo Penal, não sendo atribuição deste Conselho Superior do Ministério Público qualquer análise de mérito ou manifestação final de arquivamento.
2011 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais ASSENTO N.º 008/11-CSMP: AS PEÇAS DE INFORMAÇÃO, DISTRIBUIÇÕES, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS E INQUÉRITOS CIVIS, UMA VEZ TRANSFORMADOS EM AÇÃO JUDICIAL (CÍVEL OU CRIMINAL) NÃO NECESSITAM SER ENCAMINHADOS AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO, SENDO SUFICIENTE QUE O TITULAR DA PROMOTORIA ENCAMINHE AO CSMP CÓPIA DA RESPECTIVA AÇÃO CONTENDO O RECEBIMENTO PELO CARTÓRIO JUDICIAL.
2011 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais ASSENTO N.º 007/11-CSMP: A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano a interesse difuso e coletivo com o respectivo órgão não autoriza o arquivamento do Inquérito Civil. O arquivamento deverá ser formalizado após a comprovação da efetiva reparação do dano ou da constatação de que o órgão público tomou providências necessárias para a execução judicial do termo de ajustamento.