2008 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 013/2008-CPJ: NEGAR PROVIMENTO ao Recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara, contra decisão de aplicação da pena disciplinar de advertência pela Corregedoria-Geral deste Ministério Público, tendo em vista que o referido Agente Ministerial praticou a infração disciplinar prevista no art. 132 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 001/2008-CPJ: MANIFESTAR profundo PESAR de toda a família ministerial, pela irreparável perda de seu Ex-Procurador-Geral de Justiça, Dr. CARLOS ALBERTO BANDEIRA DE ARAÚJO, prestando, com grande consternação, suas condolências à viúva, Sra. Frigga Bittencourt de Araújo, aos netos, filhos, demais familiares, amigos e ex-colegas de trabalho desse ilustre amigo e grande mestre, que em sua trajetória de relevantes serviços prestados ao Ministério Público do Estado do Amazonas, alcançou o respeito, consideração e admiração de todos os Membros e servidores do Parquet amazonense, da comunidade jurídica e de toda a sociedade do Estado do Amazonas, por sua postura de vida pública pautada pela dedicação ao ensino das ciências jurídicas a diversas gerações, pela ética na administração pública e sobretudo por defender e lutar pelos mais nobres ideais de justiça. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 002/2008-CPJ: CONCEDER 23 (vinte e três) dias de férias requeridas pelo Exmo. Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mauro Luiz Campbell Marques, para serem usufruídas no período de 07 a 15/01/2008 e de 07 a 20/02/2008. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Desagravo |
RESOLUÇÃO N.º 026/08-CPJ: APROVAR a Nota Oficial, determinando a publicação da mesma em jornais de grande circulação na cidade, como forma de esclarecer publicamente a posição deste Ministério Público diante das injuriosas declarações do Chefe da Agência de Comunicação do Estado do Amazonas, outrora trazidas a público através dos meios de comunicação. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Desagravo |
RESOLUÇÃO N.º 025/08-CPJ: I – DESAGRAVAR publicamente o Exmo. Sr. Dr. Evandro Paes de Farias, Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista os últimos acontecimentos envolvendo seu nome e noticiados nos periódicos de grande circulação na cidade, determinando a publicação nos mesmos, de Nota de Desagravo elaborada por este E. Colégio de Procuradores de Justiça; II – RECOMENDAR a propositura das ações cabíveis ao caso, tanto na esfera administrativa, quanto na civil e penal; III – REALIZAR uma paralisação dos serviços por 15 (quinze) minutos, envolvendo os membros e servidores deste Parquet, como forma de manifestar o descontentamento diante das aleivosias outrora trazidas a público pelos periódicos, a realizar-se na data de 30.07.08, às 11:00 horas; |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 018/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 028/2007-CPJ: Art. 1.º - Estabelecer critérios de concessão de margem consignável em folha de pagamento de servidores e membros do Ministério Público. Art. 2.º - A Seção de Folha de Pagamento desta Procuradoria Geral de Justiça, na elaboração da folha de pagamento dos membros e servidores públicos, deve observar, relativamente às consignações compulsórias e facultativas, as regras estabelecidas por este Ato. Art. 3.º - Considera-se para fins deste Ato: I - consignatário, o destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa; II - consignante, esta Procuradoria Geral de Justiça que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na respectiva folha de pagamento, em favor do consignatário. CONT. RESOLUÇÃO N.º 028/2007-CPJ, pág. 02/05 § 1.º - Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou mandado judicial, assim compreendido: I - contribuição para a previdência social... |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 026/2007-CPJ: Ad referendum do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, ANULAR a Resolução n.º 011/2007/-CPJ, de 12 de junho de 2007, posto que eivada de vício que a torna ilegal, a fim de restaurar a legalidade a que deve se submeter a Administração Pública. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 002/2007-CPJ: ALTERAR os termos dos incisos IV, V e VI, assim como excluir o inciso VII e seus parágrafos, acrescentando um parágrafo único ao inciso VI, todos do art. 1.º, do art. 7.º e seu § 2.º, do parágrafo único do art. 8°, da Resolução n.º 007/2006/CPJ, datada de 12.12.2006, concernente à regulamentação de normas para as eleições visando a formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, dos membros do Conselho Superior e do Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2007/2009, para que os mesmos passem a vigorar com as seguintes redações... |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 013/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que seja feito o levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido. |
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