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RESOLUÇÃO N.º 038/2022-CSMP:I) SUBSTITUIR, na forma do art. 43, XIII, c/c o art. 214, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Resolução n.º 072/2021-CSMP, alterada pela Resolução n.º 080/2021-CSMP, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Vitor Moreira da Fonsêca pelo nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. Renilce Helen Queiroz de Souza, da composição do quadro de suplência da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial; II) APROVAR a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas, de substituição do nome da Exma. Sra. Advogada, Dra. Karina Lima Moreno – OAB/AM 3932 pelo nome da Exma. Sra. Advogada, Dra. Evanete Batista Frota – OAB/AM 4635, da composição do quadro de suplência da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial, em sessão ordinária realizada em 27 de maio de 2022. |
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RESOLUÇÃO N.º 036/2022-CSMP: RESOLVE: Art. 1.º Fica criado o art. 11-A na Resolução n.º 006/2015-CSMP, com a seguinte redação: Art. 11–A. Havendo declaração ou arguição de suspeição ou impedimento acolhida no curso do Inquérito Civil, de Procedimento Preparatório ou de Procedimento Investigatório Criminal, exclusivamente, como forma de compensação, a Coordenação do Centro de Apoio Operacional deverá distribuir 04 (quatro) novas Notícias de Fato ao órgão de execução declarante. Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 13 de maio de 2022, realizada por videoconferência. |
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RESOLUÇÃO N.º 026/2022-CSMP:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em sessão ordinária, realizada em 25 de março de 2022, por videoconferência. |
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RESOLUÇÃO N.º 002/2022-CSMP:I) NÃO CONHECER do recurso contra o arquivamento da Notícia de Fato Disciplinar n.º 10.2021.00000074-4, bem como reconhecer a competência do e. Colégio de Procuradores de Justiça para apreciar recurso contra ato de órgão da Administração Superior; II) DETERMINAR a remessa dos autos ao e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
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RES.2022.010_LIANI_PROPOSTA_ALTERAÇÃO-RES.006.2015.CSMP - REGULAMENTA AS PRORROGAÇÕES, em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2022, realizada por videoconferência. |
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RESOLUÇÃO N.º 079/2022-CSMP: SUBSTITUIR, na forma do art. 43, XIII, c/c o art. 214, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Resolução n.º 075/2022-CSMP, o seguinte membro integrante da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial: |
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RESOLUÇÃO N.º 077/2022-CSMP: I) NÃO CONHECER do PGA n.º 09.2022.00000494-5, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público é órgão de deliberação da Administração Superior, não ostentando atribuição relacionada ao poder normativo; II) ENCAMINHAR os autos ao Procurador-Geral de Justiça para ciência e providências que julgar mais adequadas ao caso. |
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RESOLUÇÃO N.º 076/2022-CSMP: SUBSTITUIR, na forma do art. 43, XIII, c/c o art. 214, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Resolução n.º 072/2021-CSMP, o seguinte membro integrante da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial: |
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RESOLUÇÃO N.º 019/2022-CSMP; ACOLHER a questão de ordem suscitada pela douta Corregedoria-Geral e SUSPENDER, sem prejuízo dos editais subsequentes, o concurso de remoção para Promotoria de Justiça da Comarca de Jutaí, inaugurado pelo Edital de Inscrição n.º 016/2021- CSMP. |
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RESOLUÇÃO N.º 075/2022-CSMP: SUBSTITUIR, na forma do art. 43, XIII, c/c o art. 214, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Resolução n.º 072/2021-CSMP, os seguintes membros integrantes da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial: |
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