Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2008 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Homologação de TAC RESOLUÇÃO N.º 318/08-CSMP: O Termo de Ajustamento de Conduta deverá conter cláusula de que a eficácia do compromisso dependerá da homologação da promoção de arquivamento do Inquérito Civil ou das peças de informação pelo Conselho Superior do Ministério Público (Art. 5°, §6°, e art. 9° da Lei n° 7.347/85).
2019 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 003/2019–CPJ: I) HOMOLOGAR a eleição do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHO, para o cargo de Ouvidor-Geral do Ministério Público, biênio 2019/2021, com 12 votos; II) DECLARAR a segunda candidata mais votada, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, com 02 votos, suplente do supramencionado cargo eletivo.
2018 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 013/2018-CPJ: ARQUIVAR os autos do Procedimento Interno nº 1170917.2017.PGJ, que tem por objeto “Exposição de Motivos referente à proposta de absorção do Centro de Atendimento ao Público (CAP) pela Ouvidoria-Geral”, haja vista a perda superveniente do objeto decorrente da publicação do ATO Nº 037/2018/PGJ, datado de 13/03/2018 e publicado no Diário Oficial Eletrônico deste Ministério Público em 14/03/2018.
2017 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 007/17 – CPJ: I) HOMOLOGAR a eleição da Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. RITA AUGUSTA DE VASCONCELLOS DIAS, para recondução ao cargo de Ouvidora-Geral do Ministério Público, biênio 2017/2019, com 14 votos; II) DECLARAR a segunda candidata mais votada, a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, com 03 votos, suplente do supramencionado cargo eletivo, nos termos do § 2.º do art. 8.º da Resolução n.º 029/2007-CPJ.
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 020/2017-CSMP: DECLARAR que não há óbice para atuação da Exma. Sra. Procuradora de Justiça e Ouvidora-Geral do Ministério Público, Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias, perante o c. Conselho Superior do Ministério Público, vez que a Resolução n.º 95 do CNMP, que trazia a incompatibilidade do exercício da função de Ouvidor por membro do CSMP, foi revogada pela Resolução n.º 104, datada de 02.12.2013, do mesmo Órgão, tudo em consonância com o voto da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Conselheira, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva.
2015 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 006/15 – CPJ: HOMOLOGAR a eleição da Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. RITA AUGUSTA DE VASCONCELLOS DIAS no cargo de Ouvidora-Geral do Ministério Público, biênio 2015/2017, com 07 votos, seguida pelas Excelentíssimas Senhoras Procuradoras de Justiça, Dra. MARIA JOSÉ DA SILVA NAZARÉ, com 06 votos, e Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, com 03 votos.
2013 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 023/13-CPJ: I – APROVAR, em consonância com o voto da ilustre Relatora, a alteração proposta do art. 2.º, inciso V, da Resolução n.º 029/2007-CPJ, datada de 18.09.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação; II – APROVAR, a inclusão do art. 7.º A, da Resolução n.º 029/2007-CPJ, datada de 18.09.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação; II – RECOMENDAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, a criação de um canal de acesso direto com a Ouvidoria-Geral deste Ministério Público, através de uma linha telefônica gratuita; IV – REJEITAR, pelos motivos e fundamentos constantes no voto da eminente Relatora, a alteração proposta do art. 8.º da Resolução n.º 029/2007-CPJ.
2013 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 006/13 – CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Doutor FLÁVIO FERREIRA LOPES e Doutora SUZETE MARIA DOS SANTOS, nos cargos de Ouvidor-Geral e Suplente de Ouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, respectivamente, para o biênio 2013/2015.
2011 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 025/11-CPJ: APROVAR a proposta de reforma parcial do teor do art. 8°, caput, da Resolução n° 029/07-CPJ, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 8° - O Ouvidor-Geral do Ministério Público será o Procurador de Justiça escolhido e designado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto aberto, em eleição a ser realizada 30 (trinta) dias antes do término do mandato, que será de dois anos, permitindo uma recondução, obedecido o mesmo procedimento. Parágrafo único. Na hipótese de vacância, assumirá o Procurador de Justiça mais antigo que deverá convocar eleição, no prazo de 15 (quinze) dias.”
2011 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 047/11-CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Doutor PEDRO BEZERRA FILHO e Doutora ANTONINA MARIA DE CASTRO DO COUTO VALLE, nos cargos de Ouvidor-Geral e suplente de Ouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, respectivamente, para o biênio 2011/2013.