Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2011 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 006/11-CPJ: I – NÃO CONHECER do requerimento formulado pelos servidores titulares de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolizado sob o n° 442847.2010.39532, no tocante à jornada de trabalho estabelecida pelos Atos PGJ nos 195 e 215/2010, por versar sobre matéria já decidida no âmbito deste Colegiado, bem como sobre outras atinentes à competência da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em consonância com as razões expostas pela Relatora nos autos do Processo n° 444146.2010.PGJ; II – ENCAMINHAR cópia dos presentes autos à mencionada Subprocuradoria-Geral, a fim de que seja realizada uma análise dos pleitos inerentes à sua competência.
2011 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 005/11-CPJ: I – CONHECER do Recurso Administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Cândido Honório Ferreira Filho, Promotor de Justiça de Entrância Final, no tocante ao Ato PGJ n° 064/2010, autuado sob o n° 412760.2010.PGJ; II – NEGAR PROVIMENTO ao Recurso sub examen, mantendo-se, por conseguinte, a pena de suspensão aplicada ao ora Recorrente pelo Ato PGJ n° 064/2010, em face de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelas Portarias nos 0863 e 957/2009/PGJ.
2011 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 003/11-CPJ: AUTORIZAR o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas a propor a competente ação civil, perante o E. Tribunal de Justiça, para a perda do cargo de Promotor de Justiça do eminente Doutor Cândido Honório Ferreira Filho, em consonância com as conclusões a que chegaram o Conselho Superior, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, todos Órgãos deste Parquet, bem como os dispositivos legais acima mencionados.
2010 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 026/10-CPJ: I – DETERMINAR a instauração de sindicância, visando apurar eventuais irregularidades na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do MP, no tocante à vulnerabilidade das informações produzidas no âmbito do Ministério Público do Estado, com o eventual auxílio, inclusive, de peritos do GNCOC; II – IMPLANTAR comitês no âmbito deste Parquet, com o fito de se aferir as vulnerabilidades do sistema de informação, adotando medidas coibitivas do acesso não autorizado de documentos e dados.
2010 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 025/10-CPJ: FIXAR o horário de expediente dos servidores ocupantes de cargos comissionados de Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Amazonas, código MP.06.05, das 08:00 às 15:00 horas.
2010 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 018/10-CPJ: APROVAR o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo da Lei Complementar n° 011/93 e dá outras providências, para que seja devidamente implantado o Grupo de Atuação Especial integrante do GNCOC – Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, conforme minuta constante dos autos à fl. 03.
2010 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 017/10-CPJ: À unanimidade dos votantes, impedida a Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza: I – ACOLHER os seguintes itens da proposta original da lavra da Exma. Sra. Ouvidora-Geral do Ministério Público, no tocante à Ouvidoria-Geral deste Parquet, bem como as sugestões propostas pela relatoria: 1. Supressão do termo “inativo” do art. 338, § 2°, da Lei Orgânica do Ministério Público, quando de sua alteração; 2. Criação, por lei, do cargo de Subouvidor-Geral do Ministério Público; 3. Que a Ouvidoria-Geral seja também itinerante; 4. A inclusão de um artigo que destaque a independência funcional da Ouvidoria-Geral; 5. A inclusão de um artigo disciplinando a substituição do Ouvidor-Geral; II – REJEITAR a proposta original de absorção do Centro de Triagem de Atendimento ao Público – CETAP, bem como da Central de Informação do Ministério Público – CIMP/AM, pela Ouvidoria-Geral; III – REJEITAR, ainda, os seguintes itens da proposta original: 1. Ouvidor-Geral como Membro nato do Conselho Superior...
2010 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 015/10-CPJ: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo §3° do art. 4° da Resolução n° 014/10-CPJ, de 09.07.2010, os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deste Estado, para o biênio 2010/2012, cuja eleição far-se-á no dia 17 de setembro de 2010, na forma a seguir discriminada: 1. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO 2. FRANCISCO DAS C. SANTIAGO DA CRUZ 3. KÁTIA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA 4. OTÁVIO DE SOUZA GOMES 5. PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES.
2010 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO Nº 014/10-CPJ: Art. 1º – A eleição destinada à formação da lista tríplice, visando à escolha do Procurador-Geral de Justiça, biênio 2010/2012, realizar-se-á no dia 17 de setembro de 2010, das 8:00 às 16:00 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça; Seção I Da Inscrição Art. 2º – O Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial do Estado, o Edital de Inscrição para as eleições de que trata o artigo 1º desta Resolução, no qual constará o prazo de registro dos candidatos, na forma do art. 19 da Lei Complementar nº 011/93; Art. 3º – Não poderão candidatar-se ao cargo de Procurador Geral de Justiça, os membros integrantes da carreira que não preencham os requisitos do art. 20 e incisos, da Lei Complementar Estadual nº 011, de 17 de dezembro de 1993, e parágrafo único do artigo 22, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 013/94, datada de 29 de novembro de 1994; Art. 4º – Os pedidos de registro de candidaturas deverão ser formulados, via requerimento, ao Procurador-Geral...
2010 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 013/10-CPJ: I – CONHECER, em parte, do recurso interposto pela Exma. Sra. Dra. Kátia Maria Araújo de Oliveira, Promotora de Justiça de Entrância Especial, em face de decisão do C. Conselho Superior do Ministério Público, que culminou na Resolução n° 268/10-CSMP, apenas no tocante à análise de possível descumprimento de formalidades previstas na Lei Complementar n° 011/93, das alegadas nulidades da portaria inaugural do Processo Administrativo Disciplinar e da suposta ausência de justa causa; II – DAR PROVIMENTO, para, no ponto relacionado às formalidades para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, declarar a nulidade da Portaria n° 1629/2009/PGJ, de 05/11/2009, bem como de todos os atos praticados com fundamento em suas determinações até o recebimento do Processo pelo Colendo Conselho Superior do Ministério Público, que culminou na Res. n° 268/10-CSMP.