Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 108/2020-CSMP:I) NÃO CONHECER o pleito feito ao c. Conselho Superior do Ministério Público por meio do Processo SEI n.º 2020.008306, por se tratar de matéria eminentemente técnica, transcendendo as normas emanadas pelo Colegiado; II) ENCAMINHAR o pleito à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Grupo Gestor do Sistema SAJ-MP, para as providências necessárias, em sessão ordinária, realizada em 25 de setembro de 2020, por videoconferência.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 095/2020-CSMP:I) NÃO CONHECER do pedido de esclarecimentos acerca da extensão interpretativa do art. 5.º, inciso I, da Resolução n.º 036/2019-CPJ, especificamente sobre as atribuições das PRODHSP’s para a propositura de ações de improbidade contra agentes individualmente considerados, uma vez que a referida resolução se origina do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça; II) DETERMINAR o encaminhamento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2020.0001344 ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, para apreciação.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 136/2020-CSMP:Art. 1.º – Fica criado o parágrafo único no art. 28 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas não funcionarão como Relator nos procedimentos de competência do Conselho Superior.”, em sessão ordinária realizada em 18 de novembro de 2020, realizada por videoconferência.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 009/2020-CSMP:Art. 1.º. As sessões do Conselho Superior do Ministério Público poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19). § 1.º. Serão julgados por videoconferência as matérias de relevância e os procedimentos extrajudiciais, onde não haja pedido de sustentação oral, hipótese em que serão incluídos na pauta de sessão presencial, obedecidas as disposições regimentais e o disposto na Resolução n.º 006/2015-CSMP. § 2.º. Os demais procedimentos de atribuição originária do Conselho Superior do Ministério Público serão julgados de forma presencial. § 3.º. A realização de sessões por videoconferência não dispensa a publicação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de pauta contendo a ordem do dia. Art. 2.º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até a data da sessão de sua aprovação.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 135/2020-CSMP:INDICAR, na forma do art. 12, inciso II, do Ato n.º 006/2018/PGJ, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. ANDRÉ LAVAREDA FONSECA, para compor o Comitê Estratégico de TI (CETI), em sessão ordinária realizada em 18 de novembro de 2020, realizada por videoconferência.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 112/2020-CSMP:I) RECONHECER, por unanimidade, na forma do art. 20, parágrafo único, do Regimento Interno do c. CSMP, a relevância da matéria suscitada em questão de ordem formulada pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, com sua consequente inclusão na ordem do dia, com o objetivo de apreciar as convocações feitas “ad referendum” por meio dos Atos n.ºs 236 e 237/2020/PGJ, ante o disposto nos itens II e III da Resolução n.º 156/2019-CSMP; II) JULGAR PREJUDICADO o pedido tendo em vista o compromisso firmado com a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque, no sentido de que os Atos n.ºs 236 e 237/2020/PGJ seriam revogados,em sessão extraordinária, realizada em 30 de setembro de 2020, por videoconferênciaem sessão extraordinária, realizada em 30 de setembro de 2020, por videoconferência.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 031/2020-CSMP: I) CONSIDERAR apto ao exercício das funções ministeriais o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. R. N., tendo em vista o Relatório Final da Comissão Especial constituída pela Portaria n.º 0705/2019/PGJ; II) ESTABELECER que o retorno do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. R. N., darse-á por meio de designação provisória em Promotoria de Justiça distante da Promotoria de sua titularidade; III) CONDICIONAR a conclusão e o encerramento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2019.000224 à juntada do Laudo Definitivo da Junta Médica do Estado do Amazonas. 3 de junho de 2020
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 046/2020-CSMP:CONSIDERAR PREJUDICADO o julgamento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2020.000031, em razão da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 1.00018/2020-90.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 129/2020-CSMP:REGULAMENTAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (MODIFICAÇÃO DA RES. 006.1015-CSMP E ENUNCIADOS) em sessão ordinária, realizada em 29 de outubro de 2020, por videoconferência.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 106/2020-CSMP:INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, pelo critério de merecimento, à 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru: 1.º escrutínio: Dra. Tânia Maria de Azevedo Feitosa, com 4 (quatro) votos, terceira participação seguida em lista tríplice; 2.º escrutínio: Dr. Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, com 4 (quatro) votos, segunda participação seguida em lista tríplice; 3.º escrutínio: Dr. Rômulo de Souza Barbosa, com 4 (quatro) votos, segunda participação seguida em lista tríplice,em sessão ordinária, realizada em 25 de setembro de 2020, por videoconferência.