2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 022/2022-CPJ: Art. 1.º Ficam vedadas aos candidatos, órgãos da Administração e, excepcionalmente, aos eleitores, durante o processo para escolha dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, biênio 2022/2024, compreendido entre a homologação dos nomes dos candidatos inscritos até o dia da eleição, as condutas previstas nesta Resolução, em Manaus (Am.), 26 de julho de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 079/2022-CSMP: SUBSTITUIR, na forma do art. 43, XIII, c/c o art. 214, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Resolução n.º 075/2022-CSMP, o seguinte membro integrante da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial: |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 030/2022-CSMP:I) NÃO CONHECER do recurso contra o arquivamento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2021.00000343-1, bem como reconhecer a competência do e. Colégio de Procuradores de Justiça para apreciar recurso contra ato de órgão da Administração Superior; II) DETERMINAR a remessa dos autos ao e. Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão ordinária, realizada em 08 de abril de 2022, por videoconferência. |
|
2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 033/2022-CPJ: TRANSFORMAR, na forma do art. 92-A da Lei Complementar n.º 011/1993, as atribuições da 40.a Promotoria de Justiça com atuação junto à Fazenda Pública Estadual em 40.a Promotoria de Justiça com atuação junto à 9.a Vara de Família, em Manaus (Am.), 02 de setembro de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 017/2022-CPJ: APROVAR a proposta de implantação do “Programa Adolescente Aprendiz”, no patamar de 5 (cinco) vagas, sob a supervisão do CAO-IJ, em Manaus (Am.), 1.º de julho de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 007/2022-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, à proposta de Anteprojeto de Lei com vistas a criação de 01 (uma) GAMPE-D/Militares Adm. Superior, tendo em vista a Lei Complementar n.º 203/2019, que incluiu a douta Ouvidoria-Geral do Ministério Público no rol dos Órgãos da Administração Superior, previsto no art. 17, inciso I da Lei Complementar n.º 011/1993, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 002/2022-CSMP:I) NÃO CONHECER do recurso contra o arquivamento da Notícia de Fato Disciplinar n.º 10.2021.00000074-4, bem como reconhecer a competência do e. Colégio de Procuradores de Justiça para apreciar recurso contra ato de órgão da Administração Superior; II) DETERMINAR a remessa dos autos ao e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
|
2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO Nº 113/2021-CSMP: HOMOLOGAR o Acordo de Resolução de Conflitos n.º 3.2021.CGMP.0697527.2021.015909, celebrado entre a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. J. G. R., no bojo das Sindicâncias n.º 10.2021.00000035-5, 10.2021.00000036-6 e 10.2021.00000077-7. |
|
2021 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 026/2021-CPJ: Divisão das atribuições ministeriais entre as Promotorias de Justiça de entrância inicial. |
|
2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 090/2020-CSMP:I) CONSIDERAR, por unanimidade dos votantes, tempestivo o pedido de reconsideração formulado; II) CONSIDERAR possível, por maioria dos votantes, computado o voto de desempate da Presidência, a apreciação da ocorrência, ou não, da prescrição; III) NÃO RECONHECER, por maioria dos votantes, o esgotamento do prazo prescricional para aplicação da eventual penalidade a que faz referência a Resolução n.º 002/2020-CSMP; IV) NÃO CONHECER, por unanimidade, o pedido de reconsideração, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão materializada na Resolução n.º 002/2020-CSMP. |
|