2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 080/2021-CSMP: RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a indicação do nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. João Gaspar Rodrigues, para integrar, na qualidade de suplente, a Comissão de Concurso formada pela Resolução n.º 072/2021-CSMP. |
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2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 072/2021-CSMP: RESOLVE: INDICAR, na forma do art. 43, XIII, c/c o art. 214, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial. |
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2018 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 080/2018-CSMP: PRORROGAR, por mais 2 (dois) anos, a contar de 13/10/2018, o prazo de validade do Concurso Público para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Amazonas, no cargo de Promotor de Justiça Substituto, lançado pelo Edital n.º 001/2015/PGJ. |
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2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 057/16-CSMP: HOMOLOGAR, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 210 da Lei Complementar n.° 011/1993, o resultado do Concurso Público para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Amazonas, no cargo de Promotor de Justiça Substituto, lançado pelo Edital n.º 001/2015/PGJ, conforme classificação final anexa. |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 044/15-CSMP: INDICAR a Comissão Examinadora do concurso público de ingresso na carreira de Promotor de Justiça Substituto, composta pelos seguintes membros: Presidência: 1. Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro; |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 023/15-CPJ: AUTORIZAR a delegação da execução total do Concurso Público de Ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto, nos termos do art. 201 da Lei Complementar n.º 011/1993, à Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 024/15-CPJ: APROVAR o edital do Concurso Público de Ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto, nos termos do art. 33, inciso XIII, da Lei Complementar n.º 011/1993, em harmonia com o voto da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Noeme Tobias de Souza, que acolheu as alterações propostas pela Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré e acolhidas pelo Exmo. Sr. Presidente; I – Constar no item III do edital, com a adequação dos respectivos itens referentes às fases1 do certame, o cronograma com as datas prováveis para todas as fases do concurso. II – Aprovar o item II, no que concerne aos requisitos, com a seguinte redação: “Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e, no mínimo, três anos de atividade jurídica, que serão exigidos na data da posse, pela forma defnida na Resolução n.º 40 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como |
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2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 341/09-CSMP: PUBLICAR, com base na decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do Processo CNMP n.° 0.00.000.000973/2008-12, o resultado final do Concurso Público para o ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme classificação final anexa. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 187/08-CSMP: INDEFERIR o Requerimento formulado por André Lavareda Fonseca, Edmara de Abreu Leão e Fernanda Miranda Ferreira de Mattos, candidatos aprovados e classificados no último Concurso Público de ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto deste Ministério Público, no tocante à abertura de prazo aos candidatos aprovados para a realização das inscrições definitivas, na forma prescrita na Resolução nº. 04 do CNMP, tendo em vista a falta de obrigatoriedade, à época da publicação do Edital, de realização de inscrição definitiva, devendo ser aplicada ao certame em tela, a determinação constante no item 5.5.11 do Edital, em total consonância com a Resolução nº. 377/07-CSMP, de forma que a comprovação do período de três anos de atividade jurídica e dos demais requisitos exigidos para o cargo deverá ser procedida por ocasião da posse. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Concurso Público (Membros) |
RESOLUÇÃO N.º 034/2008-CPJ: NÃO CONHECER do Pedido de Reconsideração de decisão proferida por este E. Colégio de Procuradores de Justiça, no tocante à homologação do resultado final do Concurso de Ingresso na Carreira de Promotor de Justiça Substituto, por não haver decisão a reconsiderar e por total falta de previsão legal para tal pleito. |
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