2017 |
Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 006/17-CPJ: INSTITUI DIRETRIZES PARA A GOVERNANÇA ESTRATÉGICA NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (MPAM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 015/17-CPJ: I) SUPRIMIR os termos “com natureza de divisão” e “subordinada à Diretoria de Planejamento” do art. 5.º da Resolução n.º 006.2017.CPJ; II) ACRESCENTAR, entre parênteses, ao final das alíneas “e” e “f ”, do inciso VI, do art. 1.º, da Resolução n.º 006.2017.CPJ, o termo “peça periódica anexa”. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 027/2017-CPJ: APROVAR o Plano Estratégico do Ministério Público do Estado do Amazonas para o decênio 2017-2027. |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 010/10-CPJ: APROVAR o pré-projeto de Planejamento Estratégico Institucional para o período de 2010 a 2019, elaborado pelo Comitê Consultivo Interno, instituído pela Portaria n° 098/2010/PGJ, com assessoria da equipe de consultores da Universidade Federal do Amazonas, com as alterações propostas no voto do eminente Relator. |
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2009 |
Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 016/09-CPJ: INSTITUIR o Plano Estratégico Institucional do Ministério Público deste Estado, nos termos abaixo: Art. 1°. Instituir o Plano Estratégico Institucional do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o exercício de 2010 - 2019, regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo ser reavaliado sempre que suscitado pela Comissão Gestora. |
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2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 119/2024: HOMOLOGAR a designação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial Dra. LÍLIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA para atuar, exclusivamente, junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), integrante da estrutura do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação Criminal e Combate ao Crime Organizado (CAO-CRIMO), no período de 15.07.2024 a 15.07.2025. |
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2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 072/2024:HOMOLOGAR a prorrogação da convocação do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial Dr. RÔMULO DE SOUZA BARBOSA para atuar, exclusivamente, junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), integrante da Estrutura do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação Criminal e Combate ao Crime Organizado (CAOCRIMO), no período de 31.07.2024 a 30.07.2025. |
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2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 059/2024HOMOLOGAR a prorrogação da convocação da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final Dra. MÁRCIA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA para atuar, exclusivamente, junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), integrante da Estrutura do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação Criminal e Combate ao Crime Organizado (CAOCRIMO), a contar de 06 de março de 2024. |
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2022 |
Resolução |
CPJ |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 015/2022-CPJ: RESOLVE: I) AUTORIZAR, na forma do art. 17, § 3.º, III, da Lei Complementar n.º 011/1993, a atuação com exclusividade do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Igor Starling Peixoto para exercer o cargo de Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação Criminal e Combate ao Crime Organizado (CAO-CRIMO); II) ESTABELECER que até a nomeação de novos Promotores de Justiça em razão de concurso público não será destacado membro ministerial para atuar no 5.º GAECO; III) ESTABELECER que os 12 (doze) feitos alocados ao 5.º GAECO sejam redistribuídos entre os demais membros do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, em Manaus (Am.), 3 de junho de 2022. |
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2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 102/2022-CSMP:AUTORIZAR a prorrogação da indicação do Exmo. Sr Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. José Augusto Palheta Taveira Júnior, feita pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, por meio da Portaria n.º 01268/2021/PGJ, por 1 (um) ano, a contar de 09/06/2022, para atuar, exclusivamente, junto ao GAECO, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ. |
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