2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 002/2020-CSMP: I) REJEITAR a proposta de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. W. M. A, na forma do voto da ilustre Conselheira Relatora, Dra. Sílvia Abdala Tuma; II) DETERMINAR retorno dos autos à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para deliberação quanto à aplicabilidade de advertência, na forma prescrita nos arts. 131, I, e 132 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público; III) DETERMINAR a devolução dos valores correspondentes a 9 (nove) dias úteis de ausência da Comarca, excluindo-se os dias referentes ao recesso natalino 14 de fevereiro de 2020. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 041/2020-CSMP:Homologação de arquivamento._26.06.2020_SEI_2020.011346 |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 049/2019-CSMP: DETERMINAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, caput, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Gérson de Castro Coelho, com a finalidade de apurar suposta prática de descumprimento de dever funcional previsto no art. 118, inciso XXVII da referida lei. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 050/2019-CSMP: DETERMINAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, caput, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Gérson de Castro Coelho, com a finalidade de apurar suposta prática de descumprimento de deveres funcionais previstos no art. 118, incisos VIII e X da referida lei. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 117/19-CSMP: DETERMINAR, na forma do art. 43, inciso IX c/c o art. 145, caput, ambos da Lei Complementar n.º 011/1993, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. R. N., com a finalidade de apurar suposto descumprimento de deveres funcionais previstos nos incisos I e XI do art. 118 c/c a infração disciplinar descrita no art. 121, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 112/19-CSMP: DETERMINAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, caput, ambos da Lei Complementar n.º 011/1993, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. R. N., com a finalidade de apurar suposto descumprimento de dever funcional previsto no inciso I do art. 118 e das supostas infrações disciplinares descritas no art. 121, inciso III c/c o § 1.º, alínea “b”, todos da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 083/2019-CSMP:DETERMINAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, caput, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Roberto Nogueira, com a finalidade de apurar suposto descumprimento de dever funcional previsto no inciso I do art. 118 c/c a infração disciplinar descrita no art. 121, inciso II, e as infrações administrativas previstas no art. 121, inciso III, § 1.º, alínea “b”, todos da Lei Complementar n.º 011/ 1993.s |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 082/2019-CSMP: DETERMINAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, caput, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Roberto Nogueira, com a finalidade de apurar supostas faltas funcionais previstas nos incisos I e II do art. 118 c/c a infração disciplinar descrita no art. 121, II, todos da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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2018 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 040/2018-CPJ: NÃO CONHECER o recurso formulado pela Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, em razão do acolhimento da preliminar arguida pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, pela impossibilidade legal de reformar decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar em prejuízo do investigado, nos termos do art. 180 e seguintes da Lei Complementar n.º 011/1993, e pela consequente manutenção do arquivamento dos autos, conforme a Resolução n.º 043/2018-CSMP. |
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2018 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 077/2018-CSMP: NÃO CONHECER, por falta de amparo legal, a apreciação do recurso administrativo aviado nos autos da Reclamação Disciplinar n.º 001.2018.000033, e NEGAR PROVIMENTO, em razão da impossibilidade de enfrentamento do tema em sede administrativa, em prestígio ao princípio da intervenção mínima no que tange aos fatos trazidos, bem como pelo fato de se tratar de questão judicializada. |
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