Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2009 Resolução CPJ Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 015/09-CPJ: NÃO CONHECER do recurso interposto pela Exma. Sra. Dra. Wandete de Oliveira Netto, Promotora de Justiça, em face de decisão do DD. Procurador-Geral de Justiça, que, nos termos do Ato PGJ n.° 013/2009, a promoveu para a 8ª Promotoria de Justiça, com atuação junto à 10ª Vara Criminal, tendo em vista a intempestividade da presente medida administrativa.
2009 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 018/09-CPJ: INDEFERIR o requerimento formulado pela Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, no tocante à análise do novo modelo de Administração do Ministério Público do Estado do Amazonas, tendo em vista que, diante dos fatos apontados pela mesma, entende-se que tanto a criação de cargos auxiliares para atuarem junto ao Procurador-Geral de Justiça, ou ainda, o efetivo pagamento de férias não gozadas pelos ex-membros quando na atividade, assim como, a conversão de licença-prêmio em pecúnia, são direitos devidos, posto que previstos legalmente, sendo o pagamento amplamente defendido pelos Tribunais Estaduais e Superiores.
2009 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 011/09-CPJ: À unanimidade dos presentes: I – APROVAR a proposta feita pela Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, determinando a elaboração do Regimento Interno da Procuradoria-Geral de Justiça, com a remessa dos presentes autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, dentre as quais a instalação de Comissão Especial para este propósito, designando os membros e servidores que a comporão, nos termos do art. 29, XXXIV, da Lei Complementar n.° 011/93; À unanimidade dos votantes, com a abstenção do Exmo. Sr. Dr. Alberto Nunes Lopes: II – RECOMENDAR ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a apuração dos fatos narrados na Inicial, bem como os levantados pela Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, em sessão deste Colegiado, no tocante a atuação de servidor do quadro do Ministério Público do Estado.
2009 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 028/09-CPJ: I – RECOMENDAR ao Procurador-Geral de Justiça a realização de um estudo para que seja redimensionado a quantidade de servidores necessários em cada Gabinete de Procuradores de Justiça, analisando-se com base nos relatórios apresentados a douta Corregedoria-Geral do Ministério Público, documentos nos quais se vislumbram o número de processos e os demais serviços desempenhados pelos respectivos órgãos ministeriais de segundo grau; II – ESTIPULAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do mencionado estudo e de mais 90 (noventa) dias subsequentes para sua implementação, condicionando à viabilidade orçamentária e financeira da Instituição, após prévia aprovação do Colegiado.
2009 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 030/09-CPJ: NÃO CONHECER do requerimento apresentado pela Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, relativo à lotação igualitária das Procuradorias de Justiça atuantes junto às Câmaras Cíveis do E. Tribunal de Justiça do Amazonas.
2009 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 029/09-CPJ: INDEFERIR o requerimento formulado pela Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, tendo em vista a inocorrência de ilegalidade das alíneas “a” e “g” do parágrafo único do art. 1° do Ato PGJ n° 232/2003 e inexistência de qualquer violação ao art. 300, inciso VII, da Lei Complementar n° 011/93.
2009 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 021/09-CPJ: À unanimidade dos votantes, com a abstenção do Exmo. Sr. Dr. Cristóvão de Albuquerque Alencar Filho, suspeito o Exmo. Sr. Corregedor-Geral, Dr. Nicolau Libório dos S. Filho, impedidos os Procuradores de Justiça Evandro P. de Farias, Flávio F. Lopes, João Bosco S. Valente, Francisco das Chagas S. da Cruz e Maria José S. de Aquino, bem como o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Otávio de Souza Gomes: I – NÃO CONHECER do recurso ex officio oriundo do Colendo Conselho Superior, relativo à recusa do membro mais antigo à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 16ª Procuradoria de Justiça, com assento junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. À unanimidade dos votantes, suspeito o Exmo. Sr. Corregedor-Geral, Dr. Nicolau Libório dos S. Filho, impedidos os Procuradores de Justiça Evandro P. de Farias, Flávio F. Lopes, João Bosco S. Valente, Francisco das Chagas S. da Cruz e Maria José S. de Aquino, bem como o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça...
2009 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 004/09-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n.° 282996/2009/PGJ, relativo a pedido de reconsideração de r. despacho proferido nos autos do Processo n.° 280751/2009/PGJ, pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, e impugnação da lista de candidatos com inscrições homologadas ao cargo de Conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público, para o biênio 2009/2011, sem apreciação do mérito, por absoluta falta de previsão legal que prestigie a presente súplica.
2009 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 013/09-CPJ: NÃO CONHECER do Recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, Procurador de Justiça, em face de decisão do C. Conselho Superior do Ministério Público, vazada nos termos da Resolução n.° 166/09-CSMP, de 20.02.2009, por ausência de legitimidade da parte.
2009 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 006/09-CPJ: DEFERIR o requerimento formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Evandro Paes de Farias, Procurador de Justiça, de modo que, com fulcro no inciso III do art. 33, da Lei n.° 011/93, seja expedida Recomendação às Promotorias de Justiça Criminais, com o fito de que seja dado fiel cumprimento às determinações administrativas expedidas pela Coordenadoria do CAO-CRIM, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais, e ao teor da Resolução n.° 013, do Conselho Nacional do Ministério Público.