Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2009 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 027/09-CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Doutora NOEME TOBIAS DE SOUZA e do Doutor PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO, respectivamente, nos cargos de Ouvidor-Geral e Subouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o biênio 2009/2011.
2009 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 030/09-CPJ: NÃO CONHECER do requerimento apresentado pela Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, relativo à lotação igualitária das Procuradorias de Justiça atuantes junto às Câmaras Cíveis do E. Tribunal de Justiça do Amazonas.
2009 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 014/09-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n.° 287724/2009/PGJ, relativo a requerimento formulado pela Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, Procuradora de Justiça, no tocante ao atual sistema de distribuição e entrega de processos judiciais aplicado no âmbito do Ministério Público do Estado, tendo em vista a perda do objeto.
2009 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 024/09-CPJ: REMETER os autos do Processo n° 340051/2009/PGJ, relativo a recurso administrativo interposto pela Exma. Sra. Dra. Kátia Maria Araújo de Oliveira, Promotora de Justiça, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, por ser a autoridade competente para julgar recurso de ato do Subprocurador-Geral de Justiça.
2009 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 017/09-CPJ: Art. 1°. Aprovar os assentos de nos 001, 002 e 003/09, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Amazonas, vazado nos seguintes termos: ASSENTO N.° 001/09-CPJ Entende-se por comparecimento às reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça, conforme previsto no § 3° do art. 19 do seu Regimento Interno, a efetiva participação na sessão, com presença registrada no horário de abertura até declaração de seu encerramento. Quaisquer atrasos ou saídas antecipadas da sessão, que serão anunciadas publicamente pelo Presidente, com registro de sua hora, deverão ser justificadas. ASSENTO N.° 002/09-CPJ As justificativas para faltas, atrasos e saídas antecipadas referentes às sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, somente serão acolhidas se motivadas em situações de: a) doença própria ou em membro da família; b) realização, concomitante com a sessão do Colégio de Procuradores, de diligências do Procurador de Justiça em razão de trabalhos de Comissões Especiais que...
2009 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 013/09-CPJ: NÃO CONHECER do Recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, Procurador de Justiça, em face de decisão do C. Conselho Superior do Ministério Público, vazada nos termos da Resolução n.° 166/09-CSMP, de 20.02.2009, por ausência de legitimidade da parte.
2009 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 010/09-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, Procuradora de Justiça, em face de decisão do DD. Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, assegurando, assim, o direito de gratificação aos integrantes das Comissões de Inspeção, instituídas pela Portaria n.° 384/2008/PGJ, na forma requerida pela douta Corregedora-Geral do Ministério Público à época, a Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias.
2009 Resolução CPJ Desagravo RESOLUÇÃO N.º 020/09-CPJ: INDEFERIR o requerimento formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Walber Luis Silva do Nascimento, Promotor de Justiça de Entrância Especial, protocolizado sob o n° 325311/2009/PGJ, haja vista que o curso das investigações que envolvem o Requerente encontram-se ainda em andamento e considerando que eventuais medidas a rogar providências em face dos responsáveis pela publicação da matéria em alude, podem ser requeridas pelo ilustre membro do Parquet pelos meios judiciais cabíveis, em virtude de não se poder desagravar um fato cujo teor ainda não se comprovou como injusto ou cerceador das atividades desenvolvidas pelo Promotor de Justiça.
2009 Resolução CPJ Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça RESOLUÇÃO N.º 007/09-CPJ: APROVAR a proposta de criação e instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Uarini, sendo, entretanto, precedida de um estudo de impacto financeiro e da viabilidade da imperiosa necessidade do Ministério Público no referido município, em face das demandas sociais.
2009 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 025/09-CPJ: I – MANTER o indeferimento do requerimento protocolizado pela Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas – ASSEMPAM, pelas razões e fundamentos expostos na manifestação do Relator; II – DETERMINAR que a matéria seja analisada por uma Comissão Especial, a ser imediatamente constituída, com prazo de duração de noventa (90) dias, para que, a partir de requerimentos individualizados, apure o eventual desvio funcional, devendo na existência da sua efetiva comprovação, promover os devidos e regulares Processos Administrativos, com o propósito de identificar os valores devidos, à fração de sua efetiva ocorrência; III – ESTABELECER que apurado eventual desvio de função, deve-se corrigir a irregularidade, com a imediata lotação do servidor, no exercício do cargo em que fora aprovado, nomeado e empossado, sob pena de sua responsabilização administrativa, bem como a de quem com ele concorrer, para permanência do desvio funcional.