2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 013/2022-CSMP: homologação de Arquivamento. |
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2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 120/2021-CSMP: Homologação de Arquivamento. |
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2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 063/2021-CSMP: RESOLVE: HOMOLOGAR o Acordo de Resolução de Conflitos celebrado entre a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Marcelo de Salles Martins, no bojo da Sindicância n.º 10.2020.00000037-3. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 068/2020-CSMP:APROVAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, parágrafo único, inciso III, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Gérson de Castro Coelho, com a finalidade de apurar suposta prática de descumprimento de deveres funcionais previstos nos incisos VIII e XXVII do art. 118, c/c a infração disciplinar prevista no art. 121, inciso II, todos da referida lei, em sessão extraordinária, realizada em 13 de agosto de 2020, por videoconferência. |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 091/2020-CSMP:I) APROVAR, por maioria dos votantes, na forma do art. 118 do Regimento Interno do c. CSMP, o Assento n.º 003/2020-CSMP, com a seguinte redação: “EM RAZÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE CERTIDÃO NÃO PODE A ADMINISTRAÇÃO NEGAR PEDIDO DE CERTIDÕES AOS LEGITIMAMENTE INTERESSADOS.” II) APROVAR, por unanimidade dos votantes, na forma do art. 118 do Regimento Interno do c. CSMP, o Assento n.º 004/2020-CSMP, com a seguinte redação: “CONSIDERA-SE CIÊNCIA INEQUÍVOCA, PARA FINS DE RECURSO, A PRESENÇA DE ADVOGADO OU DA PARTE QUANDO EM DEFESA EM CAUSA PRÓPRIA, EM TODA A SESSÃO DE JULGAMENTO E À PROCLAMAÇÃO DE RESULTADO, DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM ATA.” |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 009/2020-CPJ: DEFERIR o pedido de reabilitação, na forma do art. 193 da Lei Complementar n.º 011/1993, do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Walber Luis Silva do Nascimento, no processo disciplinar instaurado por força da Portaria n.º 0862/2009/PGJ (P.A.D. n.º 308169/2009/PGJ). |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 064/2020-CSMP:Homologação de arquivamento._24.07.2020_SEI_2020.014294 |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 041/2020-CSMP:Homologação de arquivamento._26.06.2020_SEI_2020.011346 |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 066/2020-CSMP:RES.2020.066_SEM RELATORIA_PAD_001.2018.000048_Julgamento PAD - Aplicação de penalidade - Dr. Gerson de Castro Coelho_SEI_2020.014379 |
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2020 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 113/2020-CSMP:APROVAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, parágrafo único, inciso III, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. Simone Martins Lima, com a finalidade de apurar suposta prática de descumprimento de dever funcional previsto no inciso V do art. 118, c/c a infração disciplinar prevista no art. 121, inciso II, todos da referida lei, em sessão extraordinária, realizada em 30 de setembro de 2020, por videoconferência. |
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