Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2010 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 004/10-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n° 362040/2009/PGJ, relativo a recurso em face de decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, em razão da desistência da parte.
2010 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 015/10-CPJ: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo §3° do art. 4° da Resolução n° 014/10-CPJ, de 09.07.2010, os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deste Estado, para o biênio 2010/2012, cuja eleição far-se-á no dia 17 de setembro de 2010, na forma a seguir discriminada: 1. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO 2. FRANCISCO DAS C. SANTIAGO DA CRUZ 3. KÁTIA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA 4. OTÁVIO DE SOUZA GOMES 5. PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES.
2010 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 017/10-CPJ: À unanimidade dos votantes, impedida a Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza: I – ACOLHER os seguintes itens da proposta original da lavra da Exma. Sra. Ouvidora-Geral do Ministério Público, no tocante à Ouvidoria-Geral deste Parquet, bem como as sugestões propostas pela relatoria: 1. Supressão do termo “inativo” do art. 338, § 2°, da Lei Orgânica do Ministério Público, quando de sua alteração; 2. Criação, por lei, do cargo de Subouvidor-Geral do Ministério Público; 3. Que a Ouvidoria-Geral seja também itinerante; 4. A inclusão de um artigo que destaque a independência funcional da Ouvidoria-Geral; 5. A inclusão de um artigo disciplinando a substituição do Ouvidor-Geral; II – REJEITAR a proposta original de absorção do Centro de Triagem de Atendimento ao Público – CETAP, bem como da Central de Informação do Ministério Público – CIMP/AM, pela Ouvidoria-Geral; III – REJEITAR, ainda, os seguintes itens da proposta original: 1. Ouvidor-Geral como Membro nato do Conselho Superior...
2010 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 018/10-CPJ: APROVAR o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo da Lei Complementar n° 011/93 e dá outras providências, para que seja devidamente implantado o Grupo de Atuação Especial integrante do GNCOC – Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, conforme minuta constante dos autos à fl. 03.
2010 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 013/10-CPJ: I – CONHECER, em parte, do recurso interposto pela Exma. Sra. Dra. Kátia Maria Araújo de Oliveira, Promotora de Justiça de Entrância Especial, em face de decisão do C. Conselho Superior do Ministério Público, que culminou na Resolução n° 268/10-CSMP, apenas no tocante à análise de possível descumprimento de formalidades previstas na Lei Complementar n° 011/93, das alegadas nulidades da portaria inaugural do Processo Administrativo Disciplinar e da suposta ausência de justa causa; II – DAR PROVIMENTO, para, no ponto relacionado às formalidades para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, declarar a nulidade da Portaria n° 1629/2009/PGJ, de 05/11/2009, bem como de todos os atos praticados com fundamento em suas determinações até o recebimento do Processo pelo Colendo Conselho Superior do Ministério Público, que culminou na Res. n° 268/10-CSMP.
2010 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 019/10-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n° 350855/2009/PGJ, uma vez que prejudicada a análise dos mesmos, porquanto cuide de matéria abrangida nos autos do Procedimento Interno n° 389840, sob a relatoria do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Doutor José Roque Nunes Marques.
2010 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 027/10-CPJ: INDEFERIR o pedido contido no Recurso Administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Dr. João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça, autuado sob o n° 425707/2010/PGJ, mantendo-se o item II da Resolução n° 007/10-CPJ, de 07.05.2010, bem como mantendo-se a decisão que excluiu o nome do ora Recorrente da lista de inscritos referente ao Edital d Inscrição n° 009/10-CSMP, por não preencher o referido membro um dos requisitos necessários, qual seja, integrar o Promotor de Justiça a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
2010 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 020/10-CPJ: APROVAR, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas, do exercício financeiro de 2009; RESSALVAS: Aprovada a ressalva abaixo, à maioria dos votantes, com o voto divergente do Exmo. Sr. Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, com as abstenções dos Exmos. Srs. Drs. Evandro Paes de Farias, Alberto Nunes Lopes, Flávio Ferreira Lopes e Antonina Maria de Castro do Couto Valle; RECOMENDAÇÕES: Aprovada, à unanimidade dos presentes: a. Que a Administração Superior apresente uma proposta de prestação de contas que contemple aspectos relacionados à missão institucional, relacionando-os com os recursos orçamentários e financeiros...
2010 Resolução CPJ Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça RESOLUÇÃO N.º 012/10-CPJ: APROVAR a proposta de instalação de duas Promotorias de Justiça de Entrância Especial, uma para funcionar junto à 11ª Vara Criminal, e outra Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, com as atribuições expressas nos artigos 55 e 81, da Lei Complementar n° 011/93, nos moldes das justificativas apresentadas e das minutas de atos constantes dos autos, recomendando ao Procurador-Geral de Justiça a estruturação de todas as Promotorias de Justiça do Parquet amazonense.
2010 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO Nº 014/10-CPJ: Art. 1º – A eleição destinada à formação da lista tríplice, visando à escolha do Procurador-Geral de Justiça, biênio 2010/2012, realizar-se-á no dia 17 de setembro de 2010, das 8:00 às 16:00 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça; Seção I Da Inscrição Art. 2º – O Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial do Estado, o Edital de Inscrição para as eleições de que trata o artigo 1º desta Resolução, no qual constará o prazo de registro dos candidatos, na forma do art. 19 da Lei Complementar nº 011/93; Art. 3º – Não poderão candidatar-se ao cargo de Procurador Geral de Justiça, os membros integrantes da carreira que não preencham os requisitos do art. 20 e incisos, da Lei Complementar Estadual nº 011, de 17 de dezembro de 1993, e parágrafo único do artigo 22, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 013/94, datada de 29 de novembro de 1994; Art. 4º – Os pedidos de registro de candidaturas deverão ser formulados, via requerimento, ao Procurador-Geral...