Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2010 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 001/10-CPJ: APROVAR a logomarca da Ouvidoria-Geral do Ministério Público, encaminhada pela Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza, Procuradora de Justiça e Ouvidora-Geral do Ministério Público, em consonância com o disposto art. 33, inciso III, da Lei Complementar Estadual n° 011/93, conforme modelo anexo.
2010 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 006/10-CPJ: I – CONSTITUIR Comissão Especial, visando à realização de um estudo para criação de uma norma que discipline a substituição do Procurador Geral de Justiça em seus impedimentos e suspeições; II – DETERMINAR a instauração de sindicância com o fito de apurar as eventuais irregularidades apontadas, tendo como Sindicados os Exmos. Srs. Drs. Otávio de Souza Gomes, Edilson Queiroz Martins e Raimundo David Jerônimo.
2010 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 023/10-CPJ: I – CONHECER do Embargo de Declaração interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Daniel Leite Brito, Promotor de Justiça, face à decisão emanada no recurso administrativo impetrado nos autos do Processo n° 378791/2010/PGJ, que culminou na Resolução n° 007/10-CPJ; II – DAR PROCEDÊNCIA PARCIAL aos inclusos embargos, para fazer incluir na Resolução n° 007/10-CPJ, expressa referência ao fato de haver este Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão correspondente, mantido a decisão de mérito deliberada na sessão realizada em 03.04.2009, conforme Resolução n° 003/09-CPJ.
2010 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 003/10-CPJ: ENCAMINHAR os autos do Processo n° 370568/2010/PGJ, relativo a requerimento da lavra da Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, ao Procurador Geral de Justiça, para fins de adoção das providências que entender cabíveis.
2010 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 008/10-CPJ: I – DECLARAR a nulidade dos Atos PGJ nos 354/2005 e 355/2005, datados de 22 e 23 de novembro de 2005, respectivamente, vez que eivados de vícios, haja vista que o pagamento dos valores referentes ao auxílio alimentação dos meses de novembro e dezembro de 2005 foram feitos de maneira indevida; II – DETERMINAR ao setor competente desta Procuradoria Geral que se proceda aos cálculos dos valores a serem ressarcidos de cada membro e servidor da Instituição, notificando a todos para que promovam o ressarcimento na forma determinada pela Administração, ou manifestem, por escrito, razões que fundamentem o não reconhecimento do dever de ressarcir; III – EXTRAIR cópias dos presentes autos, formando dois novos cadernos processuais, com distribuição entre os membros do Colegiado, a fim de que seja analisado em separado a “relação entre o Banco Itaú e a PGJ/AM” e a “aquisição do imóvel no Município de Itacoatiara/AM, vez que são pedidos distintos entre si.
2010 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 007/10-CPJ: I – CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto em face da decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, mantendo-se, por conseguinte, a Resolução n° 613/08-CSMP e o Ato PGJ n° 179/08, e seus correlatos efeitos, no tocante à remoção para a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru, motivado na ação da preclusão, consubstanciado no fato de os recorrentes concordarem com o Edital e com a lista de inscritos devidamente publicados na Imprensa Oficial do Estado, na forma do art. 259, § 2° da Lei Complementar n° 011/93; II – RECOMENDAR ao Colendo Conselho Superior do Ministério Público que adote como requisito para processos de remoções e promoções, a observância da quinta parte da lista de antiguidade e, na impossibilidade deste, o quinto sucessivo, revogando-se, desta forma, o inteiro teor da Resolução n° 426/03-CSMP, datado de 17 de dezembro de 2003, que aprovou o Assento n° 005/03-CSMP.
2010 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 011/10-CPJ: CONHECER e DAR PROVIMENTO, em parte, ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Francisco de Assis Aires Argüelles, Promotor de Justiça de Entrância Especial, titular da 18ª Prodemaph, em face de decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, que culminou na Resolução n° 132/10-CSMP, determinando o encaminhamento dos presentes autos ao Procurador-Geral de Justiça, para fins de designação de outro órgão ministerial para dar prosseguimento ao mesmo.
2010 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 009/10-CPJ: I – DEFERIR o pleito dos Requerentes, no sentido de excluir as Comarcas de Entrância Intermediária, transformando-as em comarcas de Entrância Inicial, com a consequente alteração dos artigos necessários; II – DETERMINAR a apresentação da referida modificação ao Poder Legislativo num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir desta deliberação, autorizando, todavia, o Procurador Geral de Justiça a adotar as providências decorrentes da efetiva alteração, no caso de atraso na tramitação do respectivo projeto de lei.
2010 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 002/10-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n° 344880/2009/PGJ, relativo a anteprojeto de Lei que visa a alterar a Lei n° 3.309/2008, que institui o PROVITA no âmbito do Parquet estadual, tendo em vista a evidente indisponibilidade orçamentário-financeira sustentada pelos Órgãos competentes deste Ministério Público.
2010 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 005/10-CPJ: – ANULAR, motivado no reconhecimento da suspeição do Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, Doutor Otávio de Souza Gomes, a decisão proferida nos autos do Procedimento Interno n° 354682; II – FIRMAR o entendimento de que o Promotor de Justiça que exerça a função de Subprocurador Geral de Justiça, não é detentor da prerrogativa disposta no art. 148 da Lei Complementar n° 011/93; III – DETERMINAR o imediato encaminhamento dos supramencionados autos a douta Corregedoria Geral do Ministério Público, para fins de adoção das providências cabíveis.