Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 162/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.513/2005/PGJ (P. A. n.º 020/04/55.ª Prodedic), tendo em vista inexistir elementos suficientes para a propositura de Ação Civil Pública.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 126/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.583/2005/PGJ (Distribuição n.º 025/03/54.ª Prodedic), tendo em vista não haver elementos para instauração de procedimento administrativo ou propositura de Ação Civil Pública.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 181/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.285/2005/PGJ (Distribuição n.º 004/2005/55.ª Prodedic), tendo em vista ficar constatada a reinauguração do Pronto Atendimento Joventina Dias, não havendo, portanto, elementos para instauração de Procedimento Administrativo ou propositura de Ação Civil Pública.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 168/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 10.687/2004/PGJ/GAJ (Parecer n.º 314/2005), tendo em vista ficar caracterizado o instituto da prescrição.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 231/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.498/2005/PGJ (P. A. n.º 001/00/57.ª Prodedic), tendo em vista que foram tomadas todas as providências cabíveis à espécie.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 321/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.213/2005/PGJ (P. A. n.º 051/93/CMA), tendo em vista que o objeto causador da presente Reclamação (problemas ambientais no Jardim Botânico no INPA, ocasionados por obras no Bairro Novo Amanhecer) está sendo solucionado, conforme informações prestadas pelo Secretário Municipal de Obras e Saneamento Básico, através do Ofício n.º 133/2005-SEMOSB/GSS, datado de 02 de junho do corrente ano.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 156/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 671/2005/PGJ/GAJ (Parecer n.º 139/2005), tendo em vista que o caso sub examine já foi objeto de análise no Procedimento Administrativo n.º 10.818/2003/PGJ/GAJ (não pagamento de verbas trabalhistas, caracterizando improbidade administrativa), cuja cópia reprográfica foi encaminhada à Procuradoria Regional da República, para as providências cabíveis à espécie.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 161/05-CSMP: HOMOLOGAR - a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.765/2005/PGJ (Distribuição n.º 033/04/53.ª Prodecon), tendo em vista não ficar configurado quaisquer relação jurídica entre as partes, seja sob a égide dos Direitos Civil ou Consumidor.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 315/05-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.841/2005/PGJ (P. A. n.º 002/05/PJ Iranduba), tendo em vista não restar constatado invasão de domicílio e nem abuso de autoridade por parte dos Policiais Civis do 27.º Distrito Policial da Comarca de Iranduba.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 218/05-CSMP: HOMOLOGAR – a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.788/2005/PGJ (P. A. n.º 03/2005/71.ª PJVFM), tendo em vista Termo de Responsabilidade firmado entre a SEMED e a Associação dos Moradores do Bairro Monte Sião, ficando a quadra de esportes da Escola Municipal Sônia Maria Barbosa, sob a responsabilidade dos mesmos, sendo proibida a cobrança de quaisquer taxas para o seu uso.