Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2022 Resolução CPJ Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 042/2022-CPJ: Julgar IMPROCEDENTE a arguição de suspeição, em desfavor da ex-Corregedora-Geral do Ministério Público, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, no bojo da Sindicância n.° 001.2019.001508, em Manaus (Am.), 04 de novembro de 2022.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 026/2020-CSMP:INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, pelo critério de merecimento, à 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru: 1.º escrutínio: Dra. Sarah Clarissa Cruz Leão, com 6 (seis) votos, terceira participação seguida em lista tríplice; 2.º escrutínio: Dra. Márcia Cristina de Lima Oliveira, com 7 (sete) votos, segunda participação seguida em lista tríplice. 3.º escrutínio: Dr. Armando Gurgel Maia, com 5 (cinco) votos, primeira participação em lista tríplice; em sessão ordinária realizada em 22 de maio de 2020, por videoconferência.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 024/2020-CSMP:CONSIDERAR confirmado na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. CLÁUDIO FACUNDO DE LIMA, a contar de 21/10/2020.
2018 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) ASSENTO Nº 001/2018-CSMP: Para efeito de promoção e remoção por antiguidade, poderá o candidato desistir de concorrer até a data da abertura da sessão de julgamento do certame.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 014/2018-CSMP: SOBRESTAR os autos do Procedimento Interno n.º 10204486.2017.PGJ até que seja publicada Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecendo critérios para fins de promoção e remoção por merecimento no âmbito do Ministério Público.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 070/2018-CSMP: Art 1º Fica alterado o art. 4º, da Resolução nº 051/2013-CSMP, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O prazo de desistência do candidato para concorrer à vaga oferecida no respectivo certame somente será admitido até os 05 (cinco) dias anteriores ao início da votação pelo Conselho Superior do Ministério Público”.
2016 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 015/2016-CSMP: Art. 1.º Alterar o art. 3.º da Resolução n.° 051/2013-CSMP, de 10.10.2013,1, que passa a ter 03 (três) novos parágrafos, com a seguinte redação:
2015 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 055/15-CSMP: Art. 1.º Nos casos de afastamento ou de licenças legais do membro do Ministério Público, será considerado, para efeito de avaliação, o tempo de exercício funcional imediatamente pretérito, até completar o período de trinta e seis meses anteriores ao pedido de inscrição do candidato.
2015 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 057/2015-CSMP: I) CONHECER a Reclamação proposta pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, como pedido de reconsideração, nos termos do art. 54 da Lei do Estado do Amazonas n.º 2.794, pelos motivos e fundamentos consignados em ata;
2014 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 033 /2014-CSMP: Art. 1.° – Ao art. 1.º da Resolução n.° 051/13- CSMP é acrescentado o parágrafo terceiro, com a seguinte redação: “§ 3.º – A primeira quinta parte da lista de antiguidade se deslocará a cada vaga aberta para provimento por promoção por merecimento ou antiguidade, dando interpretação conforme o que trata o art. 244, § 3.°, da Lei Orgânica do Ministério Público.”