2011 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 018/11-CPJ: NÃO CONHECER da matéria objeto dos autos do Processo n° 453875.2011.710, face a ausência de legitimidade do E. Colégio de Procuradores de Justiça para discutir o tema. |
|
2011 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 047/11-CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Doutor PEDRO BEZERRA FILHO e Doutora ANTONINA MARIA DE CASTRO DO COUTO VALLE, nos cargos de Ouvidor-Geral e suplente de Ouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, respectivamente, para o biênio 2011/2013. |
|
2011 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 042/11-CPJ: APROVAR a inclusão do recurso proveniente do Contrato Administrativo n° 016/201-MP/PGJ, firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça e a Caixa Econômica Federal para prestação de serviços financeiros e outras avenças, como receita do Fundo de Apoio do Ministério Público, em consonância com o que preconiza o inciso XXI do art. 3°, da Resolução n° 006/08-CPJ. |
|
2011 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 046/11-CPJ: APROVAR o encaminhamento do Projeto de Lei de acréscimo do art. 272-A à Lei Complementar n° 011/93, que prevê o aumento da remuneração dos Promotores de Justiça Substitutos, de modo que passem a perceber o equivalente ao subsídio dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, eis que exercem as mesmas atribuições, nos seguintes termos: “Art. 272-A. Os Promotores de Justiça Substitutos perceberão subsídio igual ao do Promotor de Justiça de Entrância Inicial.” |
|
2011 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 015/11-CPJ: APROVAR a proposta de reajuste dos vencimentos dos servidores administrativos ativos, inativos e comissionados desta Procuradoria Geral de Justiça, em 15%, a partir de 1° de janeiro de 2011, em consonância com voto do ilustre Relator. |
|
2011 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 011/11-CPJ: I – ALTERAR os artigos 15 e 19 do Regimento Interno do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, passando os mesmos a terem a seguinte redação; II – Esta resolução entrará em vigência na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. |
|
2011 |
Resolução |
CPJ |
Autorização para propor de ação para perda de cargo ou cassação de aposentadoria/disponibilidade |
RESOLUÇÃO N.º 013/11-CPJ: AUTORIZAR o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas a propor a competente ação civil, perante o E. Tribunal de Justiça, para decretação de perda do cargo de Promotor de Justiça da Exma. Sra. Dra. Rogeanne Oliveira Gomes da Silva, pelas razões delineadas pela ilustre Relatora. |
|
2011 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 008/11-CPJ: REFERENDAR o Projeto de Lei que estabelece data base para revisão geral anual na remuneração dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, ora encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n°0039.2011.PGJ.450579.2011.749, datado de 11 de janeiro do ano em curso. |
|
2011 |
Resolução |
CPJ |
Convocação de Membro |
RESOLUÇÃO N.º 021/11-CPJ: DEFINIR os critérios de afinidade e aptidão para guiar a indicação dos membros a compor o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado e às Atividades Ilícitas Especializadas, que deverá recair, sempre, para a formação do grupo principal ou gerencial, sob os membros de Entrância Final, à critério do Coordenador do CAO CRIMO, vinculado à decisão do Procurador Geral de Justiça e autorização do Conselho Superior. |
|
2011 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 017/11-CPJ: I – ENCAMINHAR a proposta de criação e instalação da Escola Superior do Ministério Público a douta Comissão Temática de elaboração da Lei Orgânica do Ministério Público, na forma do voto do ilustre Relator, sugerindo-se a necessidade de uma Lei específica, separada da Lei Orgânica, considerando o grande volume que envolve a matéria; II – RECOMENDAR que a criação e instalação da escola seja precedida de um estudo de impacto financeiro e da conveniência e oportunidade, face à escassez de recursos humanos e financeiros da Instituição. |
|