2017 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 009/17-CPJ: I) ALTERAR a Resolução n.º 030.2016.CPJ, para suprimir o termo “incumbida, inclusive, do acompanhamento da questão previdenciária do Parquet amazonense”, via edição de errata; II) PROPOR a criação, mediante portaria a ser baixada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, de Comissão Especial presidida pela Chefia Ministerial e composta pelos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Dr. Nicolau Libório do Santos Filho, Dra. Maria José Silva de Aquino, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva e Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, como representantes do e. Colégio de Procuradores de Justiça, e de mais um membro a ser indicado pela Associação Amazonense dos Membros do Ministério Público – AAMP, visando o levantamento e acompanhamento da situação previdenciária e atuarial do Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 030/2017-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., às fls. fls.432/439, protocolizado sob nº 1174206, mantendo-se a decisão do c. Conselho Superior do Ministério Público, consolidada na Resolução nº 063/16-CSMP, de 11 de novembro de 2016. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 022/17-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância, parcial, com o voto da ilustre Relatora e demais manifestações proferidos durante a discussão da matéria, à proposta de alterações na Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993, nos exatos termos constantes do Projeto de Lei, Anexo I desta Resolução; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar, Anexo I desta Resolução, à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
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Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 010/2017-CPJ: APROVAR a proposta de alteração das atribuições da 4.ª Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 33, inciso XXVII, da Lei Complementar n.° 11/1993, para que passe a funcionar junto a uma Câmara Criminal do e. Tribunal de Justiça do Amazonas, na forma a ser regulamentada por ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, seguido do envio, à augusta Assembleia Legislativa Estadual, de proposta de alteração legislativa do anexo I da L.O.E.M.P., que trata do quadro do Ministério Público, para que passe a constar, naquilo que é pertinente aos Procuradores de Justiça, apenas o quantitativo total de Membros com atuação em 2.º grau, sem atrelar atuação a Órgão específico do Poder Judiciário Estadual. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 042/2017-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de alteração da Lei n.º 3.147/2007, tão somente quanto à gratificação de atuação do Ministério Público aos 34 (trinta e quatro) Agentes Públicos Militares que não se encontram à disposição da Administração Superior; II – DESMEMBRAR o Procedimento Interno n.º 1198794.2017.PGJ, de modo a abranger apenas a proposta de alterações legislativas que abarquem as Gratificações de Atuação do Ministério Público relativas aos 4 (quatro) agentes públicos Cedidos – Diversos, 7 (sete) Cedidos – Investigadores de Polícia Civil para atuação no CAOCRIMO e CIRA, e 5 (cinco) Cedidos – Militares à disposição da Administração Superior. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 024/2017-CPJ: ESTABELECE REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DOS CORREIOS ELETRÔNICOS INSTITUCIONAIS COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 008/17-CPJ: Art. 1.º – As eleições suplementares destinadas a escolha de um membro do Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2017/2019, pelo e. Colégio de Procuradores de Justiça, realizar-se-ão, no dia 25 de abril de 2017, das 8 horas às 16h, no Plenário Antônio Alexandre P. Trindade. Seção I Da Inscrição Art. 2.° - O Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, o Edital com as instruções de que trata o artigo 1.° desta Resolução. Art. 3.° - Estão impedidos de candidatar-se ao cargo de Conselheiro os Procuradores de Justiça que houverem exercido, em caráter efetivo, as funções de Procurador-Geral de Justiça, de Corregedor-Geral do Ministério Público e de membro do Conselho Superior do Ministério Público, nos 06 (seis) meses anteriores à eleição, ressalvada a possibilidade de recondução prevista em lei. Art. 4.° - As manifestações de recusa às candidaturas deverão ser formuladas, via requerimento, a este Procurador- |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 023/17-CPJ: I – RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o imediato desligamento do Requerente do Conselho de Administração da Fundação AMAZONPREV, posto que o STF considerou inconstitucional o exercício de cargos e funções incompatíveis com a finalidade do Ministério Público; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça a tomada de providências, a fim expurgar a alínea “d”, do inciso III, do art. 67, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001 que preceitua, na composição do Conselho Administrativo da AMAZONPREV, 2 (dois) Representantes (um efetivo e outro suplente) do Ministério Público; |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 040/2017-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2017. |
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Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 021/17-CPJ: CONCEDER 15 (quinze) dias de férias ao Exmo. Sr. Procurador-Geral Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, a contar de 10.07.2017, na forma requerida. |
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