2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 002/2022-CSMP:I) NÃO CONHECER do recurso contra o arquivamento da Notícia de Fato Disciplinar n.º 10.2021.00000074-4, bem como reconhecer a competência do e. Colégio de Procuradores de Justiça para apreciar recurso contra ato de órgão da Administração Superior; II) DETERMINAR a remessa dos autos ao e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
|
2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 019/2022-CPJ: APROVAR, na forma do art. 33, XII, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Proposta Orçamentária 2023 e revisão do Plano Plurianual 2020-2023 da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo de Apoio ao Ministério Público do Amazonas e do Fundo PROVITA, em Manaus (Am.), 13 de julho de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 047/2022-CSMP: APROVAR o Assento n.º 001/2022-CSMP, vazado nos seguintes termos: “1. Não há litispendência entre Inquérito Civil e Procedimento Investigatório Criminal instaurados sobre os mesmos fatos. 2. A instauração de procedimento na área criminal não gera prevenção para a apuração da matéria cível correlata, e vice-versa, para as promotorias não detentoras de atribuições em ambas as esferas. 3. Possível o sobrestamento da apuração cível quando presente motivo que obrigue o encerramento das apurações criminais para as providências cíveis cabíveis, em aplicação subsidiária do disposto no art. 315 do Código de Processo Civil.” Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 10 de junho de 2022, realizada por videoconferência. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 038/2022-CSMP:I) SUBSTITUIR, na forma do art. 43, XIII, c/c o art. 214, da Lei Complementar n.º 011/1993, a Resolução n.º 072/2021-CSMP, alterada pela Resolução n.º 080/2021-CSMP, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Vitor Moreira da Fonsêca pelo nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. Renilce Helen Queiroz de Souza, da composição do quadro de suplência da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial; II) APROVAR a indicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas, de substituição do nome da Exma. Sra. Advogada, Dra. Karina Lima Moreno – OAB/AM 3932 pelo nome da Exma. Sra. Advogada, Dra. Evanete Batista Frota – OAB/AM 4635, da composição do quadro de suplência da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Carreira Ministerial, em sessão ordinária realizada em 27 de maio de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 014/2022-CPJ: 92-A da Lei Complementar n.º 011/1993, a 71.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 5.ª Vara da Fazenda Pública, em 71.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, em Manaus (Am.), 3 de junho de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 077/2022-CSMP: I) NÃO CONHECER do PGA n.º 09.2022.00000494-5, considerando que o Conselho Superior do Ministério Público é órgão de deliberação da Administração Superior, não ostentando atribuição relacionada ao poder normativo; II) ENCAMINHAR os autos ao Procurador-Geral de Justiça para ciência e providências que julgar mais adequadas ao caso. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 010/2022-CSMP:LIANI_PROPOSTA_ALTERAÇÃO-RES.006.2015.CSMP - REGULAMENTA AS PRORROGAÇÕES 22 fevereiro de 2022. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 048/2022-CSMP: Art. 1.º O § 2.º do art. 20 da Resolução n.º 006/2015-CSMP passa a vigorar com a seguinte redação: §2. Não havendo recurso, os autos serão arquivados no órgão que a apreciou, registrando-se no sistema respectivo, ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais. Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão ordinária realizada em 10 de junho de 2022, por videoconferência. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RES.2022.010_LIANI_PROPOSTA_ALTERAÇÃO-RES.006.2015.CSMP - REGULAMENTA AS PRORROGAÇÕES, em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2022, realizada por videoconferência. |
|
2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 030/2022-CSMP:I) NÃO CONHECER do recurso contra o arquivamento do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2021.00000343-1, bem como reconhecer a competência do e. Colégio de Procuradores de Justiça para apreciar recurso contra ato de órgão da Administração Superior; II) DETERMINAR a remessa dos autos ao e. Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão ordinária, realizada em 08 de abril de 2022, por videoconferência. |
|