2009 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 005/09-CPJ: DEFERIR o requerimento formulado pela Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, Procuradora de Justiça, determinando a publicação da distribuição aos Órgãos do Ministério Público dos feitos administrativos de que trata a Resolução n.° 23, datada de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, na página da internet do Ministério Público do Estado do Amazonas, por atender integralmente ao princípio constitucional da publicidade dos atos administrativo. |
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2009 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 001/09-CPJ: Em observância ao princípio da inamovibilidade consagrado na Constituição Federal, MANTER a atual estrutura organizacional das Procuradorias de Justiça desta Instituição. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 027/08-CPJ: AUTORIZAR a Procuradoria-Geral de Justiça a figurar como anuente no convênio firmado entre a Associação Amazonense do Ministério Público e o estabelecimento bancário HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, observado o limite estabelecido pelo art. 9º da Resolução nº 028/07-CPJ, datada de 18.09.07, e a ausência de responsabilidade deste Ministério Público pelo adimplemento das obrigações contraídas em desacordo com a Resolução em comento. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Disponibilidade/Aproveitamento |
RESOLUÇÃO N.º 031/08-CPJ: I – CONHECER da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que determinou a disponibilidade do Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, nos termos do art. 130-A, §2°, III, da Constituição Federal; II – DECLARAR a vacância do cargo de Procurador de Justiça, nos termos do art. 194, inciso III, da Lei Complementar n° 011/93. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 003/2008-CPJ: ASSENTAR que as conversões de férias em pecúnia, nos termos da Resolução 003/96 deste emérito Colegiado, sempre foram autorizadas em razão da absoluta necessidade de serviço. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 015/2008-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n.º 227500/2008/PGJ, relativo ao Recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Ronaldo Andrade, Promotor de Justiça, contra decisão adotada pelo C. Conselho Superior em sessão ordinária realizada em 19.12.07, a qual propôs a Corregedoria-Geral deste Ministério Público, a realização de Correição Extraordinária na 24.ª Promotoria de Justiça com atuação junto 1.ª Vara de Execuções Criminais, tendo em vista a perda do objeto, considerando que a Correição já foi realizada. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 013/2008-CPJ: NEGAR PROVIMENTO ao Recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara, contra decisão de aplicação da pena disciplinar de advertência pela Corregedoria-Geral deste Ministério Público, tendo em vista que o referido Agente Ministerial praticou a infração disciplinar prevista no art. 132 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 008/2008-CPJ: REJEITAR a proposta de alteração da Lei Orgânica deste Ministério público, de iniciativa de Procurador de Justiça Aposentado, no que se refere ao art. 325 da Lei Complementar n° 011/93 e §1.°, do art. 9.°, da Lei n° 8.625/93. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Comissão contábil, financeira e orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 033/2008-CPJ: DAR CUMPRIMENTO, de imediato, ao teor do art. 8°-A da Lei Complementar n° 011/93, acrescentado pela Lei Complementar n° 054/2007, que delega ao Colégio de Procuradores de Justiça a execução do controle interno das contas desta Procuradoria-Geral de Justiça. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça |
RESOLUÇÃO N.º 030/08-CPJ: APROVAR a proposta de instalação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba/AM, de Entrância Intermediária, com as atribuições previstas no art. 65 da Lei Complementar Estadual nº 011/93. |
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