Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2014 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO Nº 020/2014-CPJ: Artigo 1º Reconhecer o direito à percepção da vantagem pecuniária denominada auxílio-moradia, a todos os membros em atividade do Ministério Público do Estado do Amazonas. Artigo 2º O Procurador-Geral de Justiça editará Ato de Regulamentação do auxílio-moradia, respeitando, por seu caráter vinculativo, o disposto na Resolução nº 117/14, do Conselho Nacional do Ministério Público. Artigo 3º O Procurador-Geral de Justiça encaminhará, em regime de urgência, projeto de lei à Assembleia Legislativa, modificando a redação da letra “d”, do inciso I, do artigo 279, bem como supressão do artigo 288, da Lei Complementar Estadual nº 11/93, em harmonia com o voto do relator, modificado oralmente em sessão, nos termos do anexo I desta resolução.
2014 Resolução CPJ Criação de Cargos RESOLUÇÃO N.º 016/14-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, ao anteprojeto de Lei Complementar para criação de 20 (vinte) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução.
2014 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO Nº 019/14-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE a proposta de alteração do art. 283, da LC n° 011, de 17 de dezembro de 1993, a fim de que a gratificação prevista no caput passe a ser de 1/3 (um terço) do subsídio mensal do membro do Ministério Público. II – OPINAR FAVORAVELMENTE a proposta de alteração do art. 290, da LC n° 011, de 17 de dezembro de 1993, a fim de que a ajuda de custo prevista no caput passe ao valor correspondente a um subsídio mensal do cargo que o membro deva assumir, para indenização das despesas com transporte, mudança e instalação na nova sede de exercício. III – DETERMINAR o desmembramento da parte da proposta que trata do auxílio-moradia, a fim de discuti-la em outra oportunidade. IV – SUGERIR ao Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa.
2014 Resolução CPJ Convocação de Membro RESOLUÇÃO Nº 022/14-CPJ: APROVAR os nomes da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Antonina Maria de Castro do Couto Valle, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça, Dra. Sílvia Abdala Tuma, Dr. Francisco de Assis Aires Arguelles, Dr. Vicente Augusto Borges Oliveira e Dra. Lilian Maria Pires Stone, todos membros deste Parquet, à composição do Conselho Diretor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas1, para o exercício de 02 (dois) anos, na forma do que preconiza o inciso III do art. 6°, da Resolução n° 006/2008 deste Sodalício.
2014 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 001/14-CPJ: I – NÃO CONHECER o Requerimento registrado sob o n.º 724664, no sistema de gestão de autos Arquimedes, da lavra do Exmo. Sr. Promotor de Justiça Titular da Comarca de Missão Velha (Ce.), Dr. Leonardo Gurgel Carlos Pires, por ausência de previsão legal; II – ENCAMINHAR os autos do Procedimento Interno n.° 724664.2013.PGJ ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça para análise, quanto à conveniência e à oportunidade, de subscrever, nos termos do art. 29, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 011/1993, a proposta elaborada pelo requerente.
2014 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 015/14-CPJ: ARQUIVAR os autos do Procedimento Administrativo n.º 1248.2012, por perda do objeto, em consonância com o voto da ilustre Relatora.
2014 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 002/14-CPJ: I) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, rejeitadas as preliminares de não satisfação do princípio da publicidade; da caducidade dos atos delegatórios e da violação ao princípio do Promotor natural, declarando-se a nulidade do Despacho n.º 083.2013.SUBJUR.699182.2013.14797, datado de 08.04.2013, e consequentemente da Recomendação n.º 002.2013.SUBJUR.699182.2013.14797, por violação aos princípios da independência funcional e do devido processo legal, pelos fundamentos e motivos expostos no voto do ilustre Relator e na manifestação oral do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra; II) ENCAMINHAR, ao c. Conselho Superior do Ministério Público para discussão e avaliação, minuta de recomendação, nos termos do ANEXO I desta resolução, em consonância com o voto, modificado oralmente em sessão, do i. Relator.
2013 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 029/13-CPJ: I – CONHECER o presente recurso administrativo, interposto pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas - SINDSEMP-AM, na data de 24.07.2013, em face da decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, formalizada via Despacho n.º 0176.2013.PGJ.747495.2013.34335; II – ACOLHER a preliminar de decadência administrativa do pleito formulado, mantendo-se os termos do Ato PGJ n.º 285/2007, quanto ao enquadramento dos servidores pertencentes ao Quadro Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, pelos motivos e fundamentos legais expostos no voto da ilustre Relatora.
2013 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 023/13-CPJ: I – APROVAR, em consonância com o voto da ilustre Relatora, a alteração proposta do art. 2.º, inciso V, da Resolução n.º 029/2007-CPJ, datada de 18.09.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação; II – APROVAR, a inclusão do art. 7.º A, da Resolução n.º 029/2007-CPJ, datada de 18.09.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação; II – RECOMENDAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, a criação de um canal de acesso direto com a Ouvidoria-Geral deste Ministério Público, através de uma linha telefônica gratuita; IV – REJEITAR, pelos motivos e fundamentos constantes no voto da eminente Relatora, a alteração proposta do art. 8.º da Resolução n.º 029/2007-CPJ.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 007/13-CPJ: 1. REJEITAR a proposta de prorrogação do período de campanha eleitoral, referente ao pleito que visa a formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, haja vista óbice encontrado no §3.º do art. 128 da Constituição Federal, em consonância com voto da Relatora.