Resoluções, Assentos e Atas

Busca de Resoluções
Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2019 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 032/2019-CPJ: APROVAR a Prestação de Contas da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo de Apoio do Ministério Público (FAMP) e do Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), relativa ao exercício do ano de 2016, com as recomendações e ressalvas constantes no item IV do Relatório Final da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas.
2017 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 035/2017-CPJ: APROVAR o balanço da Procuradoria-Geral de Justiça e do Fundo de Apoio do Ministério Público – FAMP, relativo ao exercício 2013, com as seguintes ressalvas: a) Que no Balanço Geral, as informações referentes à Gestão Administrativa contemplem a variação anual de servidores, matriz lotacional com ênfase no número de servidores em atividade-meio e fim, reajuste anual e programa de qualificação; b) Que a Administração Superior adote medidas administrativas no sentido de corrigir as distorções identificadas na contabilidade bancária, em especial, em relação ao saldo financeiro e contábil;
2016 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 037/16-CPJ: APROVAR o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria N.º 1939/2015/PGJ, nos termos do art. 8.°-A e §§, da Lei Complementar n.° 011/1993, referente à prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas, incluindo Procuradoria-Geral de Justiça, PROVITA e FAMP, exercício de 2015, observando-se o seguinte: 1. RESSALVAS, de fls. 675/676: 1.1. No que tange à análise dos valores constantes em Restos a pagar empenhados em 2015 e que até a data de 31/12/2015 não foram pagos. 1.2. Sobre a situação previdenciária do MPAM, ante a ausência de repasse dos recolhimentos previdenciários ao AMAZONPREV; 1.3. Quanto aos saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil do órgão;
2016 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 002/16-CPJ: APROVAR, o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, instituída pela portaria N.º 1939/2015/PGJ, nos termos do art. 8.°-A, e §§, da Lei Complementar n.° 011/93, referente à prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas e FAMP, exercício de 2014, observando-se o seguinte: 1. RESSALVAS, de fls. 35/36: 1.1. No que tange à análise dos valores constantes em Restos a pagar empenhados em 2014, e que até a data de 31/12/2014 não foram pagos. 1.2. Sobre a situação previdenciária do MPAM, ante a ausência de repasse dos recolhimentos previdenciários ao AMAZONPREV; 1.3. Quanto aos saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil do órgão; 1.4. Quanto aos Inventários da Instituição, no que diz respeito ao questionamento do TCE/AM, relativo a sua não realização pelo órgão;
2014 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 009/14-CPJ: APROVAR, em consonância com o voto do ilustre Relator, nos termos do § 2.° do art. 8.°-A, c/c o inciso XIX, do art. 33, todos da Lei Complementar n.° 011/1993, o balanço orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, referente ao exercício de 2012.
2014 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 003/14-CPJ: APROVAR, em consonância com o voto do ilustre Relator, nos termos do § 2.° do art. 8.°-A, da Lei Complementar n.° 011/93, a prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas, exercício de 2012, sem ressalvas e com as seguintes recomendações: a. Que no balanço geral, as informações referente à Gestão Administrativa contemplem a variação anual dos servidores, matriz lotacional com ênfase no número de servidores em atividade-meio e fim, reajuste anual e programa de qualificação; b. Que a Administração Superior adote medidas administrativas no sentido de corrigir as distorções identificadas na contabilidade bancária, em especial, em relação ao saldo financeiro e contábil; c. Que o e. Colégio de Procuradores de Justiça estude uma proposta de prestação de contas que contemple aspectos pertinentes à missão institucional, relacionando-os com os recursos orçamentários e financeiros.
2014 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 011/14-CPJ: APROVAR o Relatório Circunstanciado referente ao 4.° Trimestre de 2013, pertinentes a execução orçamentária e situação financeira, da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos expostos no voto da ilustre Relatora, orientando-se a Secretaria a não mais proceder distribuição de balancetes trimestrais aos membros do e. C.P.J..
2012 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 033/12-CPJ: NÃO CONHECER do Relatório Circunstanciado de Execução Orçamentária e Financeira, referente ao mês de agosto de 2012, da Procuradoria-Geral de Justiça, por não atender à periodicidade trimestral, prevista na Resolução n.º 026/2012-CPJ, em consonância com o voto apresentado pelo ilustre Relator.
2012 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 023/12-CPJ: APROVAR os Relatórios Circunstanciados referentes aos 1.° e 2.° Trimestres, referentes a execução orçamentária e situação financeira, da Procuradoria-Geral de Justiça, considerando que o orçamento aprovado vem sendo executados dentro da margem prudencial, na forma do voto vista apresentado pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Doutor José Roque Nunes Marques.
2012 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 034/12-CPJ: APROVAR, nos termos do § 2.° do art. 8.° A, da Lei Complementar n.° 011/93, o Balanço Anual 2011 da Procuradoria-Geral de Justiça e do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, com as seguintes ressalvas e recomendações: Ressalvas: a. acerca da incongruência existente relativamente ao pagamento pela aquisição e instalação da Estação de Tratamento de Efluentes, que no Balanço Geral do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas aparece como paga a 2 (dois) credores e nos documentos comprobatórios de pagamento, figura apenas 1 (um) credor; b. acerca da situação previdenciária do Ministério Público do Estado do Amazonas, em face da inexistência de repasse das contribuições previdenciárias, retidas dos subsídios dos membros ministeriais, ao Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; Recomendações: a. seja observada a correta classificação orçamentária das despesas e receitas, nos termos das normas gerais de contabilidade pública;