2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 020/12-CSMP: I – DETERMINAR o afastamento cautelar, por interesse público, do Exmo. Sr. Dr. David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 48ª Promotoria de Justiça de Registros Públicos, durante o transcurso da ação judicial proposta em desfavor do integrante do Parquet, sem prejuízo do pagamento dos respectivos estipêndios ao mesmo, na forma do § 3° do art. 112, da Lei Complementar Estadual n° 011/93; II – NOTIFICAR o Exmo. Sr. Promotor de Justiça interessado do teor da decisão deste Colegiado. |
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2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 072/12-CSMP: I – CONHECER o requerimento, datado de 14.09.2012, de retorno às funções do cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final do Excelentíssimo Senhor, Doutor Cândido Honório Ferreira Filho, em divergência do voto da Excelentíssima Conselheira Relatora; II – ENCAMINHAR os autos à Secretaria dos Órgãos Colegiados para que proceda a juntada do requerimento protocolizado nesta instituição sob o n.º 653015, bem como, de demais documentos de conteúdo decisório referente à aposentadoria facultativa do Exmo. Sr. Cândido Honório Ferreira Filho, em consonância com o voto, modificado oralmente em sessão, da Conselheira Relatora. |
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2012 |
Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
ASSENTO N.º 001/12-CSMP: O Conselho Superior do Ministério Público, antes de deliberar sobre o afastamento cautelar de membro ministerial, nos moldes do que dita o art. 112, § 3°, da Lei Complementar n° 011, de 17 de dezembro de 1993, deverá assegurar-lhe a ampla defesa e o contraditório, em atendimento ao que prima o art. 5°, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devendo ser exercida pessoalmente ou por Procurador constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação sobre a representação de seu afastamento. |
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2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 047/12-CSMP: I – RECEBER a representação formulada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal, Doutor José Hamilton Saraiva dos Santos, no tocante ao afastamento cautelar, por interesse público, do Exmo. Sr. Dr. Ronaldo Andrade, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 78ª Promotoria de Justiça da Capital, pelas razões delineadas no documento em epígrafe; II – NOTIFICAR o Promotor de Justiça interessado, para fins de eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, em consonância com o Assento n° 001/12, aprovado pela Resolução n° 004/12- CSMP. |
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2012 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 001/12-CSMP: I – TORNAR SEM EFEITO a Resolução n° 629/11-CSMP, datada de 22 de dezembro de 2011; II – RECEBER a Representação n° 002.2011.SUBJUR. 547402.2011.4928, no tocante ao afastamento cautelar, por interesse público, do Exmo. Sr. Dr. David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 48ª Promotoria de Justiça da Capital, pelas razões delineadas no documento em epígrafe; III – NOTIFICAR o Promotor de Justiça interessado, para fins de eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 558/11-CSMP: I – DETERMINAR o afastamento cautelar, por interesse público, da Exma. Sra. Dra. Rogeanne Oliveira Gomes da Silva, Promotora de Justiça, titular da 2ª Promotoria de Justiça com atuação junto 1ª Vara Criminal, durante o transcurso da ação judicial proposta em desfavor da integrante do Parquet, sem prejuízo do pagamento dos respectivos estipêndios a mesma, na forma do § 3° do art. 112, da Lei Complementar Estadual n° 011/93; II – NOTIFICAR a Exma. Sra. Promotora de Justiça interessada do teor da decisão deste Colegiado. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 261/11-CSMP: ADEQUAR a Resolução n° 1408/10-CSMP à legislação interna vigente, determinando o afastamento do exercício do cargo o Exmo. Sr. Dr. David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça de Entrância Final, durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do mesmo, fundamentando tal decisão na conveniência para apuração dos fatos pela Comissão Especial, na forma do § 3° do art. 112, da Lei Complementar Estadual n° 011/93, e considerando o período de afastamento como de efetivo exercício, para todos os efeitos. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 495/11-CSMP: I – RECEBER a Representação n° 001.2011.SUBJUR. 469174.2009.20205, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Pedro Bezerra Filho, Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal, no tocante ao afastamento cautelar por interesse público da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Doutora Rogeanne Oliveira Gomes da Silva, pelas razões expostas no documento em epígrafe; II – NOTIFICAR a Promotora de Justiça ora interessada, para fins de eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 629/11-CSMP: I – RECEBER a Representação n° 002.2011.SUBJUR. 547402.2011.4928, nos autos do Processo n° 547417.2011.PGJ; II – DETERMINAR o afastamento cautelar, por interesse público, do Exmo. Sr. Dr. David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 48ª Promotoria de Justiça da Capital, tendo em vista a Ação Civil para Decretação de Perda de Cargo, que tramita perante o E. Tribunal de Justiça do Amazonas sob o n° 2011.004538-3, bem como o recebimento da Ação Penal Pública n° 2011.001044-5, ajuizadas em desfavor do integrante do Parquet, sem prejuízo do pagamento dos respectivos estipêndios ao mesmo, na forma do § 3° do art. 112, da Lei Complementar Estadual n° 011/93; III – NOTIFICAR o Promotor de Justiça interessado do teor da decisão deste Colegiado. |
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2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 469/09-CSMP: OPINAR pelo afastamento do Promotor de Justiça Dr. Walber Luís Silva do Nascimento, titular da 17.ª Promotoria de Justiça, com assento junto ao 2.° Tribunal do Júri, de suas funções junto a este Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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