Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2022 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 004/2022-CPJ: APROVAR a Prestação de Contas da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo de Apoio do Ministério Público (FAMP) e do Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), relativa ao exercício do ano de 2019, em Manaus (Am.), 04 de março de 2022.
2019 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 035/2019-CPJ: APROVAR os nomes dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Dr. Adelton Albuquerque Matos e Dra. Antonina Maria de Castro do Couto Valle, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça, Dra. Wandete de Oliveira Netto, Dr. Francisco Lázaro de Morais Campos e Dr. Ítalo Klinger Rodrigues do Nascimento, todos membros deste Parquet, nomeados pela Exma. Sra. Procuradora- Geral de Justiça para a composição do Conselho Diretor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas1, para o exercício de 02 (dois) anos, na forma do que preconiza o inciso III do art. 6°, da Resolução n.° 006/2008 deste Sodalício, a contar de 22/04/2019.
2017 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 012/17-CPJ: APROVAR os nomes dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino e Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça, Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Jr. e Dr. David Santana da Câmara, todos membros deste Parquet, nomeados pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça para a composição do Conselho Diretor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas1, para o exercício de 02 (dois) anos, na forma do que Que será composto por mais dois membros natos, nos termos do art. 6.º, incisos I e II, da Resolução n.º 006.2008.CPJ, o Exmo. Sr. preconiza o inciso III do art. 6°, da Resolução n.° 006/2008 deste Sodalício.
2016 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 003/16-CPJ: APROVAR a alteração na redação do inciso VII e seu § 1.º, do art. 1.º, do Regulamento do FAMP, que passa a ter o seguinte teor: “Art. 1.º … (…) VII – despesas correntes, exceto com “pessoal e encargos sociais” em até, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da receita do Fundo. § 1.º Não serão admitidos, por conta do FAMP/AM, pagamentos de gratificação e de despesas decorrentes de “pessoal e encargos sociais”, ressalvado o disposto no item III”.
2011 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 041/11-CPJ: APROVAR os nomes dos Exmos. Srs. Drs. Evandro Paes de Farias, José Hamilton Saraiva dos Santos, Lincoln Alencar de Queiroz, Lucíola Honório de Valois Coelho da Silva e Nasser Abrahim Nasser Neto, membros deste Parquet, à composição do Conselho Diretor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o exercício de 02 (dois) anos, na forma do que preconiza o inciso III do art. 6°, da Resolução n° 006/2008 deste Sodalício.
2008 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 006/08-TÍTULO I Da Caracterização e dos Objetivos Art. 1º. O Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas – FAMP/AM, criado pela Lei Complementar n° 011, de 17 de Dezembro de 1993 no âmbito do Ministério Público, é gerido pela Procuradoria-Geral de Justiça com a finalidade de prover recursos financeiros necessários para fazer face, principalmente, às despesas com: I - aquisição, construção, ampliação e reforma de imóveis pertencentes ao Ministério Público ou a ele destinados; II - aquisição de equipamentos e material permanente; III - implementação e manutenção dos serviços de informática; IV - elaboração e execução de planos, programas e projetos de atuação para implementar sua política institucional; V - aquisição, construção, adaptação e manutenção de materiais e equipamentos que proporcionem o acesso de pessoas idosas e portadoras de deficiências, em imóveis pertencentes ao Ministério Público ou a ele destinados; VI - aperfeiçoamento técnico-profissional de seus membros e servidores...
2023 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 012/2023-CPJ: APROVAR a Prestação de Contas da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo de Apoio do Ministério Público (FAMP) e do Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), relativa ao exercício do ano de 2021, com as seguintes recomendações:
2023 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 034/2023-CPJ: APROVAR o Relatório Final da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, relativa ao exercício do ano de 2022 conforme discriminação, por órgão, a seguir:
2022 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 045/2022-CPJ: APROVAR o Relatório Final da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, relativa ao exercício do ano de 2020 conforme discriminação, por órgão, a seguir: Procuradoria-Geral de Justiça: Recomendações constantes às páginas 9 e 10 do referido relatório; Fundo de Apoio do Ministério Público (FAMP): Recomendações constantes às páginas 13 a 15 do referido relatório; Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA): Aprovado sem recomendações e ressalvas.
2019 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 033/2019-CPJ: APROVAR a Prestação de Contas da Procuradoria-Geral de Justiça, do Fundo de Apoio do Ministério Público (FAMP) e do Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), relativa ao exercício do ano de 2017, com as recomendações e ressalvas constantes no item IV do Relatório Final da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas.