2018 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 012/2018-CPJ: ARQUIVAR os autos do Procedimento Interno nº 1025485.2015.PGJ, que tem por objeto “Proposta de alteração da LC nº 011/1993, para incluir dispositivo que discrimine estrutura dos serviços auxiliares de gabinete de Procurador de Justiça”, haja vista o pedido de desistência total por parte do Exmo. Sr. Procurador de Justiça proponente, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 033/2017-CPJ: APROVAR o anteprojeto de Lei Ordinária que visa a revogação do art. 13, caput, e parágrafo único da Lei Estadual n.º 4.011, de 20 de março de 2014. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 036/2017-CPJ: REJEITAR a proposta de alteração da Lei Complementar n.º 11/1993, elaborada com vistas a permitir que a deliberação e aprovação da proposta orçamentária anual do Ministério Público seja precedida de audiência pública. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 042/2017-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de alteração da Lei n.º 3.147/2007, tão somente quanto à gratificação de atuação do Ministério Público aos 34 (trinta e quatro) Agentes Públicos Militares que não se encontram à disposição da Administração Superior; II – DESMEMBRAR o Procedimento Interno n.º 1198794.2017.PGJ, de modo a abranger apenas a proposta de alterações legislativas que abarquem as Gratificações de Atuação do Ministério Público relativas aos 4 (quatro) agentes públicos Cedidos – Diversos, 7 (sete) Cedidos – Investigadores de Polícia Civil para atuação no CAOCRIMO e CIRA, e 5 (cinco) Cedidos – Militares à disposição da Administração Superior. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 044/2017-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de alteração da Lei n.º 4.011, de 20 de março de 2014, a fim de que seja alterada a redação do art. 11, § 1.º e 2.º, bem como a revogação do § 3.º do mesmo artigo, e a supressão da coluna “Experiência Mínima”, do Anexo VII, nos termos propostos e consoante o voto do ilustre Relator. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 022/17-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância, parcial, com o voto da ilustre Relatora e demais manifestações proferidos durante a discussão da matéria, à proposta de alterações na Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993, nos exatos termos constantes do Projeto de Lei, Anexo I desta Resolução; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do Projeto de Lei Complementar, Anexo I desta Resolução, à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 016/17-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de alteração do caput do art. 104 da Lei Complementar n.º 11/1993, da lavra do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Pedro Bezerra Filho, visando a supressão da vedação de parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, integrarem e. C.P.J./Am., com as adequações da redação do referido dispositivo, constantes no voto divergente, condutor, apresentado pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, às fls. 17/18; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 005/17-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do art. 10, § 1.º, da Lei Estadual n.º 3.147/2007, de modo a fixar que a diária para ressarcimento das despesas de alimentação, pousada e deslocamento no local de destino, devida aos Servidores do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado do Amazonas, será de 13,267% (treze inteiros e duzentos e sessenta e sete milésimos por cento) para o Agente de Serviço, 6,368% (seis inteiros e trezentos e sessenta e oito milésimos por cento) para o Agente de Apoio, 4,422% (quatro inteiros e quatrocentos e vinte e dois milésimos por cento) para o Agente Técnico e 3,125% (três inteiros e cento e vinte e cinco milésimos por cento) para o Agente Técnico-Jurídico, aplicáveis ao vencimento do primeiro nível da respectiva Carreira quando o deslocamento do servidor se der dentro do Estado e, ao dobro, quando o deslocamento for para fora do Estado. II – OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de acréscim |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 009/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, à proposta de alteração do art. 290, da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo a fixar que a percepção da ajuda de custo, nas hipóteses previstas nos incisos do art. 290, se dará, mediante comprovação de despesas, em até um 1/3 (um terço) do subsídio do cargo que o membro ministerial deva assumir; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 005/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do art. 10, § 1.º, da Lei Estadual n.º 3.147/2007, de modo a fixar que a diária, para ressarcimento das despesas de alimentação, pousada e deslocamento no local de destino, devida aos Agentes Técnico-Jurídicos devidamente autorizados, serão correspondentes ao valor de 3,534% (três vírgula quinhentos e trinta e quatro por cento) do primeiro nível de vencimento da respectiva carreira, quando o deslocamento se der dentro do Estado do Amazonas, e em dobro, quando o deslocamento for para fora do Estado; |
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