Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2014 Resolução CPJ Convocação de Membro RESOLUÇÃO Nº 022/14-CPJ: APROVAR os nomes da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Antonina Maria de Castro do Couto Valle, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça, Dra. Sílvia Abdala Tuma, Dr. Francisco de Assis Aires Arguelles, Dr. Vicente Augusto Borges Oliveira e Dra. Lilian Maria Pires Stone, todos membros deste Parquet, à composição do Conselho Diretor do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas1, para o exercício de 02 (dois) anos, na forma do que preconiza o inciso III do art. 6°, da Resolução n° 006/2008 deste Sodalício.
2014 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 009/14-CPJ: APROVAR, em consonância com o voto do ilustre Relator, nos termos do § 2.° do art. 8.°-A, c/c o inciso XIX, do art. 33, todos da Lei Complementar n.° 011/1993, o balanço orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial do Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, referente ao exercício de 2012.
2014 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 011/14-CPJ: APROVAR o Relatório Circunstanciado referente ao 4.° Trimestre de 2013, pertinentes a execução orçamentária e situação financeira, da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos expostos no voto da ilustre Relatora, orientando-se a Secretaria a não mais proceder distribuição de balancetes trimestrais aos membros do e. C.P.J..
2014 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 015/14-CPJ: ARQUIVAR os autos do Procedimento Administrativo n.º 1248.2012, por perda do objeto, em consonância com o voto da ilustre Relatora.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 031/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Complementar para alteração do art. 272 da Lei Complementar Estadual n.º 11/1993, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 007/13-CPJ: 1. REJEITAR a proposta de prorrogação do período de campanha eleitoral, referente ao pleito que visa a formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, haja vista óbice encontrado no §3.º do art. 128 da Constituição Federal, em consonância com voto da Relatora.
2013 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 019/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, ao anteprojeto de Lei Complementar para alteração dos artigos 22, 36 e 48 da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo que as eleições e a formação de lista tríplice para Procurador-Geral de Justiça, bem como para Corregedor-Geral do Ministério Público e as eleições para Membros do Conselho Superior, ocorram entre 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias antes do término de cada mandato vigente, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 024/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao anteprojeto de Lei Complementar para alteração do inciso XIX, do art. 51, bem como do inciso VII, do § 1.º, do art. 99 e da parte final do art. 100, todos da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução.
2013 Resolução CPJ Desagravo RESOLUÇÃO N.º 026/13-CPJ: DESAGRAVAR publicamente, em consonância com o voto do ilustre Relator, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, titular da Comarca de Boca do Acre (Am.), Dr. Armando Gurgel Maia, tendo em vista os fatos narrados, no bojo do Procedimento Interno n.º 742619.2013.PGJ, envolvendo seu nome e noticiados na mídia local, determinando a publicação nos periódicos de grande circulação do Município de Boca do Acre (Am.), de Nota de Desagravo, elaborada por este e. Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução.
2013 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 032/13-CPJ: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, para manter a decisão vergastada, permanecendo a atribuição da 54.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão para conhecer e atuar no feito, apurando-se a responsabilidade civil pela abertura da praia da Ponta Negra antes da entrega da obra, ao passo em que a fiscalização do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta é de responsabilidade da 63.ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Ordem Urbanística, com a consequente remessa dos autos do Procedimento Interno n.º 753247.2013.PGJ, e apensos, à 54.ª Promotoria de Justiça da Capital, para regular processamento, em consonância com o voto do ilustre Relator.