Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2008 Resolução CPJ Comissão contábil, financeira e orçamentária RESOLUÇÃO N.º 033/2008-CPJ: DAR CUMPRIMENTO, de imediato, ao teor do art. 8°-A da Lei Complementar n° 011/93, acrescentado pela Lei Complementar n° 054/2007, que delega ao Colégio de Procuradores de Justiça a execução do controle interno das contas desta Procuradoria-Geral de Justiça.
2023 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 011/2023-CPJ; RATIFICAR a indicação da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Final, Dra. Ana Cláudia Abboud Daou e do Dr. Lincoln Alencar de Queiroz para integrar o Conselho Diretor do Fundo de Amparo e Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/AM), a contar de 10 de maio de 2022, para o biênio 2022-2024, em obediência ao art. 6.º, inciso III, da Lei Ordinária Estadual n.º 4.027/2014.
2023 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 014/2023-CPJ: SUBSTITUIR o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Ana Cláudia Abboud Daou, na condição de membro do Conselho Diretor do Fundo de Amparo e Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/AM) e indicar em seu lugar, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães, a contar de 10 de maio de 2022, para o biênio 2022-2024, em obediência ao art. 6.º, inciso III, da Lei Ordinária Estadual n.º 4.027/2014.
2020 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 020/2020-CPJ: RATIFICAR a indicação do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Carlos Lélio Lauria Ferreira, e dos Exmos. Sres. Promotores de Justiça, Dr. Jorge Alberto Gomes Damasceno e Dr. Evandro da Silva Isolino para integrar o Conselho Diretor do Fundo de Amparo e Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/AM), a contar de 10 de maio de 2020, para o biênio 2020-2022, em obediência ao art. 6.º, inciso III, da Lei Ordinária Estadual n.º 4.027/2014.
2018 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 029/2018-CPJ: RATIFICAR a indicação do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça, Dr. Jefferson Neves de Carvalho e Dr. Reinaldo Alberto Nery de Lima, para integrar o Conselho Diretor do Fundo de Amparo e Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/AM), a contar de 10 de maio de 2018, com vigência até 9 de maio de 2020, em obediência ao art. 6.º, inciso III, da Lei Ordinária Estadual n.º 4.027, de 06 de maio de 2014.
2016 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 015/16-CPJ: RATIFICAR a indicação do Exmo. Sr Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Final, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior e Dra. Renilce Hellen Queiroz de Souza, para integrar o Conselho Diretor do Fundo PROVITA, a contar de 10.05.2016, nos termos do art. 6.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 4.027/2014, sem prejuízo da análise da necessidade de eventual ratificação dos atos anteriormente praticados pela composição predecessora, equivocadamente indicada via Ato PGJ n.º 08/2015, do referido Conselho Diretor.
2012 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 016/12-CPJ: OPINAR no sentido de que o Programa de Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Amazonas – PROVITA possa ser excluído da estrutura do Ministério Público do Estado do Amazonas, após tratativas internas e externas, conforme voto-vista proferido pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Doutora Jussara Maria Pordeus e Silva.
2006 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 003/2006-CPJ: APROVAR o teor do Projeto de Lei que institui no âmbito do Estado do Amazonas, o Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - PROVITA/AM, conforme texto anexo, nos exatos termos apresentados por seu Presidente, transformando em lei o Ato n.º 032/2001, com alterações, visando a necessária segurança jurídica do Programa.
2023 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 017/2023-CPJ; Art. 1o – O artigo 3,º inciso XVIII da Resolução n.º 006/2008-CPJ passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o Constituem Receitas do FAMP: (…) XVIII – O produto da remuneração das aplicações financeiras do Ministério Público, exceto o relacionado a recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais;”
2023 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 030/2023-CPJ: APROVAR os nomes dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino e Dr. Jorge Michel Ayres Martins, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça, Dr. Hilton Serra Viana, Dra. Lais Rejane de Carvalho Freitas e Dra. Marlinda Maria Cunha Dutra, para integrarem o Conselho Diretor do FAMP para o biênio 2023/2025, na forma do que preconiza o inciso III do art. 6.°, da Resolução n.° 006/2008 deste Sodalício, a contar de 23/04/2023.