2018 |
Resolução |
CPJ |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 009/2018-CPJ: CONHECER o recurso de ofício que submeteu ao e. Colégio de Procuradores de Justiça a apreciação da recusa, pelo c. Conselho Superior do Ministério Público, à remoção por antiguidade do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C., C. para a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Preto da Eva; JULGAR PREJUDICADA a análise do mérito em razão da reforma da decisão do c. CSMP que recusou a remoção por antiguidade do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba. |
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2018 |
Resolução |
CPJ |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 007/2018-CPJ: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício que submeteu ao e. Colégio de Procuradores de Justiça a apreciação da recusa, pelo c. Conselho Superior do Ministério Público, à remoção por antiguidade do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., para a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba, reformando a decisão materializada pela Resolução nº 065/17-CSMP. |
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2018 |
Resolução |
CPJ |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 008/2018-CPJ: CONHECER o recurso de ofício que submeteu ao e. Colégio de Procuradores de Justiça a apreciação da recusa, pelo c. Conselho Superior do Ministério Público, à remoção por antiguidade do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., para a Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão; JULGAR PREJUDICADA a análise do mérito em razão da reforma da decisão do c. CSMP que recusou a remoção por antiguidade do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., para a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba. |
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2017 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 071/2017-CSMP: I) PROPOR recusa do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., à Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Preto da Eva, pelo critério de antiguidade, pelos motivos e fundamentos lançados pela Exma. Sra. Conselheira, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Corregedora-Geral do Ministério Público, às fls. 349/353, do P.I. n.º 1192132; |
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2017 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 065/17-CSMP: I) RECUSAR o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C. à remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba, pelo critério de antiguidade, pelos motivos e fundamentos lançados em sessão; |
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2017 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 060/2017-CSMP: I) PROPOR recusa do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., à Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão, pelo critério de antiguidade, pelos motivos e fundamentos lançados pela Exma. Sra. Conselheira, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Corregedora-Geral do Ministério Público às fls. 474/476, do P.I. n.º 1178720; |
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2017 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 089/17-CSMP: RECUSAR o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C. à remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão, pelo critério de antiguidade, pelos motivos e fundamentos lançados em sessão. |
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2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 071/16-CSMP: I) PROPOR recusa do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., à 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba, pelo critério de antiguidade, pelos motivos e fundamentos lançados pelo Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, às fls. 365/375, do P.I. n.º 1126618; |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 555/11-CSMP: I – RECEBER a proposta de recusa lançada pelo Exmo. Sr. Conselheiro, Doutor Evandro Paes de Farias, da promoção à 10ª Procuradoria de Justiça, pelo critério de antiguidade, do nome do Exmo. Sr. Dr. Cândido Honório Ferreira Filho, Promotor de Justiça de Entrância Final, na forma do § 5° do art. 38 do Regimento Interno deste Sodalício; II – NOTIFICAR o ora interessado, para apresentação de eventual contrariedade ou defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em consonância com o § 6° do art. 38 do RICSMP. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 572/11-CSMP: I – INDEFERIR as preliminares suscitadas oralmente pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final indicado à promoção para a 10ª Procuradoria de Justiça, Doutor Cândido Honório Ferreira Filho, pelas razões apresentadas em sessão; II – RECUSAR o nome do Exmo. Sr. Dr. Cândido Honório Ferreira Filho, Promotor de Justiça de Entrância Final, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 10ª Procuradoria de Justiça com assento junto à 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. |
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