2010 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 018/10-CPJ: APROVAR o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo da Lei Complementar n° 011/93 e dá outras providências, para que seja devidamente implantado o Grupo de Atuação Especial integrante do GNCOC – Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, conforme minuta constante dos autos à fl. 03. |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 027/10-CPJ: INDEFERIR o pedido contido no Recurso Administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Dr. João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça, autuado sob o n° 425707/2010/PGJ, mantendo-se o item II da Resolução n° 007/10-CPJ, de 07.05.2010, bem como mantendo-se a decisão que excluiu o nome do ora Recorrente da lista de inscritos referente ao Edital d Inscrição n° 009/10-CSMP, por não preencher o referido membro um dos requisitos necessários, qual seja, integrar o Promotor de Justiça a primeira quinta parte da lista de antiguidade. |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 017/10-CPJ: À unanimidade dos votantes, impedida a Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza: I – ACOLHER os seguintes itens da proposta original da lavra da Exma. Sra. Ouvidora-Geral do Ministério Público, no tocante à Ouvidoria-Geral deste Parquet, bem como as sugestões propostas pela relatoria: 1. Supressão do termo “inativo” do art. 338, § 2°, da Lei Orgânica do Ministério Público, quando de sua alteração; 2. Criação, por lei, do cargo de Subouvidor-Geral do Ministério Público; 3. Que a Ouvidoria-Geral seja também itinerante; 4. A inclusão de um artigo que destaque a independência funcional da Ouvidoria-Geral; 5. A inclusão de um artigo disciplinando a substituição do Ouvidor-Geral; II – REJEITAR a proposta original de absorção do Centro de Triagem de Atendimento ao Público – CETAP, bem como da Central de Informação do Ministério Público – CIMP/AM, pela Ouvidoria-Geral; III – REJEITAR, ainda, os seguintes itens da proposta original: 1. Ouvidor-Geral como Membro nato do Conselho Superior... |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 024/10-CPJ: ARQUIVAR os autos do Processo n° 429519/2010/PGJ, relacionado ao Banco Itaú e esta Procuradoria-Geral de Justiça, pela perda do objeto apuratório in casu, uma vez que houve a propositura da respectiva Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, bem como o oferecimento da Denúncia, pela prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, como também o levantamento das contas correntes existentes e de titularidade da Procuradoria-Geral e ainda a verificação da situação atual entre àquela casa bancária e esta Instituição. |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 013/10-CPJ: I – CONHECER, em parte, do recurso interposto pela Exma. Sra. Dra. Kátia Maria Araújo de Oliveira, Promotora de Justiça de Entrância Especial, em face de decisão do C. Conselho Superior do Ministério Público, que culminou na Resolução n° 268/10-CSMP, apenas no tocante à análise de possível descumprimento de formalidades previstas na Lei Complementar n° 011/93, das alegadas nulidades da portaria inaugural do Processo Administrativo Disciplinar e da suposta ausência de justa causa; II – DAR PROVIMENTO, para, no ponto relacionado às formalidades para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, declarar a nulidade da Portaria n° 1629/2009/PGJ, de 05/11/2009, bem como de todos os atos praticados com fundamento em suas determinações até o recebimento do Processo pelo Colendo Conselho Superior do Ministério Público, que culminou na Res. n° 268/10-CSMP. |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 022/10-CPJ: I – RECONHECER o direito de percepção à Parcela Autônoma de Equivalência, por parte dos membros ativos, inativos e pensionistas, encaminhando os autos ao Procurador-Geral de Justiça para aferir e viabilizar o pagamento dos valores devidos, a serem apurados individualmente; II – CONSTITUIR Comissão Especial para acompanhamento dos cálculos, composta pela Exmas. Sras. Procuradoras de Justiça, Doutoras Jussara Maria Pordeus e Silva, presidindo, e Maria José Silva de Aquino, membro, bem como pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Antônio José Mancilha. |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Ouvidoria-Geral |
RESOLUÇÃO N.º 001/10-CPJ: APROVAR a logomarca da Ouvidoria-Geral do Ministério Público, encaminhada pela Exma. Sra. Dra. Noeme Tobias de Souza, Procuradora de Justiça e Ouvidora-Geral do Ministério Público, em consonância com o disposto art. 33, inciso III, da Lei Complementar Estadual n° 011/93, conforme modelo anexo. |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 015/10-CPJ: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo §3° do art. 4° da Resolução n° 014/10-CPJ, de 09.07.2010, os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deste Estado, para o biênio 2010/2012, cuja eleição far-se-á no dia 17 de setembro de 2010, na forma a seguir discriminada: 1. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO 2. FRANCISCO DAS C. SANTIAGO DA CRUZ 3. KÁTIA MARIA ARAÚJO DE OLIVEIRA 4. OTÁVIO DE SOUZA GOMES 5. PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES. |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 008/10-CPJ: I – DECLARAR a nulidade dos Atos PGJ nos 354/2005 e 355/2005, datados de 22 e 23 de novembro de 2005, respectivamente, vez que eivados de vícios, haja vista que o pagamento dos valores referentes ao auxílio alimentação dos meses de novembro e dezembro de 2005 foram feitos de maneira indevida; II – DETERMINAR ao setor competente desta Procuradoria Geral que se proceda aos cálculos dos valores a serem ressarcidos de cada membro e servidor da Instituição, notificando a todos para que promovam o ressarcimento na forma determinada pela Administração, ou manifestem, por escrito, razões que fundamentem o não reconhecimento do dever de ressarcir; III – EXTRAIR cópias dos presentes autos, formando dois novos cadernos processuais, com distribuição entre os membros do Colegiado, a fim de que seja analisado em separado a “relação entre o Banco Itaú e a PGJ/AM” e a “aquisição do imóvel no Município de Itacoatiara/AM, vez que são pedidos distintos entre si. |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 007/10-CPJ: I – CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto em face da decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, mantendo-se, por conseguinte, a Resolução n° 613/08-CSMP e o Ato PGJ n° 179/08, e seus correlatos efeitos, no tocante à remoção para a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru, motivado na ação da preclusão, consubstanciado no fato de os recorrentes concordarem com o Edital e com a lista de inscritos devidamente publicados na Imprensa Oficial do Estado, na forma do art. 259, § 2° da Lei Complementar n° 011/93; II – RECOMENDAR ao Colendo Conselho Superior do Ministério Público que adote como requisito para processos de remoções e promoções, a observância da quinta parte da lista de antiguidade e, na impossibilidade deste, o quinto sucessivo, revogando-se, desta forma, o inteiro teor da Resolução n° 426/03-CSMP, datado de 17 de dezembro de 2003, que aprovou o Assento n° 005/03-CSMP. |
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