Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2018 Resolução CPJ Planejamento estratégico RESOLUÇÃO N.º 023/2018-CPJ: ENCAMINHAR ao Comitê de Governança os autos do Procedimento Interno n.º 1171624.2017.PGJ, para que este verifique se faz parte do Plano Estratégico o enfrentamento de questões relacionadas à segurança viária, mobilidade urbana (eficiência da engenharia), bem como a inclusão de atribuições às Promotorias de Justiça de Trânsito, ou a quem melhor competir, no sentido de induzir políticas públicas nesta área, com fiscalização dos valores arrecadados pelos órgãos competentes, no que diz respeito à transparência.
2018 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 043/2018-CPJ: RESTITUIR os autos à Exma. Sra. Procuradora de Justiça, em razão de vício de iniciativa, para dar seguimento ao compromisso firmado na reunião extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 23 de junho de 2017, qual seja, criar uma Comissão, com participação de servidores indicados pelo Sindicato, para realizar estudo e apresentar proposta ao e. CPJ, revisando a legislação pertinente, de modo a reestruturar toda a carreira funcional, eliminando eventuais desigualdades detectadas, nos termos do voto do ilustre relator.
2018 Ata CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional ATA N.º 18/2018-CPJ: REUNIÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2018.
2018 Ata CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional ATA N.º 20/2018-CPJ: REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
2018 Resolução CPJ Recusa de Movimentação na Carreira RESOLUÇÃO N.º 009/2018-CPJ: CONHECER o recurso de ofício que submeteu ao e. Colégio de Procuradores de Justiça a apreciação da recusa, pelo c. Conselho Superior do Ministério Público, à remoção por antiguidade do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C., C. para a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Preto da Eva; JULGAR PREJUDICADA a análise do mérito em razão da reforma da decisão do c. CSMP que recusou a remoção por antiguidade do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., para a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba.
2018 Ata CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional ATA N.º 023/2018-CPJ: REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
2018 Ata CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional ATA N.º 025/2018-CPJ: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA SOLENE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, REALIZADA NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
2018 Resolução CPJ Criação de Cargos RESOLUÇÃO N.º 011/2018-CPJ: APROVAR a proposta de criação de 72 (setenta e dois) cargos de provimento em comissão de Assessor de Promotor de Justiça de Entrância Inicial no quadro de servidores da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, haja vista a adesão às sugestões de alteração da proposta original constantes no voto-vista apresentado pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva.
2018 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 006/2018-CPJ: REGULAMENTA as eleições destinadas à composição do quadro de suplência do Conselho Superior do Ministério Público, para o período remanescente do biênio 2017/2019.
2018 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 026/2018-CPJ: CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao pleito formulado pela Servidora Yonara Fonseca Hamada Takano, julgando-se procedente o recurso quanto ao reconhecimento da estabilidade provisória da recorrente e, noutro giro, julgar improcedente o recurso no que se refere ao prazo de estabilidade, concedendo-se a devida indenização substitutiva no valor correspondente à função de confiança que desempenhava, a contar do dia de sua exoneração, em 27 (vinte e sete) de março de 2017, até 5 (cinco) meses após o parto, nos exatos termos do voto da ilustre relatora.