Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 016/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2007 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 020/2007-CPJ: I – ASSENTAR como definitiva a interpretação de que desde o advento da Lei Complementar n.º 49/2006, os membros em atividade deste Ministério Público, além dos inativos, fazem jus a receber, como vantagem pecuniária de cunho indenizatório, a conversão em pecúnia de licença especial (ou licença-prêmio) adquirida e não usufruída; II – DETERMINAR que os autos do Processo n.º 12.634/2006/PGJ retornem à Procuradoria-Geral Justiça, tendo em vista o necessário levantamento da quantidade de membros e respectivos períodos de licença especial potencialmente conversíveis em pecúnia, ficando o Procurador-Geral de Justiça, gestor, responsável pela fixação e regulamentação do cronograma de pagamento do direito ora reconhecido.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 280/06-CSMP: ALTERAR os termos da Resolução n.º 235/05-CSMP, datada de 01.06.05, referentemente a aprovação do Assento n.º 001/2005-CSMP, da mesma data, para que o mesmo passe a vigorar com a seguinte redação: “NOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE, CABE AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EX VI DO ART. 43, VI, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 011/93 E DO ARTIGO 15, IV DA LEI FEDERAL N.º 8.625/93, NO PRAZO DE OITO DIAS ÚTEIS A CONTAR DA COMUNICAÇÃO DA VACÂNCIA DO CARGO A SER PROVIDO, BAIXAR ATO INDICANDO O MEMBRO MAIS ANTIGO NA RESPECTIVA ENTRÂNCIA, DE ACORDO COM A PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ANTIGÜIDADE ANUAL ATUALIZADA...
2022 Resolução CPJ Reabilitação RESOLUÇÃO N.º 044/2022-CPJ: DAR PROVIMENTO ao recurso da Notícia de Fato n.º 01.2020.00003302-1, interposto pela Sra. Grazyelle Sebrenski da Silva, determinando o seu retorno à Promotoria de Justiça para acompanhamento do caso, e diante de eventual omissão do Poder Público competente, que adote as providências cabíveis,
2021 Resolução CPJ Reabilitação RESOLUÇÃO Nº 022/2021-CPJ: DEFERIR, em consonância com o art. 193 e seu parágrafo único, ambos Lei Complementar n.º 011/1993, o pedido de reabilitação requerido Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. José Augusto Palheta Taveira Júnior, ante o decurso do prazo de 2 (dois) anos da aplicação da penalidade de advertência, nos autos da Sindicância n.º 001.2018.000077, instaurada pela Portaria n.º 006/2018/CGMP.
2018 Resolução CPJ Reabilitação RESOLUÇÃO N.º 030/2018-CPJ: CONCEDER a reabilitação ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Augusto Silva de Almeida, em consonância com o art. 193 da Lei Complementar n.º 011/1993.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Reabilitação RESOLUÇÃO N.º 050/2018-CSMP: I) ACOLHER a preliminar de inexistência de atribuição do c. Conselho Superior do Ministério Público para deliberar sobre pedido de reabilitação de processo disciplinar, consoante art. 33, inciso X, c/c o art. 193 da Lei Complementar nº 011/1993; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO II) ENCAMINHAR os autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 001.2018.000054 (MP Virtual), para distribuição na forma regimental.
2016 Resolução CPJ Reabilitação RESOLUÇÃO N.º 034/16-CPJ: DECLARAR a falta de atribuição do e. Colégio de Procuradores de Justiça para decidir sobre o requerimento de reabilitação formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. R. A., às fls. 02/04, bem como para apreciar superveniência de prescrição da pretensão executória administrativa e restituição de valores referentes a subsídios cortados, em razão de que a decisão sancionatória foi originada no c. Conselho Nacional do Ministério Público, a quem cabe eventual reexame da matéria.
2012 Resolução CPJ Reabilitação RESOLUÇÃO N.º 009/12-CPJ: DEFERIR o pedido de reabilitação subscrito pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Álvaro Granja Pereira de Souza, em consonância com o que preconiza o art. 193, da Lei Complementar n.° 011/93, vez que cumpridos os requisitos estabelecidos no mencionado dispositivo.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar RESOLUÇÃO N.º 096/2024: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final Dra. SARAH CLARISSA CRUZ LEÃO à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 4.a Promotoria de Justiça com atuação junto à 7.a Vara Criminal.