2011 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 046/11-CPJ: APROVAR o encaminhamento do Projeto de Lei de acréscimo do art. 272-A à Lei Complementar n° 011/93, que prevê o aumento da remuneração dos Promotores de Justiça Substitutos, de modo que passem a perceber o equivalente ao subsídio dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, eis que exercem as mesmas atribuições, nos seguintes termos: “Art. 272-A. Os Promotores de Justiça Substitutos perceberão subsídio igual ao do Promotor de Justiça de Entrância Inicial.” |
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2011 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 038/11-CPJ: APROVAR a proposta de Lei Ordinária que acrescenta os artigos 33-A e 83-A à Lei n° 2.708/2001, relativa ao Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos deste Ministério Público, pelas razões expostas no voto do ilustre Procurador de Justiça Relator. |
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2011 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 043/11-CPJ: APROVAR o projeto de alteração de Lei, no tocante ao art. 118, inciso XXXI, da Lei Complementar n° 011/93, com a seguinte redação: “Art. 118. (…) XXXI – encaminhar ao Corregedor-Geral do Ministério Público, até o quinto dia útil de cada mês, relatório das atividades desenvolvidas no mês anterior, contando-se este prazo até o décimo dia útil nas hipóteses de acumulação;” |
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2011 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 020/11-CPJ: APROVAR a proposta de Projeto de Lei que visa adequar o percentual da vantagem pecuniária, de caráter indenizatório de auxílio-moradia, alterando, assim, a redação dos arts. 279 e 288, da Lei Complementar n° 011/93, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 279. (…) I - … d) auxílio-moradia, nas Comarcas de Entrância Inicial, em que não haja residência oficial para o membro do Ministério Público; Art. 288. Nas Comarcas de Entrância Inicial, onde não houver residência oficial do Ministério Público para o respectivo Promotor de Justiça, este fará jus à verba mensal de auxílio-moradia, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu subsídio mensal. Parágrafo único. Na hipótese de atuarem na mesma Comarca Promotores de Justiça ligados por laços matrimoniais, tal benefício somente será pago ao primeiro que assim requerer.” |
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2010 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 018/10-CPJ: APROVAR o Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo da Lei Complementar n° 011/93 e dá outras providências, para que seja devidamente implantado o Grupo de Atuação Especial integrante do GNCOC – Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, conforme minuta constante dos autos à fl. 03. |
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2009 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 023/09-CPJ: APROVAR o projeto de lei que estabelece reajuste de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, uma vez que o mesmo atende todos os parâmetros previstos no ordenamento jurídico, orçamentário e financeiro. |
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2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 854/09-CSMP: I – ESTABELECER que poderão propor a instauração de Processo Administrativo Disciplinar o Procurador-Geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do MP, manifestando-se este Sodalício somente em caso de omissão do Procurador-Geral de Justiça; II – DETERMINAR que toda portaria que instaure os Processos Administrativos Disciplinares sejam de imediato encaminhadas ao Conselho Superior, para fins de conhecimento. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 008/2008-CPJ: REJEITAR a proposta de alteração da Lei Orgânica deste Ministério público, de iniciativa de Procurador de Justiça Aposentado, no que se refere ao art. 325 da Lei Complementar n° 011/93 e §1.°, do art. 9.°, da Lei n° 8.625/93. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 556/08-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, à Promoção, pelo critério de merecimento, à 53ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico: 1. Maria das Graças Gaspar de Melo, 05 votos; 2. Jorge Alberto Gomes Damasceno, 04 votos; 3. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, 03 votos; |
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2019 |
Resolução |
CPJ |
Autorização para propor de ação para perda de cargo ou cassação de aposentadoria/disponibilidade |
RESOLUÇÃO N.º 029/2019-CPJ: I) FIXAR, por maioria dos presentes, o entendimento de que não há impedimento, em processo para autorização de ajuizamento de ação civil para perda de cargo/cassação de aposentadoria, dos membros que funcionaram em processo disciplinar, uma vez se tratar de mero juízo de admissibilidade, sem necessidade de discussão quanto ao mérito, registrada a abstenção do proponente da questão preliminar; II) AUTORIZAR, por maioria dos presentes, na forma do art. 33, inciso XXIV, da Lei Complementar n.º 011/1993, a propositura de ação civil de cassação de aposentadoria do Ex-Procurador de Justiça, Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, registradas duas abstenções; III) DETERMINAR, por unanimidade dos votantes, registrada a suspeição do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra, o encaminhamento, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, de cópias de documentos do PGA n.º 001.2019.000592, para apuração de eventual morosidade na marcha procedimental. |
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