2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 031/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Complementar para alteração do art. 272 da Lei Complementar Estadual n.º 11/1993, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 024/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao anteprojeto de Lei Complementar para alteração do inciso XIX, do art. 51, bem como do inciso VII, do § 1.º, do art. 99 e da parte final do art. 100, todos da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 016/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Complementar para criação de 1 (um) cargo de Corregedor- Auxiliar ao quantitativo existente no quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral de Justiça, e extinção de 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 011/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para extinção de 1 (um) cargo vago, e os que vierem a vagar, de Agente de Serviço – Artífice no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 008/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Complementar, de alteração do art. 110 da Lei Complementar n.º 011/93, nos seguintes termos: Art. 1.º – Fica acrescido o § 4.º ao artigo 110 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, com a seguinte redação: § 4.º – A convocação de Promotor de Justiça, nas hipóteses dos incisos II e III deste artigo, recairá prioritariamente sobre o membro mais antigo das Entrâncias Inicial ou Final, respectivamente. Art. 2.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 003/13-CPJ: APROVAR o Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 5% (cinco porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2013, em consonância com voto do ilustre Relator. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 007/13-CPJ: 1. REJEITAR a proposta de prorrogação do período de campanha eleitoral, referente ao pleito que visa a formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, haja vista óbice encontrado no §3.º do art. 128 da Constituição Federal, em consonância com voto da Relatora. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 030/12-CPJ: 1. APROVAR o Anteprojeto de Lei Complementar para supressão do art. 352 da Lei Complementar Estadual n.º 011/93, que prevê a instituição do pecúlio, em consonância com voto do ilustre Relator; 2. ENCAMINHAR os autos do Processo n.° 519424. 2011.10434, que versa sobre proposta de supressão do art. 352 da Lei Complementar Estadual n.º 011/93, que prevê a instituição do pecúlio, ao Procurador-Geral de Justiça, para fins de: I- Criação de comissão de transição entre esta Procuradoria-Geral de Justiça e Associação Amazonense do Ministério Público; II- Emissão de comunicado conjunto desta Procuradoria- Geral de Justiça e da Associação Amazonense do Ministério Público sinalizando aos membros e aos segurados as iminentes alterações na titularidade e administração do pecúlio. |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 017/12-CPJ: APROVAR o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas do Projeto de Lei que cria o art. 66-A na Lei n° 2.708, de 26 de dezembro de 2001, nos seguintes termos: “Art. 66-A. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor de cargo efetivo, com estabilidade, licença para tratamento de interesses particulares, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos e sem remuneração. § 1° - A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse da administração, devendo apresentar-se em até 2 (dois) dias no setor competente, contados do término da licença. § 2° - A licença para tratar de interesses particulares não interrompe o vínculo existente entre o servidor e o Ministério Público, estando o mesmo obrigado a respeitar o que lhe impõe a legislação e os princípios da Administração Pública. § 3° - Não é considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude da licença prevista no caput, não se computando o tempo correspond |
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2012 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 029/12-CPJ: APROVAR o Projeto de Lei Ordinária para retificar o quadro de cargos e vencimentos dos servidores administrativos desta Procuradoria-Geral de Justiça, em consonância com voto do ilustre Relator. |
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