2014 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 021/14-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, ao aumento igualitário das gratificações previstas no art. 280, inciso V para 16%; inciso VI para 14%; no art. 281-A para 20% e 18%, e 338-A para 16%, todos da Lei Complementar n.º 011/1993. II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 010/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária que visa regular o Regime Disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar para os servidores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 024/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao anteprojeto de Lei Complementar para alteração do inciso XIX, do art. 51, bem como do inciso VII, do § 1.º, do art. 99 e da parte final do art. 100, todos da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 003/13-CPJ: APROVAR o Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 5% (cinco porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2013, em consonância com voto do ilustre Relator. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 004/13-CPJ: APROVAR o Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 10% (dez porcento), dos quais 5,84% correspondem reposição de perdas salariais de acordo com o índice oficial de inflação do IPCA, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2013, em consonância com voto da ilustre Relatora. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 007/13-CPJ: 1. REJEITAR a proposta de prorrogação do período de campanha eleitoral, referente ao pleito que visa a formação da lista tríplice para escolha do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, haja vista óbice encontrado no §3.º do art. 128 da Constituição Federal, em consonância com voto da Relatora. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 016/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Complementar para criação de 1 (um) cargo de Corregedor- Auxiliar ao quantitativo existente no quadro de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral de Justiça, e extinção de 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 011/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para extinção de 1 (um) cargo vago, e os que vierem a vagar, de Agente de Serviço – Artífice no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 008/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Complementar, de alteração do art. 110 da Lei Complementar n.º 011/93, nos seguintes termos: Art. 1.º – Fica acrescido o § 4.º ao artigo 110 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, com a seguinte redação: § 4.º – A convocação de Promotor de Justiça, nas hipóteses dos incisos II e III deste artigo, recairá prioritariamente sobre o membro mais antigo das Entrâncias Inicial ou Final, respectivamente. Art. 2.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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2013 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 018/13-CPJ: OPINAR DESFAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, à proposta de anteprojeto de Lei Complementar pertinente à alteração dos artigos 279, 303 e 318, todos da Lei Complementar n.º 11/1993. |
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